CONFECOOP solicita ao Presidente da RepúblicaA não promulgação da Lei que que procede à alteração ao Código Cooperativo
A CONFECOOP solicitou ao Presidente da República a não promulgação da Lei que decorreu desta aprovação na AR e/ou requeira, ao Tribunal Constitucional, a apreciação preventiva sobre a constitucionalidade das suas normas.

Por Jornal Rostos
CONFECOOP SOLICITA AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A NÃO PROMULGAÇÃO DA LEI DE ALTERAÇÃO AO CÓDIGO COOPERATIVO
Com os votos a favor do PSD, do CDS e da maioria dos Deputados do PS (2 contra e 1 abstenção) e os votos contra do PCP, do BE e do PEV, o Plenário da Assembleia da República aprovou no passado dia 22-07-2015, o Projeto de Lei nº 898/XII/4ª, que procede à primeira alteração ao Código Cooperativo.
A entrada em vigor da Lei de Bases da Economia Social determinou a revisão do Código Cooperativo e demais legislação aplicável às Entidades da Economia Social.
Com esse objetivo, foi constituído no âmbito do CNES - Conselho Nacional para a Economia Social, o Grupo de Trabalho para a Revisão da Legislação Cooperativa.
Embora a CONFECOOP considerasse que a revisão do Código Cooperativo não era prioritária nem determinante para o Sector Cooperativo, ela impunha-se face à evolução registada na sociedade portuguesa e, naturalmente, no sector cooperativo nacional e internacional.
Por isso, a CONFECOOP, num trabalho essencialmente realizado pelas Professoras Doutoras Deolinda Aparício Meira e Elizabete Ramos, apresentou uma proposta de Código Cooperativo que, no seu entender, procurava também colmatar lacunas registadas na versão atual do Código, agrupar no mesmo capitulo matérias que, versando temas da mesma natureza, se encontram dispersas por vários capítulos, sempre, no respeito pelos valores e princípios cooperativos e pela Constituição da República Portuguesa.
Concluídos os trabalhos da Comissão Redatorial para o Sector Cooperativo dirigida pelo Secretário Executivo do CNES e Presidente da CASES e integrada pelos representantes das Confederações que representam o Sector – CONFECOOP, Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL e CONFAGRI, Confederação das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL e também por um outro membro do CNES, a ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local, foi possível obter consenso sobre quase todas as matérias, subsistindo divergências sobre algumas, mas fundamentalmente sobre questões relacionadas com os princípios fundacionais das Cooperativas e que, na sua opinião, têm implicações constitucionais:
o voto plural em cooperativas de primeiro grau; e
a figura do membro investidor.
Remetido o trabalho da Comissão Redatorial ao Governo este enviou-o para a Assembleia da República, tendo os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS, a partir dele, apresentado o Projecto de Lei nº 898/XII/4ª, mas acolhendo relativamente às duas questões atrás referidas as propostas da outra Confederação.
Na audição em sede da Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho, a CONFECOOP teve oportunidade de se manifestar frontalmente contra a introdução do voto plural nas cooperativas de primeiro grau e a figura do membro investidor por considerar que as alterações consagradas de voto plural e a introdução da figura de membro investidor vem contra o que é a doutrina cooperativa e os princípios, valores e identidade que foram aprovados no Congresso de 1995 em Manchester, por ocasião do centenário da Aliança Cooperativa Internacional, ACI, que só um novo congresso poderá rever ou alterar, já que o Movimento Cooperativo é um movimento orgânico, com as suas estruturas próprias a nível nacional, regional e mundial devidamente reconhecidas pelas instâncias nacionais e pelas Nações Unidas.
No caso de Portugal a Constituição da República reconhece o setor cooperativo consagrando a “obediência aos princípios cooperativos” (Artigo 82º, 4, a)) e como tal não pode a Lei desrespeitar os princípios cooperativos, tal com a ACI os enuncia.
O princípio da “gestão democrática pelos membros”, que nas cooperativas de primeiro grau parte do reconhecimento de que “os membros têm iguais direitos de voto (um membro, um voto)”, é o princípio base da igualdade, que está presente desde sempre nas cooperativas que são organizações de pessoas e não de capitais.
Quanto à criação do membro investidor é uma violação direta e grosseira do princípio da “autonomia e independência” que garante que “as cooperativas são organizações autónomas de entreajuda, controlada pelos seus membros”. Não faz pois qualquer sentido a introdução de membros que não participam na atividade da cooperativa, os quais apenas terão uma lógica de aplicação de capital que não só lhe garante um rendimento, mas poder dentro da cooperativa. O financiamento das cooperativas já estava garantido pela possibilidade de empréstimos ou emissão de obrigações com os respetivos direitos salvaguardados.
Por isso, e sustentada na opinião de diversos juristas que sobre o assunto se têm pronunciado, a CONFECOOP solicitou a sua Excelência o Senhor Presidente da República a não promulgação da Lei que decorreu desta aprovação na AR e/ou requeira, ao Tribunal Constitucional, a apreciação preventiva sobre a constitucionalidade das suas normas.













