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Barreiro - Grupo Desportivo «O Independente»Assembleia Geral analisa Contas 2015 e elege Órgãos Sociais para 2016

O Grupo Desportivo “O Independente”, vai reunir em Assembleia Geral, hoje, dia 26 de Janeiro, pelas 20:30 horas, na sua Sede Social.

Na ordem de trabalhos apreciação do Relatório e Contas do ano de 2015; proposta para alteração da quota mensal para mínimo de 1€ e eleição dos Órgãos Sociais para o Ano de 2016.

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Barreiro - Grupo Desportivo «O Independente» Assembleia Geral analisa Contas 2015 e elege Órgãos Sociais para 2016

Por Jornal Rostos


Grupo Desportivo “O Independente”
ASSEMBLEIA GERAL

CONVOCATÓRIA

Nos termos do disposto nas alíneas, a), b) e c) do Artº 36º do Regulamento Geral Interno, convocam-se os Senhores Associados do Grupo Desportivo “O Independente”, para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, no dia 26 de Janeiro de 2016 (Terça-feira), pelas 20:30 horas, na sua Sede Social.

ORDEM DE TRABALHOS

1. Apreciação, discussão e votação do Relatório e Contas da Direcção e o Parecer do Conselho Fiscal relativo ao exercício do ano de 2015;

2. Proposta da Direcção para alteração da quota mensal para mínimo de 1€ Artº. 22º do (RGI);

3. Eleição dos Órgãos Sociais (Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal) para o Ano de 2016.

Notas:
1. Se à hora indicada não existir o número de sócios necessários, a Assembleia Geral funcionará meia hora depois com qualquer número de associados;
2. Os Senhores Associados para poderem exercer os seus direitos durante a Assembleia, deverão encontrar-se munidos do seu Cartão de Sócio;
3. A apresentação de candidaturas far-se-á por meio de listas completas, contendo o nome e número de sócio de cada candidato e indicação do órgão e cargo a que se candidata, devendo ser apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até 10 dias antes do ato eleitoral, para afixação pública na Sede da associação;
4. Cada lista deverá indicar um representante, sendo com ele que a Mesa tratará todos os assuntos respeitantes à apresentação de candidaturas;
5. Verificada qualquer irregularidade na lista ou listas entregues, o representante respectivo disporá de 48 horas para suprir, a contar da hora que for notificado, sem o que a lista não será admitida a sufrágio eleitoral.

Santo André, 23 de Dezembro de 2015

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Eurico Guerreiro Pereira

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