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Barreiro - Futebol Clube BarreirenseConcurso para a cessão de exploração do café e salão de bilhares da Sede do Clube

A Direção do Futebol Clube Barreirense divulga a abertura de concurso para a cessão de exploração do café e salão de bilhares da Sede do Clube. Interessados poderão apresentar propostas até ao dia 17 de agosto de 2018.

4 min de leitura
Barreiro - Futebol Clube Barreirense Concurso para a cessão de exploração do café e salão de bilhares da Sede do Clube

Por Jornal Rostos

ANÚNCIO DE CONCURSO
- CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DO CAFÉ / SALÃO DE BILHARES DA SEDE DO FUTEBOL CLUBE BARREIRENSE

Entidade contraente: Futebol Clube Barreirense, agremiação desportiva de direito privado e declarada de utilidade pública, com sede na Rua do Futebol Clube Barreirense, 1 a 5, no Barreiro.

Objeto do concurso: exploração do estabelecimento sito na sede da cedente, destinado a café, comercialização de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabaco e agente dos Jogos Sociais do Estado (Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa), com exploração de uma sala de bilhares contígua ao café.

Caraterização genérica da cessão de exploração: em conformidade com a legislação aplicável, nomeadamente para este tipo de estabelecimentos, a exploração do café incluirá a exploração da sala de bilhares, em horário mínimo das 9 às 24 horas e todos os dias do ano, com obrigação de prestação gratuita dos serviços relativos à mediação de jogos sociais do Estado (Santa Casa da Misericórdia de Lisboa) de que a cedente é titular.

Condições gerais aplicáveis à cessão de exploração: aplicam-se ao contrato a celebrar as seguintes condições gerais:

cabe ao cessionário realizar no espaço cedido todos os melhoramentos que considere necessários à sua atividade, mediante proposta a ser aprovada pelo cedente, e suportar, diretamente, todas as despesas que daí decorram;

cabe ao cessionário adquirir e manter todos os equipamentos e mobiliários necessários à sua atividade, cabendo-lhe suportar os respetivos custos, em complemento ou substituição dos disponibilizados pelo clube (entenda-se, os existentes à data do início da cessão e que o cedente venha a colocar à disposição do cessionário, a pedido deste);

correm por conta do cessionário todas as despesas com os seus consumos de água, eletricidade, gás, televisão por cabo e telecomunicações, que lhe serão mensalmente debitados pelo Clube (mediante medição com base nos contadores existentes ou de acordo com o acordado entre as partes);

correm por conta do cessionário todas as taxas legais, licenças, encargos, coimas e outras despesas e encargos conexos com a sua atividade de exploração do espaço cedido;

compete ao cessionário assegurar a limpeza do espaço cedido, assim como os respetivos acessos;

o valor mensal a pagar será acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Outras condicionantes mais específicas: a obter junto da secretaria da sede da cedente, cuja consulta do presente anúncio não dispensa, pessoalmente, pelo telefone 212 070 090 ou pelo endereço eletrónico secretaria@fcbarreirense.

Conteúdo da proposta: além da identificação do proponente, das referências à respetiva experiência curricular e de outros aspetos relevantes, a proposta deverá:

descrever melhoramentos que se pretenda fazer no espaço para otimização da operacionalidade, sustentabilidade e conforto da atividade a desenvolver, com junção de descriminação dos mesmos e com compromisso da sua realização a cargo do proponente;

descrever os equipamentos e mobiliário que se pretenda instalar no espaço;

descrever a oferta de produtos e serviços que se pretenda disponibilizar aos utentes do espaço;

referir o valor mensal que o proponente está disposto a pagar e que não deverá ser inferior a € 600,00, o qual reverterá para o desenvolvimento da promoção da prática e fomento do desporto, de recreação ou de rendimento, em que se traduzem os fins associativos do cedente;

assinalar o prazo proposto para a duração do contrato e que não deverá ser inferior a 3 anos; - identificar dois fiadores.

Critérios de escolha da proposta vencedora:

a Direção do Futebol Clube Barreirense escolherá a proposta que, após apreciação de todas as propostas recebidas, considere globalmente mais vantajosa para o Clube.

Local e prazo para a apresentação de propostas: secretaria da sede do Futebol Clube Barreirense, até às 18 horas do
dia 17 de agosto de 2018.

Início da cessão de exploração: 1 de outubro de 2018, o mais tardar.

Barreiro, 20 de julho de 2018
A Direção do Futebol Clube Barreirense

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