Trabalho voluntário realidade antiquíssima na sociedade portuguesaHÁ 20 ANOS APROVADA A PRIMEIRA LEI DO VOLUNTARIADO. ESTÁ NA HORA DE A REVER
A sua organização e representação é da exclusiva responsabilidade da sociedade civil, através das organizações representativas do setor. Ao Estado compete apenas e só proporcionar condições justas para a efetivação do voluntariado e nunca para o tutelar

Por Jornal Rostos
HÁ 20 ANOS APROVADA A PRIMEIRA LEI DO VOLUNTARIADO. ESTÁ NA HORA DE A REVER
A Lei nº. 71/98, de 3 de Novembro teve o mérito extraordinário de reconhecer o trabalho voluntário, realidade antiquíssima na sociedade portuguesa, e prever medidas tendentes à sua promoção. Mas ficou marcada por resvalar para a consideração do trabalho voluntário como análogo ao trabalho por conta de outrem e não desencadeou nenhuma dinâmica forte em ordem a três objetivos fundamentais: o conhecimento do voluntariado existente; o seu contributo para a humanização das diferentes instituições públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos; e a resposta gradual às inúmeras necessidades de trabalho voluntário, não só no domínio social.
Passados vinte anos sobre a publicação da Lei, devemos reconhecer que ela não impediu o desenvolvimento do trabalho voluntário, mas devemos também afirmar que poderia ter sido muito mais favorável se tivesse correspondido melhor à realidade então existente e se tivesse esboçado uma estratégia de desenvolvimento mais abrangente e mais humanizante. Os problemas da violência familiar, suicídio, pobreza envergonhada, deficiência profunda e doença mental abandonadas, miséria e abandono extremos, isolamento e solidão, mendicidade, sem abrigo, cuidado ambiental, sudesenvolvimento local... estariam verdadeiramente assumidos pela sociedade civil e pelo Estado se o voluntariado, inerente às relações de proximidade, fosse efetivamente reconhecido e promovido; melhor ainda o estariam, através da articulação cooperante entre os grupos deste voluntariado e os serviços locais das instituições particulares, das autarquias, da segurança social, da segurança pública, do sistema educativo... Em vez disso, tais problemas continuam a ser subestimados, ignorados e atirados, como factos raros ou estranhos, para o rol das notícias chocantes. A longa história deste submundo, sobranceiramente abandonada pelo Estado e pelos diferentes governos, não deixa de nos interpelar em cada dia, por mais que a marginalizemos.
A prática séria do voluntariado é uma opção lúcida pela cidadania verdadeira e uma oportunidade objetiva de dar expressão à democracia participativa. A sua organização e representação é da exclusiva responsabilidade da sociedade civil, através das organizações representativas do setor. Ao Estado compete apenas e só proporcionar condições justas para a efetivação do voluntariado e nunca para o tutelar. A próxima revisão da lei, que urge, deve deixar esta relação bem explicitada.
Pela Confederação Portuguesa do Voluntariado
Eugénio José da Cruz Fonseca
Presidente da Direção













