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Concurso Jovem Consumidor“(RE)DESENHAR A PUBLICIDADE”

A 12ª edição do Concurso de Jovem Consumidor, organizado pela Cooperativa Pluricoop, tem como tema a Publicidade, informar?, vender?, manipular?, “que pretende desenvolver nos jovens, uma consciência crítica em relação ao que os rodeia e apelar á sua criatividade, particularmente no campo do desenho e da pintura.” Consulte aqui o regulamento.

6 min de leitura
Concurso Jovem Consumidor “(RE)DESENHAR A PUBLICIDADE”

Por Jornal Rostos

O Concurso abrange os alunos do 1º, 2º e 3º Ciclo dos Distritos de Setúbal, Lisboa, Santarém e Leiria, que devem entregar os seus trabalhos até ao dia 28 de Fevereiro de 2005.
No dia 15 de Março, Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, terá lugar a entrega dos prémios aos vencedores de cada escalão, que vão receber material didáctico no valor de 200€ e a respectiva escola um computador e uma impressora.

Regulamento:

1. - TRABALHAR O TEMA
A PLURICOOP, ao propor o tratamento do tema da PUBLICIDADE no XII Concurso “Jovem Consumidor”, tem como objectivo principal promover a debate sobre os objectivos da PUBLICIDADE e desenvolver a consciência crítica dos jovens em relação à PUBLICIDADE e às mensagens que transmite, potenciando a apreensão de conceitos de consumo responsável por parte destes.Na actual sociedade de consumo a PUBLICIDADE assumiu um papel importante, que se pode inclusivamente considerar exagerado, no lançamento de produtos e tendências e na definição das “modas”, influenciando estilos de vida, assim, a PUBLICIDADE e os seus efeitos são um dos temas que estão na ordem do dia, especialmente a sua influência nos jovens. Tendo em conta tudo isto, é importante, dotar os “pequenos consumidores” dos elementos necessários para filtrar e descodificar as mensagens publicitárias, ajudando-os a analisar, a racionalizar, e a situar as mensagens publicitárias que chegam até eles.Desta forma, consideramos útil lançar a discussão sobre os objectivos da PUBLICIDADE (informar, vender, manipular) por forma a que os jovens possam ter a sua opinião baseada em informação esclarecida. Conforme consta do Regulamento do Concurso (que se junta), os trabalhos a apresentar pelos alunos só poderão ser sob a forma de desenho e não se pretende que os jovens desenhem anúncios publicitários; pretende-se sim, que os trabalhos contemplem a reflexão sobre os objectivos da PUBLICIDADE, sobre o seu papel na nossa sociedade, sobre a sua influência na vida quotidiana das pessoas e sobre os seus aspectos positivos e negativos.
2. - ALGUMAS SUGESTÕES DE ACTIVIDADES PEDAGÓGICAS
Em contexto escolar, as questões relativas à PUBLICIDADE podem ser englobadas na educação para o consumo, que é uma área de abordagem transversal, ou seja, as questões são tratadas tendo em conta as oportunidades oferecidas pelas disciplinas tradicionais, de forma multidisciplinar ou no contexto de actividades extracurriculares. Como sugestão deixamos aqui algumas actividades que podem ser desenvolvidas de forma a tratar o tema da PUBLICIDADE.
a) Fazer um pequeno colóquio sobre a publicidade na televisão e visionar alguns anúncios de televisão, para que os jovens possam realizar uma análise básica dos anúncios, identificando os vários elementos destes: separando a informação que é transmitida da fantasia, reconhecendo a importância da cor, da música e do ambiente, identificando o público alvo.
b) Visionar vários anúncios que apresentem no seu conteúdo resultados maravilhosos e convidar os alunos a verificá-los (por exemplo, “Detergente [...], lava mais branco” ou “Pilhas [...], e dura... dura... dura...”) ou comparar anúncios que promovem determinados produtos (por exemplo brinquedos ou jogos) com o produto em si, e discutir as conclusões, por forma a conseguir interpretar a publicidade, adoptando uma atitude positiva para saber distinguir o que é a verdadeira informação e o que é fantasia.
c) Criar um anúncio a um determinado produto e gravá-lo em vídeo, elaborando e construindo tudo o que é necessário, desde a definição do público alvo e redacção do guião, até ao cenário;
d) Visitar um estúdio de televisão ou o local de filmagem de um anúncio;
3. - RECURSOS E BIBLIOGRAFIA
I – PÁGINAS NA INTERNET
- FENACOOP, Federação Nacional das Cooperativas de Consumidores, FCRL www.consumo-pt.coop;
- Brinquedo Seguro (projecto da FENACOOP) www.brinquedoseguro.coop;
- DECO, Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor www.deco.proteste.pt;
- Portal do Consumidor www.consumidor.pt;
- Observatório da Publicidade www.consumidor.pt;
- ICAP, Instituto Civil de Autodisciplina da Publicidade www.icap.pt;
- REDE EC, Rede de Educação do Consumidor www.consumidor.pt
- APAN, Associação Portuguesa de Anunciantes www.apan.pt
- Advertising Education Forum www.aeforum.org
II – ESTUDOS, LIVROS E FOLHETOS INFORMATIVOS E OUTROS RECURSOS
- Estudos Comparativos do Observatório da Publicidade*:
- Publicidade dirigida a menores em idade escolar;
- Publicidade de alimentos para crianças com alegações de saúde;
- Publicidade relativa a brinquedos;
- Publicidade em estabelecimentos de ensino;
- Publicidade com utilização de menores;
- Publicidade sobre alimentos para bebés, crianças e adolescentes.
- Dossier Pedagógico sobre Publicidade, Instituto do Consumidor, 1994**;
- Estudo “Le Marketing à L´école”, Comissão Europeia, 1998;
- Alimentação - Prevenção Oncológica na Escola, Instituto de Inovação Educacional, 2000;
- As crianças como Consumidoras, GUNTER, Bassie, Instituto Piaget, 2001;
- A Educação do Consumidor na Escola, Manual de Formação, DECO, 1996;
- Formação Cívica, Um Guia Prático de Aprendizagem, Santos, Clara, Silva, Conceição, Edições Asa, 2001;
- Manual para a Criação de um Pequeno Consumidor, Landi, Paolo, Edições D. Quixote, 2002;
- Vídeo VHS “Era Uma Vez Uma Bola de Queijo”, GELPI, Helena, DECO, 1994;
- Vídeo VHS “Solidariedade para com a Terra”, Instituto de Inovação Educacional, 1996;
- CD Rom “Brinquedo Seguro”, FENACOOP, 2003**.
III – PERIÓDICOS
- Revista “ECOOP” – FENACOOP;
- Revista “O Consumidor” – Instituto do Consumidor;
- Revista “PROTESTE” – DECO;
IV – LEGISLAÇÃO
- Directiva 97/55/CE, de 6 de Outubro;
- Código da Publicidade (aprovado pelo Decreto-lei n.º 330/90, de 23 de Outubro);
- Lei n.º 24/96, de 31 de Julho – Lei de Defesa dos Consumidores;
- Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril – Garantias dos bens de consumo;
- Lei n.º 6/99, de 27 de Janeiro – Publicidade domiciliária;
- Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto – Afixação e de mensagens de publicidade e propaganda;
- Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto – Lei da Televisão.
- Decreto-Lei n.º 81/2002, de 4 de Abril – Comissão de Aplicação de Coimas.

* Material que pode ser consultado, na íntegra, na Internet.
** Material que pode ser consultado ou visionado nas instalações da PLURICOOP.

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