Marchas Populares de SetúbalIncentivar a participação com qualidade
O Regulamento das Marchas Populares de Setúbal foi aprovado ontem em reunião da Câmara Municipal.

Por Jornal Rostos
O documento, que visa definir as normas de funcionamento do concurso das Marchas Populares de Setúbal, inclui sugestões feitas pelo movimento associativo na fase de apreciação pública do projecto de regulamento, aprovado em Janeiro deste ano. A proposta de regulamento vai agora ser submetida à Assembleia Municipal para deliberação.
O Município de Setúbal ao promover e patrocinar a realização das Marchas Populares tem como objectivo, salienta o documento, "incentivar a participação com qualidade das diversas colectividades do Concelho, bem como incentivar os criadores artísticos para a promoção da região".
O regulamento destaca, entre outras considerações, que cabe à Câmara Municipal a comparticipação financeira, apoio logístico e divulgação do concurso das Marchas Populares que têm lugar no "mês de Junho de cada ano, em datas e locais a definir, por despacho da presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competência delegada".
O texto sublinha também que o concurso das Marchas Populares de Setúbal é composto por três apresentações. Uma delas consiste num desfile, a segunda numa apresentação sujeita a avaliação de um júri e a última consta de um espectáculo de encerramento e entrega de prémios.
As agremiações que queiram participar no concurso das Marchas Populares devem, até 16 de Março, "formalizar a sua candidatura junto da Câmara Municipal de Setúbal".
A proposta aprovada indica que cada marcha deve ser constituída por um número mínimo de 14 pares de marchantes e um máximo de 24 pares, cabendo a cada colectividade escolher o tema a apresentar, o qual deve evocar as tradições do Concelho.
Após a escolha do tema, as colectividades devem apresentar, até ao dia 15 de Maio de cada ano, em carta fechada e dirigida ao Pelouro da Cultura da Câmara Municipal de Setúbal, ficha de caracterização devidamente preenchida e um CD da gravação musical da marcha.
O regulamento salienta que está interdita a inclusão de publicidade. No entanto, a "decoração dos arcos pode fazer alusão a empresas ou organismos regionais", mas "sem menção a marcas ou designação comerciais".
O júri, nomeado por despacho da presidente da Câmara Municipal ou vereador com competência delegada, é constituído por um presidente e seis jurados, responsáveis por avaliar coreografia - marcações, cenografia - arcos, figurinos - trajes, música, letra e global.













