Saltar para o conteúdo
Movimentos

No BarreiroCMB e Jardim-de-Infância D. Pedro V Assinam Protocolo
Arquivo Histórico será Tratado e Preservado

O acervo documental do Jardim-de-Infância D. Pedro V será objecto de tratamento e conservação por parte de técnicos da Câmara Municipal do Barreiro.
O compromisso foi firmado ontem, 2 de Julho, no protocolo celebrado entre a CMB e a referida instituição de ensino.

5 min de leitura
No Barreiro CMB e Jardim-de-Infância D. Pedro V Assinam Protocolo Arquivo Histórico será Tratado e Preservado

Por Jornal Rostos

O acordo abrange o levantamento e inventariação de toda a documentação escrita com relevância histórica e interesse municipal, depositada no Jardim-de-Infância fundado em 1855.

As duas entidades propõem-se a trabalhar em conjunto, desenvolvendo acções necessárias à preservação, tratamento e disponibilização/divulgação desse conhecimento.

Os resultados do trabalho serão depois editados num Guia Documental.

Segundo o Presidente da CMB, Carlos Humberto de Carvalho, este trabalho será importante para a conservação da História do Jardim-de-Infância e do Barreiro.

Na ocasião, o Presidente da Direcção do Jardim-de-Infância, Rui Madeira, considerou o momento muito importante, visto contribuir para ajudar a conservar o arquivo e para, no futuro, ser mais fácil a sua consulta.

PROTOCOLO

Entre:

Município do Barreiro, Pessoa Colectiva de direito público nº 506673626, com sede na Rua Miguel Bombarda, Barreiro, representado neste acto pelo Presidente da Câmara, Carlos Humberto Palácios Pinheiro de Carvalho, viúvo, natural de Freguesia e Concelho do Barreiro, com domicílio necessário no edifício dos Paços do Concelho, em conformidade com os poderes que lhe são conferidos pela alínea a), do nº 1, do artigo 68º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, adiante designado por Município,
E
Jardim de Infância D. Pedro V, Pessoa Colectiva de Direito Público nº 501178350, representada pelo seu Presidente Rui José Miranda Nobre Madeira, casado, maior, natural da freguesia de Barreiro, portador do Bilhete de Identidade nº 7732051, com domicílio necessário na Rua Dr. Sampaio e Melo, nº 1, no Barreiro, e adiante designada por Jardim de Infância;

E conjuntamente designada por partes,

Considerando que:
a) O Jardim-de-infância, fruto da actividade que lhe é própria, possui nas suas instalações um acervo documental de significativo potencial no que concerne ao conhecimento histórico;
b) Tal acervo, enquanto relevante fonte de conhecimento das actividades do Jardim-de-infância e do próprio Concelho, deverá ser objecto de tratamento e inventariação, assim se preservando a sua unidade e se permitindo o seu ulterior estudo;
c) O Jardim-de-Infância e a Câmara Municipal do Barreiro propõem-se desenvolver as acções necessárias à preservação, tratamento e disponibilização / divulgação desse conhecimento, numa linha de boa colaboração institucional, cabendo sempre ao Jardim de Infância, legítima proprietária dos documentos, a última decisão em questões ou acções concretas e nos casos omissos deste protocolo.

Para tanto, celebram o presente protocolo que se regerá pelas seguintes cláusulas:

1 – O presente abrange o conjunto das actividades tendentes ao levantamento e inventariação de toda a documentação escrita com relevância histórica e interesse municipal, depositada no Jardim de Infância e propriedade desta.

2 – Na prossecução dos objectivos definidos incumbe à Câmara Municipal do Barreiro:
a) Disponibilizar os recursos técnicos e materiais tendentes a que se proceda ao inventário de toda a documentação em apreço;
b) Disponibilizar os meios humanos que disponham dos conhecimentos técnicos necessários à elaboração do mesmo inventário;
c) Entregar ao Jardim de Infância, após o final deste trabalho, uma base de dados com o levantamento e descrição de toda a sua documentação;
d) Manter a documentação e instalações, durante o período em que durar este levantamento, em bom estado de conservação, nada retirando das instalações do Jardim de Infância sem prévia autorização do Presidente da mesma;
e) Durante o trabalho de inventário e como sua sequência natural, organizar um Arquivo Histórico que integre essa documentação segundo critérios científicos de arquivística, acessível a ser consultado para estudo e investigação.
3 – Na prossecução dos mesmos objectivos, o Jardim-de-Infância compromete-se a:
a) Facultar à Câmara Municipal do Barreiro através dos funcionários por esta indicados, o acesso ao acervo documental em referência;
b) Facultar à Câmara Municipal do Barreiro através dos funcionários por esta indicados, o acesso às suas instalações nas quais se efectuarão os trabalhos;
c) Facultar, mediante solicitação da Câmara Municipal do Barreiro ou dos funcionários por esta indicados, a informação disponível relativa à sua história e aos documentos em análise;
d) Indicar uma pessoa que acompanhe todo o trabalho emergente do protocolo.

4 – Este protocolo vigorará por um prazo de um ano, renovável por acordo escrito entre as partes, desde que tal se mostre necessário à conclusão dos trabalhos nele previstos.

5 – Os resultados do trabalho em apreço serão posteriormente editados e divulgados pela Câmara Municipal do Barreiro e em parceria com o Jardim de Infância, sob a forma de GUIA DOCUMENTAL.

6 – No termo dos trabalhos objecto do presente protocolo, o Jardim de Infância, sempre que estejam devidamente salvaguardadas a propriedade, conservação e adequada utilização dos documentos, obriga-se a:
a) Disponibilizar, por comum acordo com a Câmara Municipal do Barreiro e para efeitos de exibição e divulgação, toda a documentação inventariada;
b) Garantir o acesso à documentação inventariada para fins de investigação;

7 – O Jardim-de-infância reserva-se o direito de impedir a continuação dos trabalhos objecto do presente protocolo sempre que, a seu juízo estejam em causa a conservação, propriedade e devida utilização dos documentos ou o normal funcionamento das actividades que lhe são próprias.

Barreiro, 02 de Julho de 2008

Publicidade

Notícias relacionadas

Publicidade

Notícias por secção