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Movimentos

No BarreiroFutebol Clube Barreirense discute Relatório e Contas e elege Corpos Gerentes

Realizam-se, hoje, a partir das 21 horas, duas Assembleias Gerais do Futebol Clube Barreirense, a primeira extraordinária, vai analisar o plano de actividades e orçamento para a época desportiva 2008 / 2009; o regulamento da Comissão pró – pavilhão do Futebol Clube Barreirense e a eleição da Comissão pró – pavilhão do Futebol Clube Barreirense.
A segunda assembleia Ordinária, vai apreciar o Relatório e Contas de 2007;e proceder à eleição de Corpos Gerentes.

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No Barreiro Futebol Clube Barreirense discute Relatório e Contas e elege Corpos Gerentes

Por Jornal Rostos

Divulgamos as convocatórias das duas Assembleias Gerais do Futebol mClube Barreirense:

ASSEMBLEIA-GERAL ORDINÁRIA
CONVOCATÓRIA

Nos termos do disposto dos Artigos 49º e 52º único dos Estatutos, convoco a Assembleia-Geral do Futebol Clube Barreirense, a reunir em Sessão Ordinária na sua Sede Social no Barreiro, em primeira convocação, no próximo dia 30 de Setembro de 2008 pelas 21:00 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Apreciação, Discussão e Votação do Relatório e Contas de 2007;
2. Eleição de Corpos Gerentes
Não comparecendo número legal de Sócios para que a Assembleia possa reunir em primeira convocação, a mesma, funcionará meia hora depois, com qualquer número de Sócios.

Barreiro, 11 de Setembro de 2008
O Presidente da Assembleia-Geral
António Sardinha

ASSEMBLEIA-GERAL EXTRAORDINÁRIA
CONVOCATÓRIA

Nos termos do disposto do artigo 60º nº2 dos estatutos, convoco a Assembleia-Geral do Futebol Clube Barreirense, a reunir em Sessão Extraordinária na sua Sede Social no Barreiro, em primeira convocação, no próximo dia 30 de Setembro de 2008 pelas 20:30 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:

1 – Apresentação, discussão e votação do plano de actividades e orçamento para a época desportiva 2008 / 2009;
2 – Apresentação, discussão e votação do regulamento da comissão pró – pavilhão do Futebol Clube Barreirense;
3 – Apresentação, discussão e votação da comissão pró – pavilhão do Futebol Clube Barreirense.

Não comparecendo número legal de Sócios para que a Assembleia possa reunir em primeira convocação, a mesma, funcionará meia hora depois, com qualquer número de Sócios.

Barreiro, 11 de Setembro de 2008

O Presidente da Assembleia-Geral
António Sardinha

COMISSÂO PRÓ PAVILHÃO DO FUTEBOL CLUBE BARREIRENSE

Entretanto, podemos divulgar, para os interessados a proposta de Regulamento que vai ser apresentada para a Comissão Pró – Pavilhão do Futebol Clube Barreirense:

COMISSÃO PRÓ PAVILHÃO DO FUTEBOL CLUBE BARREIRENSE

REGULAMENTO

Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º
Denominação, duração, sede
1. A Comissão Pró Pavilhão do Barreirense, doravante designada por Comissão, é uma comissão criada nos termos do artigo 102º dos Estatutos do Futebol Clube Barreirense, doravante o Clube, e da deliberação da Assembleia Geral do Clube de 30 de Setembro de 2008.
2. A Comissão irá reger-se pela deliberação da Assembleia Geral do Clube de 30 de Setembro de 2008, pelo presente Regulamento e, nos casos omissos, pelas disposições legais aplicáveis.
3. A Comissão tem a sua sede, na sede social do Clube, na Rua do Futebol Clube Barreirense, n.os 1 a 5, freguesia e concelho do Barreiro.

Artigo 2º
Missão, fins e âmbito de actuação
1. A Comissão tem como missão contribuir para reunir as condições necessárias, projectar e assegurar os trabalhos de coordenação para a construção de um novo Pavilhão de carácter polivalente para o Clube.
2. A Comissão tem como fins específicos:
a) A criação de condições económico-financeiras para dotar o Clube de um novo Pavilhão, mediante o desenvolvimento de actividades que permitam a captação de fundos suficientes para o efeito;
b) Promover a construção do novo Pavilhão, prestando informação regular à Assembleia Geral do Clube;

3. No âmbito da sua actuação é devida à Comissão informação que lhe permita controlar as receitas extraordinárias decorrentes de alienação do património imobiliário do Clube, bem como a sua utilização, para efeitos de constituição do património inicial da Comissão nos termos previstos no artigo 4º dos presentes estatutos.

Artigo 3º
Actividades
1. Para a realização dos seus objectivos, a Comissão poderá desenvolver todas as actividades permitidas por Lei que sirvam os fins descritos nos presentes Estatutos.
2. No âmbito das suas actividades, competirá à Comissão na prossecução da sua missão e dos seus fins:
a) Realizar junto de entidades públicas e privadas todas as acções julgadas por convenientes no sentido de angariar as condições necessárias à viabilização da construção do Pavilhão;
b) Escolher e adquirir para o Clube, se necessário for, no caso de eventual compra com autorização expressa da Assembleia Geral do Clube, o terreno onde se implantará o Pavilhão;
c) Desenvolver iniciativas de angariação de fundos para a obtenção de receitas para a construção do Pavilhão;
d) Definir e coordenar os estudos, projectos e outros trabalhos necessários ao bom andamento do processo de construção do Pavilhão;
e) Definir o Programa Funcional do Pavilhão;
f) Escolher, contratar e acompanhar as equipas projectistas responsáveis pela elaboração dos estudos e projectos de Arquitectura e Especialidades necessários para a construção do Pavilhão;
g) Aprovar o Programa Base, Estudo Prévio, Projecto de Licenciamento e Projecto de Execução, incluindo Medições e Caderno de Encargos, apresentados pelas equipas projectistas, com base nos quais será construído o Pavilhão;
h) Obter junto das várias entidades oficiais todas as autorizações e licenças necessárias à construção e utilização do Pavilhão;
i) Escolher, contratar mediante autorização expressa da Assembleia Geral do Clube, e acompanhar os meios e os trabalhos necessários, incluindo a sua competente Fiscalização, à boa construção do Pavilhão.

Capítulo II
REGIME PATRIMONIAL E FINANCEIRO

Artigo 4º
Património e Receitas
1. O património inicial da Comissão será constituído pela dotação que lhe é atribuída pelo Clube, no valor de 1.425.000 € (Um milhão quatrocentos e vinte cinco mil euros), que será disponibilizada à Comissão nos seguintes termos:
a) Uma parcela de 175.000 € (cento e setenta e cinco mil euros) a ser disponibilizada através da Secção de Basquetebol, no prazo máximo de 4 meses, contados a partir da presente data;
b) Uma parcela de 350.000 € (trezentos e cinquenta mil euros) a ser entregue pela Direcção do Clube, em consequência dos próximos recebimentos em dinheiro, decorrentes da alienação do património imobiliário do Clube;
c) Uma parcela avaliada em 900.000 € (novecentos mil euros), correspondente a 621 m2 de obra edificada ou ao seu equivalente em dinheiro, incluída na tranche avaliada em 2.000.000 € (dois milhões de euros), a receber em espécie ou em dinheiro, nos termos do contrato de alienação do património imobiliário do Clube. Caso esta tranche venha a ser entregue ao Clube de forma parcial, a Direcção do Clube disponibilizará à Comissão 45% do valor recebido em cada entrega efectuada;
d) As parcelas previstas nas alíneas b) e c), serão entregues à Comissão pela Direcção do Clube, no prazo de 10 dias úteis após os recebimentos que conferem o direito à correspondente parcela.
2. O património da Comissão é, ainda, constituído:
a) Por quaisquer outras verbas que a Direcção do Clube venha a disponibilizar para o efeito;

b) Por quaisquer subsídios, fundos, contribuições, donativos, heranças, legados, cedências, dações em cumprimento ou doações de entidades públicas ou privadas, portuguesas ou estrangeiras;
c) Pelos rendimentos dos bens afectos à Comissão ou provenientes de prestações de serviços a terceiros;
d) Pelos rendimentos de direitos de que seja ou venha a ser titular, designadamente no âmbito de contratos de gestão, cessão de exploração, arrendamento ou outros;
e) Pelas contrapartidas financeiras no âmbito de protocolos ou qualquer outro tipo de contratos a celebrar com instituições nacionais ou estrangeiras;
f) Pelas receitas provenientes de aplicações financeiras;
g) Pelas receitas da exploração dos imóveis que constituam o seu património afecto ou dos quais haja usufruto e da realização das actividades que se integram na prossecução dos seus fins; e
h) Por quaisquer outros rendimentos recebidos pela Comissão no âmbito do exercício da sua actividade.
3. Constituem receitas da Comissão:
a) As contribuições financeiras do Clube destinadas ao financiamento das actividades da Comissão;
b) As dotações para acções de mecenato de reconhecido mérito que sejam atribuídas ao Clube por intermédio da Comissão;
c) O rendimento dos bens móveis e imóveis afectos à Comissão pelo Clube;
d) O produto da venda de obras bibliográficas ou fonográficas, de filmes, vídeos, diapositivos, cartazes, gravuras, serigrafias ou reproduções, quer de sua produção quer de terceiros mas a cuja venda esteja autorizada;
e) O rendimento de direitos de que seja detentora;
f) O rendimento de aplicações financeiras dos seus fundos;
g) Quaisquer outros subsídios ou contribuições.

Artigo 5º
Capacidade, gestão e autonomia patrimonial e financeira
1. A Comissão gere com total autonomia o seu património e orçamento, com respeito integral pelas regras e limitações dos estatutos do Clube, das deliberações da Assembleia Geral do Clube e dos presentes Estatutos.
2. A Comissão tem poderes próprios para representar e vincular o Clube nos termos das deliberações da Assembleia Geral do Clube.

CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Artigo 6.º
Composição
1. A Comissão é composta por 1 Presidente e 6 vogais, eleitos em Assembleia Geral do Clube, incluindo o obrigatório representante da Direcção do Clube.
2. Os membros da Comissão exercem o seu mandato, por 4 anos.
3. Por eventual demissão de qualquer dos seus membros, poderá o demissionário ser substituído por outro associado do Clube até à realização da Assembleia Geral do Clube imediata à data da mesma, onde por proposta da Comissão será sujeito a ratificação.

Artigo 7.º
Competências
1. Compete à Comissão praticar os actos de gestão que a cada momento se revelem necessários ou convenientes à prossecução dos fins da Comissão, dispondo para o efeito dos mais amplos poderes de gestão.
2. Compete designadamente à Comissão:
a) Definir e dirigir a organização interna da Comissão;
b) Dirigir a actividade da Comissão em ordem à prossecução dos seus fins, respeitando as políticas gerais de funcionamento da Comissão;
c) Identificar, atrair e mobilizar parceiros nacionais e internacionais para a implementação da estratégia da Comissão;
d) Preparar e submeter à Assembleia Geral do Clube o orçamento e o plano de actividades gerais da Comissão;
e) Administrar o património geral da Comissão e proceder ao seu inventário anual;
f) Fazer o balanço regular das actividades da Comissão;
g) Instituir, manter e conservar sistemas internos de controlo contabilístico, de forma a reflectir correctamente, em cada momento, a situação patrimonial e financeira da Comissão;
h) Constituir mandatários para a prática de determinado acto ou espécies de actos, definindo os poderes e a extensão do mandato conferido;
i) Representar a Comissão, em juízo e fora dele; e
j) Deliberar sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da Comissão e que, pelos presentes Estatutos, não constituam competência exclusiva de outros órgãos.
3. A comissão reúne ordinariamente com frequência mínima mensal, podendo reunir extraordinariamente desde que requerido por um qualquer dos seus membros.
4. A Comissão delibera por maioria de todos os seus membros e com quórum assim presentes.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 8º
Modificação e Extinção da Comissão
A modificação dos presentes Regulamentoss, assim como a transformação ou extinção da Comissão e destino dos respectivos bens, dependem de deliberação da Assembleia Geral do Clube, em reunião expressamente convocada para o efeito.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 9º
Composição inicial da Comissão

A Comissão tem a seguinte composição inicial:

• Carlos Augusto Martins Correia Pires, sócio nº 698 – Presidente
• José Manuel de Almeida Fernandes, sócio nº 4280 – Vogal
• José Paulo Alves Pinheiro Calhau, sócio nº 315 - Vogal
• José Paulo Marques Rodrigues, sócio nº 2194 – Vogal
• Luís Fernando Parreira Chucha, sócio nº 1898 – Vogal
• Manuel António Barroso dos Santos Lourenço, sócio nº 1142 - Vogal
• Paulo Manuel Almeida Pedroso Silvestre, sócio nº 2842 – Vogal, em representação da Direcção do Clube

Barreiro, 30 de Setembro de 2008

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