Paio Pires Futebol Clube - SEIXALReconhecido como «Pessoa Colectiva de Utilidade Pública»
Com a atribuição deste estatuto, são inúmeras as vantagens, quer para o Clube quer para todos aqueles que com ele interagem. Mas, para que seja possível o usufruto desses benefícios, existe também um conjunto de obrigações a que o Clube se vê sujeito.

Por Jornal Rostos
Deveres do Clube:
a) Enviar à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros o relatório de actividades e as contas do exercício relativo ao ano anterior;
b) Prestar as informações solicitadas por quaisquer entidades oficiais ou pelos organismos que nelas hierarquicamente superintendam;
c) Comunicar à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros qualquer alteração dos respectivos estatutos.
Direitos do Clube:
a) Possibilidade de receber Donativos no âmbito do Estatuto do Mecenato;
b) Isenção de um conjunto de impostos (detalhados no site);
c) Publicação gratuita no Diário da República das alterações dos estatutos.
Implicações para quem ajuda o Clube:
a) As empresas e os particulares que concedem um donativo, vão beneficiar de uma majoração desse donativo (custo), que abatido à sua matéria colectável, lhe vai reduzir o imposto a pagar ao Estado;
b) O Beneficio Fiscal para a empresa que faz o donativo é de 120% do valor total do donativo ou 130% quando atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais (com objectivos fixados para os beneficiários e montantes a atribuir pelos doadores);
c) O Beneficio Fiscal para os particulares é de até 15% da colecta, em montante correspondente a 25% dos
donativos realizados;
d) Os donativos em dinheiro de valor superior a €200 devem ser efectuados através de meio de pagamento
que permita a identificação do mecenas, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito directo.
A declaração de utilidade pública e as inerentes regalias cessam:
a) Com a extinção da pessoa colectiva;
b) Por decisão da entidade competente para a declaração, se tiver deixado de se verificar algum dos pressupostos desta;
c) Pela violação séria ou reiterada dos deveres que lhe estejam legalmente













