Nova Parceria Global para a Eficácia da Cooperação para o Desenvolvimento
Por Jornal Rostos
Num mundo conturbado do ponto de vista político, financeiro, económico e social, os líderes mundiais declararam que estão unidos numa nova parceria global que é mais alargada e mais inclusiva que as anteriores e é assente em princípios partilhados, objectivos comuns e compromissos diferenciados para um desenvolvimento internacional mais eficaz.
Marcado pela diversidade de agendas (a anfitriã Coreia do Sul a colocar o enfoque na educação como receita para combate à pobreza, o Quénia na luta contra a corrupção, os EUA na capacitação da mulher e na igualdade de género, entre muitas outras perspectivas) foi possível chegar a um sólido consenso sobre os novos rumos para um desenvolvimento eficaz. Contudo, a adesão à Declaração de Busan por parte dos agentes da Cooperação Sul-Sul (como é o caso da China e do Brasil) incluídos pela primeira vez neste tipo de acordos, é meramente voluntária.
São de assinalar algumas novidades entre as características desta nova Parceria Global para a Eficácia da Cooperação para o Desenvolvimento:
Assenta formalmente nos Direitos Humanos, designadamente na igualdade de género, no direito a um trabalho decente e à sustentabilidade ambiental.
Inclui, na futura definição das políticas e agenda da cooperação e sua monitorização, outros agentes como o Sector Privado e a Sociedade Civil, conferindo neste caso, um papel importante aos Parlamentos.
Reafirma o carácter progressivo (scale up) da cooperação para o desenvolvimento, isto é, afirma que não podem ter lugar reduções de recursos afectos ao desenvolvimento sob o risco da cooperação não ser eficaz.
Aposta em novas e variadas formas de financiamento da cooperação.
Reforça os princípios dos anteriores Fora de Alto Nível, designadamente o princípio da apropriação (ownsership), do enfoque nos resultados, do reconhecimento das Organizações da Sociedade Civil como actores independentes da Cooperação e dos princípios da responsabilização mútua e da transparência.
Defende a criação de quadros comuns de gestão de riscos e de instrumentos partilhados de avaliação de impacto com base em indicadores comuns de desempenho e de resultados.
Promove a criação de sistemas comuns de estatísticas para monitorização de resultados.
Defende a aceleração dos processos de desligamento da ajuda.
Estabelece como meta a aceleração dos esforços para atingir a igualdade de género e o empoderamento das mulheres.
Defende uma melhoria na disponibilização e acessibilidade ao público da informação relacionada com a cooperação para o desenvolvimento, nomeadamente através da adesão a mecanismos de transparência que favorecem a previsibilidade da ajuda, que reforçam mecanismos de reporte estatístico como o da CAD-OCDE.
Encoraja a Sociedade Civil a também pautar a sua actuação pela eficácia, designadamente através da adesão e cumprimento dos Princípios de Istambul e da International Framework for CSO Development Effectiveness.
Reforça a luta contra a corrupção promovendo uma cultura de “tolerância zero” face ao branqueamento de capitais, evasões fiscais e outros fluxos financeiros ilegais
Garante coerência, transparência e previsibilidade nas abordagens às alterações climáticas, ao respectivo financiamento e sua interligação com a cooperação para o desenvolvimento.
Portugal cuja delegação, presidida pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Dr. Luís Brites Pereira, esteve presente, e subscreveu a Declaração de Busan. Fê-lo num momento em que não existe (ou não é conhecida) uma opção política do Governo na área da cooperação para o desenvolvimento. Não há, pois, uma orientação estratégica para a cooperação.
Como contributo para a definição de uma política de cooperação, a Oikos – Cooperação e Desenvolvimento, apela ao Governo Português para que estes compromissos assumidos internacionalmente por Portugal orientem a cooperação portuguesa. Esperamos assim que:
• Seja promovido e encorajado o envolvimento efectivo da Sociedade Civil (designadamente através da Assembleia da República) na definição, implementação e monitorização da Cooperação para o Desenvolvimento;
• Não haja redução do investimento na Cooperação para o Desenvolvimento (scale up)
• Não haja subordinação ou ligamento da ajuda a outros interesses que não os interesses específicos da ajuda e na óptica dos destinatários;
• Haja maior transparência na apresentação das informações sobre a cooperação para o desenvolvimento (desde as intenções políticas aos fundos despendidos e resultados obtidos) e adesão a instrumentos comuns de promoção da transparência como o IATI em complemento aos instrumentos estatísticos do CAD-OCDE,
• Exista determinação na luta contra a corrupção e uma cultura de “tolerância zero” face ao branqueamento de capitais, evasões fiscais e outros fluxos financeiros ilegais,
• O Estado reconheça a pluralidade e autonomia de iniciativa das Organizações da Sociedade Civil, vocacionadas para a Cooperação (ONGD), ao mesmo tempo que pratique o princípio da Subsidiariedade, garantindo o apoio aos seus programas e projectos, sempre que sejam portadores de uma maior eficácia e de resultados na erradicação da pobreza e na promoção do desenvolvimento, pois, afinal, agora conferir eficácia à cooperação para o desenvolvimento é um imperativo de Direitos Humanos.













