Grupo Desportivo Fabril do BarreiroAltera Estatutos para garantir «Utilidade Pública»

Por Jornal Rostos
Na Assembleia Geral foram aprovadas as propostas de alteração do Artigo 10º, nº 2, onde está definido que a dissolução do clube pode ser efectuada “por deliberação da Assembleia Geral convocada expressamente para esse fim, votada por maioria de três quartos dos sócios efectivos”, vai passar a constar que a dissolução do clube pode ser concretizada – “por deliberação da Assembleia Geral convocada expressamente para esse fim, votada por maioria de três quartos dos sócios”.
Esta alteração segundo foi referido no decorrer dos trabalhos resulta de uma exigência da Presidência do Conselho de Ministros, de forma a que os Estatutos estejam em conformidade com a legislação em vigor, e, tendo por razões garantir que o clube possa manter a sua definição de «Instituição de Utilidade Pública».
Dissolução bens para quem prossiga fins análogos
Outro artigo alterado, foi o 11º, nº 1, que determinava em caso de dissolução os bens do clube reverterão “para uma ou mais casas de beneficência da cidade do Barreiro, designados pela Assembleia Geral”, agora, com a nova redacção, é determinado que “reverterão para uma entidade de utilidade pública sedeada no Barreiro que, de preferência, prossiga fins análogos aos do clube”.
A Assmbleia Geral do Fabril aprovou estas alterações e outras propostas apresentadas sobre os estatutos e regulamento, e também elegeu Rui Miguel da Silva Ropio, para Vice Presidente da Direcção.
Na reunião foi apresentada, pelo associado José Manuel santo Silva, uma informação sobre a Secção de Hoquei em Patins.













