José Almeida Fernandes no Rotary Club do BarreiroO imposto que melhor pode introduzir maior justiça fiscal é o IRS e não o IRC

Por Jornal Rostos
Na passada segunda-feira, dia 11 de Março, O Rotary Club do Barreiro teve o prazer de ouvir o Dr. José Almeida Fernandes, que abordou o tema do “Orçamento do Estado para 2013 e a Reforma do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC”) numa perspectiva fiscal.
Iniciou a sua palestra indicando que assistimos nos últimos anos a um aumento da carga fiscal sobre as pessoas singulares, mas também sobre as empresas. A necessidade do Estado Português fazer face aos compromissos decorrentes de uma crescente dívida pública e as obrigações assumidas no Programa de Assistência Económica e Financeira celebrado com a troika (Comissão Europeia, Fundo Monetário Internacional e Banco Central Europeu) conduziriam a uma subida da receita fiscal, designadamente em sede de IRS, IRC e IVA.
O Orçamento do Estado para 2013 continuou uma política de natureza fiscal condicionada pelas exigências de consolidação orçamental, a qual se reflectiu sobretudo em sede de IRS na revisão das taxas aplicáveis, acrescida da introdução de uma sobretaxa extraordinária e revisão da taxa adicional de solidariedade. O facto da possibilidade das pessoas singulares poderem beneficiar de deduções e benefícios em sede de IRS ter sido também significativamente restringido nos últimos anos conduziu a que este imposto sofra um aumento significativo no ano de 2013. Em sede de IRC e IVA, as alterações introduzidas foram de menor número, tendo sido brevemente identificadas pelo palestrante. Igualmente, o palestrante abordou as autorizações legislativas dadas ao Governo para introduzir alterações fiscais, em particular quanto à possibilidade de introduzir novos incentivos ao investimento e introdução de um regime de caixa em sede de IVA.
O Dr. José Almeida Fernandes, membro da Comissão de Reforma do IRC recentemente nomeada pelo Governo para introduzir uma reforma profunda e estrutural deste imposto, abordou ainda as linhas essenciais dos trabalhos dessa Comissão. Indicou que a Comissão procura encontrar soluções que permitam criar um sistema mais competitivo e que reduza os custos de cumprimentos das obrigações fiscais pelas empresas mediante a sua simplificação. Igualmente, foram identificados os principais constrangimentos técnicos colocados à Comissão em áreas como a introdução de um regime simplificado de tributação para as PME’s, bem como ao nível da revisão das taxas de IRC (i.e., taxa geral, derrama municipal, derrama estadual e tributação autónima) pelo facto de a reforma dever permitir o cumprimento do objectivo de consolidação orçamental do Estado Português.
Após a palestra, observou-se uma discussão viva com questões colocadas pelos presentes. Desde logo, sobre se a Comissão se encontrava “pessimista” quanto aos resultados do seu trabalho, sendo que o palestrante contrapôs que a Comissão era realista quanto às condicionantes orçamentais de uma reforma do IRC mas confiante da necessidade de um redução da tributação sobre as empresas para promover o crescimento e diminuição do desemprego. Questionado sobre se existe possibilidade para um aumento ainda maior da carga fiscal nos próximos anos, o Dr. José Almeida Fernandes respondeu que dificilmente seria possível o fazer e que a esse aumento dificilmente corresponderia um proporcional aumento da receita. No que respeita à derrama municipal e a sua aplicação às micro-empresas, o palestrante identificou quais as razões que se encontravam na base do seu estabelecimento e da margem de discricionariedade dada aos municípios para a sua aplicação para introduzir uma sã “concorrência fiscal”, mas que esta foi infelizmente pouco utilizada nos concelhos da área metropolitana de Lisboa. No que respeita à questão de saber se a reforma introduziria maior equidade fiscal, o palestrante indicou que o imposto que melhor pode introduzir maior justiça fiscal é o IRS e não o IRC, mas que um sistema de IRC mais competitivo poderá potenciar a possibilidade de redução futura da carga fiscal mediante a atracção de investimento estrangeiro e potenciar o crescimento económico. Finalmente, quanto a existência de incentivos fiscais para induzir os contribuintes a solicitar facturas e a razão da sua restrição a um número limitado de sectores, o Dr. José Almeida Fernandes indicou que a escolha desses sectores se deveu a serem estatisticamente aqueles que segundo os dados da AT se observa maior divergência entre o imposto declarado cobrado e aquele efectivamente cobrado pelo que os esforços de controlo fiscal estão por ora concentrados nesses sectores.
Rotary Club do Barreiro













