Pavilhão Desportivo de Aranguês - SetúbalAprovado Regulamento de Cedência e Utilização
No preâmbulo do documento aprovado é referido que o objectivo principal da utilização do Pavilhão Desportivo de Aranguês, enquanto equipamento desportivo público, é “a satisfação das necessidades dos munícipes no que respeita à prática desportiva e à realização de eventos desportivos, com especial atenção e prioridade para a população escolar”.
Por Jornal Rostos
O texto refere, também, que o uso do Pavilhão não está restringido às actividades de carácter desportivo e que o espaço pode ser disponibilizado para outras actividades, nomeadamente “de informação, educação, cultura e lazer”, mediante a salvaguarda da instalação e dos equipamentos existentes.
O Pavilhão pode, “mediante pedido escrito e pagamento da respectiva taxa de utilização, ser cedido de duas formas” – para actividades regulares, durante a época desportiva, ou para iniciativas com carácter pontual.
Nas disposições gerais do regulamento lê-se que a Câmara Municipal é responsável pela gestão, administração e manutenção do Pavilhão, exercida através dos “serviços municipais vocacionados para o efeito, de acordo com a organização de serviços”.
O modelo concreto de gestão do Pavilhão de Aranguês será definido através da celebração de “protocolo específico” entre a Autarquia e a Direcção Regional de Educação de Lisboa.
No âmbito da proposta que aprovou o projecto de regulamento, não foram apresentadas, durante o prazo legal, sugestões ou alterações pelas entidades consultadas. A deliberação, agora tomada, remete o Regulamento de Cedência e Utilização do Pavilhão Desportivo de Aranguês à apreciação da Assembleia Municipal.













