Barreiro - Ana Castro Gonçalves, advogada - fiscalistaNova legislação define «arrendamento» como «uma verdadeira actividade económica»
João Gouveia, presidente da Direcção da Associação dos Proprietários do Barreiro, na abertura da sessão recordou que – “ser proprietário não significa ser rico”,

Por Jornal Rostos
A Associação dos Proprietários do Barreiro promoveu, ontem à tarde, no Auditório daBiblioteca Municipal do Barreiro, uma Conferência subordinada ao tema «Reforma do IRS e a tributação do imobiliário – o que mudou em 2015» que contou com a participação de Ana Castro Gonçalves.
Ser proprietário não significa ser rico
João Gouveia, presidente da Direcção da Associação dos Proprietários do Barreiro, na abertura da sessão recordou que – “ser proprietário não significa ser rico” e lamentou que os proprietários sejam “olhados” dessa forma, por “qualquer governo”, como se fossem pessoas do antigo regime.
João Gouveia, referiu que a APB está empenhada em ter um papel activo, sendo esta conferência e outras iniciativas exemplo dessa dinâmica.
Regulamentar um mercado em crescimento
Ana Castro Gonçalves, advogada-fiscalista da Sociedade de Advogados «Caiado Guerreiro e Associados», apresentou as linhas da reforma do Código IRS com especial incidência nas questões de tributação dos rendimentos prediais e os direitos e deveres dos proprietários-senhorios.
Ana Castro Gonçalves, referiu que o novo regime – “nos deixa perplexos e apreensivos”, alertando que introduz “muitas coisas novas”.
“É uma mudança significativa”, disse, que “visa fomentar e regulamentar um mercado em crescimento”, promovendo o “combate ao arrendamento paralelo sem controlo fiscal”.
Declaração do inicio de actividade
Ana Castro Gonçalves, salientou que a nova legislação contribui para definir o “arrendamento” como “uma verdadeira actividade económica”, ao nível de uma “actividade comercial e industrial”.
A nova legislação coloca aos proprietários a opção de “declaração do inicio de actividade”, embora ainda “não esteja estipulado um prazo”.
Referiu que, igualmente, “não estão previstos efeitos retroactivos”.
Os proprietários que optem por declarar inicio da actividade ao nível da Categoria B, ficarão “sujeitos a regras que definel como o rendimento é tributável” e terão que ter ou uma “contabilidade organizada” ou um”regime simplificado”, este para os proprietários cujo rendimento seja abaixo dos 200 mil euros anuais.
Incapacidade de criar um coeficiente aceitável
No regime simplificado, salientou Ana Gonçalves – “não está previsto o coeficiente” que define “o valor dos proveitos” que as finanças irão tributar.
“Há um entorse no regime criado pela incapacidade de criar um coeficiente aceitável”, salientou.
Por outro lado, referiu que ao nível da «Contabilidade Organizada» - “há um maior rigor”, porque o apuramento será – “entre os ganhos e os custos”.
Obrigatoriedade do recibo electrónico
Ana Castro Gonçalves, recordou a obrigatoriedade de emissão de recibos electrónicos, através do Portal das Finanças, a partir de Maio. Nesse mês deverão ser também emitidos os recibos a partir de Janeiro de 2015.
A 1ª declaração anual de rendimentos – com todos os valores recebidos das rendas – deverá ser efectuado em Janeiro de 2016.













