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Conferência no Barreiro – Comemorações do Dia Internacional dos Direitos do Homem“Responsabilidade colectiva” na defesa dos Direitos Humanos

Ontem, realizou-se uma conferência, no auditório da Biblioteca Municipal do Barreiro, que assinalou o 60.º aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem, bem como o Dia Internacional dos Direitos do Homem. Tratou-se de uma iniciativa promovida pelo Tribunal de Família e Menores do Barreiro e pela Delegação da Ordem dos Advogados do Barreiro. António José Fialho, jurista do Tribunal de Família e Menores do Barreiro sublinhou que os Direitos Humanos representam o “cerne” da actividade dos tribunais e recordou a mensagem do secretário-geral das Nações Unidas, que apelou à “responsabilidade colectiva” na defesa dos Direitos da Declaração Universal.

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Conferência no Barreiro – Comemorações do Dia Internacional dos Direitos do Homem “Responsabilidade colectiva” na defesa dos Direitos Humanos

Por Jornal Rostos

Na iniciativa falou-se de Direitos Humanos, dos Direitos das Crianças e sublinhou-se a importância de uma resposta colectiva na sua defesa. Os oradores presentes foram: José de Melo Alexandrino, professor da Universidade de Direito da Universidade de Lisboa; Carlos Lopes Rego, procurador-geral adjunto no Tribunal Constitucional e Carlos Pinto de Abreu, advogado e presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados.

Direitos humanos - o “cerne” da actividade dos tribunais

Na abertura da conferência, António José Fialho, jurista do Tribunal de Família e Menores do Barreiro, sublinhou que a iniciativa visava assinalar uma dupla data, pelo 60.º aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem, adoptada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1948 como uma resposta internacional à Segunda Guerra Mundial, bem como o Dia Internacional dos Direitos do Homem. O jurista referiu que os direitos humanos são o “cerne” da actividade dos tribunais, apesar de “algumas vezes a matéria dos direitos humanos parecer andar arredada dos tribunais”. No seu discurso recordou a mensagem do secretário-geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, que apelou à “responsabilidade colectiva” na defesa dos Direitos da Declaração Universal.

Direitos humanos - “situações jurídicas que, em princípio, têm valor para todos os povos e comuns a todos os homens”

José de Melo Alexandrino, professor da Universidade de Direito da Universidade de Lisboa, começou por definir a noção de direitos fundamentais, que diz ser a “estrutura jurídica que visa proteger interesses e bens das pessoas” (interesses básicos, como a existência, a autonomia e o poder), assim como “proteger as pessoas na relação entre as pessoas e o Estado”. Ainda sobre os direitos fundamentais diz que têm de ser fundamentais, universais e não têm valor patrimonial. Sobre os direitos humanos, diz serem as “situações jurídicas que, em princípio, têm valor para todos os povos e comuns a todos os homens”. E sublinhou que apesar de direitos fundamentais e direitos humanos partilharem a referência a direitos éticos, apresentam algumas diferenças, ao que fundamentou: “os direitos humanos podem ser puramente morais e os direitos fundamentais são jurídicos; os direitos humanos são mais abstractos e os fundamentais concretamente delimitados”.

Família -“um sistema autónomo, mais próximo da pessoa e mais digno de protecção”

José de Melo Alexandrino falou ainda sobre a Família como objecto de regulação político-constitucional, ao que defendeu que sendo a família “um sistema autónomo, mais próximo da pessoa e mais digno de protecção”, o “Estado deve afastar-se o mais possível”, excepto, sublinhou, se estiverem em causa “os direitos individuais de cada pessoa”. Sobre os Direitos das Crianças consagrados no século XX, que diz ser o “século das crianças”, diz que parte do ponto de partida de que “as crianças são titulares de direitos” que assentam em interesses primários que passam pela “vida, sobrevivência, integridade, liberdade e desenvolvimento da personalidade” e sublinha que em primeira ordem cabe à família promover esses interesses da criança.

“Perspectiva mais pragmática”

Carlos Lopes Rego, procurador-geral adjunto no Tribunal Constitucional, falou numa “perspectiva mais pragmática”, ao que fez menção ao Acórdão n.º 23/2006 que declara a inconstitucionalidade da norma do n.º 1 do artigo 1817.º do Código Civil, que prevê, para a caducidade do direito de investigar a paternidade, um prazo de dois anos a partir da maioridade do investigante. Perante essa caducidade, Carlos Lopes Rego comenta: “não podemos passar de um extremo para o outro”, ao que fala na necessidade da existência de limites que tenham em conta a especificidade de cada caso. Falou ainda da recente Lei do Divórcio e considerou: “as normas em si não são inconstitucionais, não sendo de excluir que no plano de relações patrimoniais não possa ocorrer situações limite que possam levantar situações inconstitucionais, sobretudo no âmbito da confiança”.

“As questões jurídicas são essenciais mas é necessário uma outra dimensão, a participação cívica de todos e de cada um de nós e das instituições a que pertencemos”

Carlos Pinto de Abreu, advogado e presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, considerou que “falta muito para o aperfeiçoamento dos mecanismos de protecção de direito”. Falou em relação aos Direitos das Crianças na questão da fiscalização dos Centros Educativos que entregou em vigor em 2001 mas que só em 2006 veio a iniciar funções e sublinhou a importância da fiscalização também nos centros de Acolhimento de Crianças ligadas a IPSS, Segurança Social e Santa Casa. A terminar, considerou: “as questões jurídicas são essenciais mas é necessário uma outra dimensão, a participação cívica de todos e de cada um de nós e das instituições a que pertencemos”.

Andreia Catarina Lopes

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