Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada« Projecto de requalificação da Quinta do Braancamp – aprovação do procedimento e peças conexas»
Processo cautelar

Por Jornal Rostos
Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada
Unidade Orgânica 1
Largo Gabriel Pedro, - 2804-535, Almada, Telefone: 212726950 Fax: 212726999 Email: almada.taf@tribunais.org.pt
Processo: 228/20.7BEALM
Outros processos cautelares
Data: 31-03-2020
ANÚNCIO
FAZ-SE SABER, que se encontra pendente neste Tribunal processo cautelar registado sob o número
228/20.7 BEALM, intentado por Associação Barreiro- Património Memória e Futuro, contra o
Município do Barreiro e, no âmbito do qual é requerida a suspensão de eficácia dos atos identificados
nos presentes autos - deliberações de Novembro de 2019 e de 27 de Novembro de 2019, tomadas pela
Câmara Municipal do Barreiro e pela Assembleia Municipal do Barreiro, sob o título de “ Projecto de
requalificação da Quinta do Braancamp – aprovação do procedimento e peças conexas”-, os quais, e
conjuntamente, integram a decisão do Requerido de vender a denominada Quinta do Braamcamp,
propriedade do Município do Barreiro, sito no Mexilhoeiro, União de Freguesias do Barreiro e
Lavradio, descrito na Conservatória do Registo Predial do Barreiro sob o n.º 513/19930324 e inscrito
na Matriz Predial Urbana do Barreiro, União de Freguesias Barreiro - Lavradio sob os artigos
233,1787,1857,1859,1861,1863,1897,1899,1901,1903,1905,1907,1909,1911, inscrito na matriz
Predial rustica sob o artigo 1, secção 1 A da união de Freguesias do Barreiro e Lavradio, com a área
total de 210.640,00 m2, com a consequente proibição de iniciar ou prosseguir execução dos atos,
nomeadamente da realização da abertura de propostas em hasta pública agendada para ao dia 1 de abril
de 2020, pelas 14 horas, conforme melhor resulta dos artigos 4º e 8º do anúncio n.º3/2020, publicado
em 7 janeiro de 2020 no DR, 2ª Serie parte H.
Para o efeito, alega que as deliberações são nulas, por violarem os normativos legais aplicáveis,
nomeadamente as Leis n.º 75/2013 e n.º 54/2005, em prejuízo da comunidade local que o vem
usufruindo em diversas iniciativas culturais, de lazer e ambientais de preservação da biodiversidade e
na devolução do território à cidade e aos barreirense e causando uma lesão irreversível ao património
estuarino que aquele território integra.
Através do presente anúncio, ficam citados todos os titulares dos interesses em causa para, no prazo de
15 dias, contado da data da publicação do presente Anúncio, querendo, passarem a intervir no referido
processo a título principal, aceitando-o na fase em que se encontrar, e para declararem nos autos se
aceitam ou não ser representados pela Requerente ou se, pelo contrário, se excluem dessa
representação, nomeadamente para o efeito de não lhe serem aplicáveis decisões proferidas, sob pena
de a sua passividade valer como aceitação, nos termos e para os efeitos previstos no mencionado
artigo 15º da Lei nº 83/95 de 31 de Agosto.
É obrigatória a constituição de Mandatário, nos termos do nº 1 do artigo 11º do C.P.T.A. e do nº 1 do
artigo 40º do Código de Processo Civil:
a) Nas causas de competência de tribunais com alçada, em que seja admissível recurso ordinário;
b) Nas causas em que seja sempre admissível recurso, independentemente do valor;
c) Nos recursos e nas causas propostas nos tribunais superiores.
O prazo acima indicado é contínuo; terminando em dia em que os tribunais estejam encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Os duplicados do requerimento inicial encontram-se à disposição na secretaria deste Tribunal.
A Juíza de Direito,
Ana Isabel Jorge Rodrigues
A Oficial de Justiça,
Cristina Barca
ANUNCIO PUBLICADO HOJE NESTA EDIÇÃO DIGITAL
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