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Comando Territorial de Setúbal da GNR268 autos de contraordenação por incumprimento ao dever geral de recolhimento domiciliário

O Comando Territorial de Setúbal, para além da sua atividade diária, levou a efeito um conjunto de operações, no distrito de Setúbal, na semana de 8 a 14 março, registando entre outras 1.323 infrações por excesso de velocidade e 268 autos de contraordenação por incumprimento ao dever geral de recolhimento domiciliário.

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Comando Territorial de Setúbal da GNR 268 autos de contraordenação por incumprimento ao dever geral de recolhimento domiciliário

Por Jornal Rostos

O Comando Territorial de Setúbal, para além da sua atividade diária, levou a efeito um conjunto de operações, no distrito de Setúbal, na semana de 8 a 14 março, que visaram a prevenção e o combate à criminalidade violenta, fiscalização rodoviária, entre outras, registando os seguintes dados operacionais:

1. Detenções: 49 detidos, destacando-se:

• 19 por tráfico de estupefacientes;
• 15 por condução ilegal;
• Sete por condução sob efeito de álcool;
• Um por imigração ilegal.

2. Apreensões:

• 876 euros em numerário;
• 114 doses de haxixe;
• 25,88 quilos de pinha mansa;
• Duas armas de fogo;
• Duas armas brancas;
• Um aerossol;
• Oito telemóveis;
• Três veículos;
• Diverso material para cultivo e processamento de produto estupefaciente.

3. Trânsito:

Fiscalização: 1 845 infrações detetadas, destacando-se:

• 1 323 por excesso de velocidade;
• 51 por irregularidades na iluminação e sinalização;
• 46 por falta de inspeção periódica obrigatória;
• 40 por falta ou incorreta utilização do cinto de segurança e/ou sistema de retenção para crianças;
• 19 por uso indevido do telemóvel no exercício da condução;
• 16 por falta de seguro de responsabilidade civil obrigatório;
• 12 por condução com taxa de álcool no sangue superior ao permitido por lei.

Sinistralidade: 75 acidentes registados, destacando-se:

• Um ferido grave.
• 28 feridos leves.

4. Fiscalização geral: 228 autos de contraordenação no âmbito da legislação policial.

5. Fiscalização no âmbito da Operação COVID-19:

• 268 autos de contraordenação por incumprimento ao dever geral de recolhimento domiciliário;
• Uma constituição de arguido por violação de confinamento obrigatório COVID-19;
• Encerramento de dez estabelecimentos por incumprimento das normas estabelecidas.

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