Greve nos barcos do BarreiroJoão Pintassilgo – Administrador SOFLUSA
“A empresa não comete represálias”

Por Jornal Rostos
Os trabalhadores da SOFLUSA marcaram uma greve por tempo indeterminado a partir do dia 23 de Agosto. Esta greve, apesar de ter o seu início no tempo de férias, está a ser observada com muita preocupação pelos utentes.
João Pintassilgo, membro do Conselho de Administração da Transtejo-Soflusa em breve diálogo com “Rostos” expressou a forma como a Administração encara esta greve dos trabalhadores.
“A Administração não vê qualquer justificação no pré-aviso de greve, porque na sua leitura não deslumbramos os factos em que se baseiam para referir que nós violamos a Lei da Greve. Contudo, posteriormente, através de informações divulgadas nos órgãos de comunicação social – registo o facto de a Administração ter tido conhecimento através da comunicação social – daquilo que está por trás da acusação de termos violado a Lei da Greve, que reside no facto de um navio da Transtejo do percurso Lisboa-Seixal, ter tido uma avaria inopinada, que foi uma ruptura num encanamento de combustível e ter sido imobilizado. Nesse sentido, a Transtejo accionou um protocolo que tem com a SOFLUSA, no qual, qualquer das duas empresas pertencendo ao mesmo grupo, disponibiliza meios, para resolver o problema da outra empresa.” – salientou João Pintassilgo.
Accionado protocolo Transtejo-SOFLUSA
Mas os trabalhadores acusam que esse facto viola o direito à greve?
“O navio que parou na carreira Lisboa-Seixal, nenhum dos trabalhadores estava em greve. O navio parou por uma avaria imprevista. Tivemos que substituir esse navio por outro navio”.
Mas é habitual isso ser feito?
“Só é habitual em situações de avaria, de qualquer das frotas. Este protocolo tem cerca de um ano, e só foi aplicado duas vezes. Uma vez no apoio da Transetejo à SOFLUSA e outra no sentido contrário. O objectivo é dar respostas ás necessidades de transporte público e sempre que é necessário accionamos esse protocolo”.
A empresa não comete represálias
Os trabalhadores referem que a Administração está a exercer represálias sobre os trabalhadores que fizeram greve, quando da greve geral?
“A empresa não comete represálias a nenhum trabalhador. A empresa limita-se a cumprir aquilo que foi determinado, pela Comissão Arbitral – que é formada por partes em que os trabalhadores estão lá representados – essa Comissão definiu os serviços mínimos para a Greve Geral de 30 de Maio. A empresa limitou-se a cumprir. Estabelecendo os serviços mínimos e destacando os trabalhadores para os cumprir.
Não foi a empresa que o determinou, foi a Comissão Arbitral, e, conforme diz a legislação, os trabalhadores que se recusarem a cumprir os serviços mínimos, tiveram falta injustificada. Apenas esses e só esses, não a totalidade dos trabalhadores que aderiram à greve.”
Não há braços de ferro
Os trabalhadores que não cumpriram os serviços mínimos não estavam protegidos pela Lei da Greve?
“Os Sindicatos devem definir quais os trabalhadores que cumprem os serviços mínimos. Se os Sindicatos não o fizerem cabe à empresa, em 24 horas, requisitar os trabalhadores para o cumprimento desses serviços mínimos. Os serviços mínimos têm que ser cumpridos, se não forem cumpridos os trabalhadores incorrem em falta injustificada, em procedimento disciplinar.
Não há nesta situação um braço de ferro entre a Administração e os trabalhadores?
“Não há braços de ferro, trata-se apenas da empresa fazer cumprir aquilo a que está obrigada e, digo, pensávamos nós que os Sindicatos deviam ter feito o mesmo, cumprindo o determinado por um órgão, no qual os Sindicatos estão representados.”
A empresa não brinca com ninguém
Os trabalhadores sublinham que vão levar esta luta até ao fim e avisam a Administração se querem brincar com a gente, não brincam com a gente. Como comenta?
“A empresa não brinca com ninguém. Esperemos que ninguém brinque com a empresa.”
Nesta luta quem vai ser prejudicado são os utentes?
“Daí que a empresa tenha como principal preocupação, no estrito cumprimento da Lei, nomeadamente a Lei da Greve, e cumprir o serviço público a que estamos obrigados, relativamente ao transporte fluvial, por essa razão quando há greves procuramos, quando há greves, contratar transportes alternativos.”
Cabe à empresa cumprir a Lei
Nesta situação não é possível encontrar uma base de diálogo entre a Administração e os trabalhadores?
“A empresa cultiva o diálogo e está permanentemente em diálogo, porque existe de forma corrente processos de discussão entre a empresa e os sindicatos.
Neste momento está em negociação a tabela salarial da SOFLUSA.”
Neste caso concreto que motiva a Greve?
“Nessa matéria cabe à empresa cumprir a Lei e cabe aos trabalhadores perceberem se estão a utilizar as informações correctas, ou não, porque temos consciência que muitos trabalhadores, de qualquer das duas empresas, nomeadamente da Transtejo, foram aconselhados, por organizações representativas dos trabalhadores, no que diz respeito ao cumprimento dos serviços mínimos, que a tal não eram obrigados.
Do nosso ponto de vista, cabe a essas organizações que irresponsavelmente, arrastaram os trabalhadores para essa situação de, efectivamente, resolverem o assunto.
Decorre um processo normal, relativamente a essa matéria, vai ter o seu fim, e, relativamente a este pré-aviso de greve esperemos que os sindicatos esclareçam o que pretendem, porque os trabalhadores também darão, naturalmente, a sua resposta.”














