Escola Aberta da SFALRegulamento do Condomínio é obrigatório
As “lições de condomínio” por Patrícia Gomes, animaram a última aula da “Escola Aberta da SFAL”, uma acção que contou com a colaboração do Grupo de Apoio ao Consumidor da PLURICOOP – Cooperativa de Consumidores e que proporcionou uma abordagem de aspectos diversos da legislação e problemas concretos das relações de condomínio.

Por Jornal Rostos
Patrícia Gomes proporcionou ao presentes um conjunto diversificado de informações sobre as regras que devem reger as relações entre condóminos, recordando que “não é possível renunciar às partes comuns do prédio como meio de não pagar as despesas do condomínio”, referiu que “o órgão que gere o condomínio é a Assembleia Geral” e que desde que o “prédio tenha mais de quatro condóminos é obrigatório o Regulamento de Condomínio”.
No decorrer de diversas perguntas colocadas pelos participantes que animaram o debate Patrícia Gomes alertou que “só é possível levar o condómino a Tribunal se existir uma deliberação da Assembleia Geral para interpor uma acção em Tribunal, na qual deve constar o valor em divida da prestação, qual o advogado que foi escolhido para representar o condomínio e o Adminsitrador que representa o prédio”.
Foi referido, igualmente, que se “o condomino reunir, só uma vez por ano, para aprovar o Relatório e Contas e Plano de Actividades, está dentro da lei”.
Foi referenciado que há diferenças entre o “Fundo de Reserva” que é obrigatório perante a lei e a “Conta Poupança do Condomino” que existirá, ou não, por deliberação da Assembleia Geral.
Uma aula prática, onde foram abordados diversos problemas concretos, sobre relações de vizinhança e gestão legal dessas relações.
No decorrer de diversas perguntas colocadas pelos participantes que animaram o debate Patrícia Gomes alertou que “só é possível levar o condómino a Tribunal se existir uma deliberação da Assembleia Geral para interpor uma acção em Tribunal, na qual deve constar o valor em divida da prestação, qual o advogado que foi escolhido para representar o condomínio e o Adminsitrador que representa o prédio”.
Foi referido, igualmente, que se “o condomino reunir, só uma vez por ano, para aprovar o Relatório e Contas e Plano de Actividades, está dentro da lei”.
Foi referenciado que há diferenças entre o “Fundo de Reserva” que é obrigatório perante a lei e a “Conta Poupança do Condomino” que existirá, ou não, por deliberação da Assembleia Geral.
Uma aula prática, onde foram abordados diversos problemas concretos, sobre relações de vizinhança e gestão legal dessas relações.














