Saltar para o conteúdo
Quotidianos

Escola Aberta da SFALRegulamento do Condomínio é obrigatório

As “lições de condomínio” por Patrícia Gomes, animaram a última aula da “Escola Aberta da SFAL”, uma acção que contou com a colaboração do Grupo de Apoio ao Consumidor da PLURICOOP – Cooperativa de Consumidores e que proporcionou uma abordagem de aspectos diversos da legislação e problemas concretos das relações de condomínio.

2 min de leitura
Escola Aberta da SFAL Regulamento do Condomínio é obrigatório

Por Jornal Rostos

Patrícia Gomes proporcionou ao presentes um conjunto diversificado de informações sobre as regras que devem reger as relações entre condóminos, recordando que “não é possível renunciar às partes comuns do prédio como meio de não pagar as despesas do condomínio”, referiu que “o órgão que gere o condomínio é a Assembleia Geral” e que desde que o “prédio tenha mais de quatro condóminos é obrigatório o Regulamento de Condomínio”.
No decorrer de diversas perguntas colocadas pelos participantes que animaram o debate Patrícia Gomes alertou que “só é possível levar o condómino a Tribunal se existir uma deliberação da Assembleia Geral para interpor uma acção em Tribunal, na qual deve constar o valor em divida da prestação, qual o advogado que foi escolhido para representar o condomínio e o Adminsitrador que representa o prédio”.
Foi referido, igualmente, que se “o condomino reunir, só uma vez por ano, para aprovar o Relatório e Contas e Plano de Actividades, está dentro da lei”.
Foi referenciado que há diferenças entre o “Fundo de Reserva” que é obrigatório perante a lei e a “Conta Poupança do Condomino” que existirá, ou não, por deliberação da Assembleia Geral.
Uma aula prática, onde foram abordados diversos problemas concretos, sobre relações de vizinhança e gestão legal dessas relações.
Publicidade

Notícias relacionadas

Publicidade

Notícias por secção