CIAC aconselha"Consumidor deve manter espírito critico"
Em época de saldos, o Centro de Informação Autárquica ao Consumidor (CIAC) informa acerca das regras legais sobre reduções de preços. A concorrência de mercado beneficia os consumidores, visto que tende a reduzir os preços e a melhorar a qualidade. Porém, o consumidor deve manter o espírito crítico perante as propostas que lhe são dirigidas, principalmente quando a oferta aparece como particularmente vantajosa.
Por Jornal Rostos
Com o objectivo de proteger o consumidor contra práticas menos correctas, existem regras legais sobre a baixa de preços que visam mostrar o verdadeiro valor da redução.
Desta forma, a venda de produtos de qualidade inferior aos que geralmente são fornecidos pelo estabelecimento constitui infracção punível.
Entre os principais tipos de redução de preços, destacam-se os Saldos, Liquidações e em vendas de Promoção.
Os saldos, que consistem na venda de produtos a retalho praticada em fim de estação, só podem efectuar-se entre 7 de Janeiro e 28 de Fevereiro (Inverno) e de 7 de Agosto a 30 de Setembro (Verão). A venda em saldo deve ser sempre efectuada no estabelecimento em que o produto era anteriormente vendido, sendo o preço inferior ao que era praticado nos 30 dias anteriores ao início dos saldos. O artigo deve conter o preço anteriormente praticado e o de saldo. Por outro lado, é proibida a venda em saldo de artigos que o comerciante tenha adquirido expressamente para esse efeito.
Os artigos que tenham defeito devem ser separados e devidamente identificados. O consumidor deve atender não só à relação qualidade/preço dos produtos mas também à necessidade que tem os mesmos.
Ao contrário dos saldos, que têm um carácter normal, as liquidações são verdadeiramente excepcionais, embora também tenham como objectivo o escoamento acelerado dos artigos existentes e a preços reduzidos. Não podem exceder 60 dias e regem-se pelas seguintes normas: cessação da actividade comercial, mudança de ramo ou realização de obras, trespasse, danos provocados por motivo de força maior.
As vendas em promoção têm como objectivo o lançamento de um produto novo ou não comercializado anteriormente pelo agente económico que as organiza. Porém, é habitual os supermercados ou estabelecimentos de electrodomésticos, por exemplo, utilizarem a expressão "promoção", com o objectivo de aumentar o volume de vendas ou escoar produtos existentes. O CIAC alerta para o facto desta situação não se apresentar como uma verdadeira promoção.
Desta forma, a venda de produtos de qualidade inferior aos que geralmente são fornecidos pelo estabelecimento constitui infracção punível.
Entre os principais tipos de redução de preços, destacam-se os Saldos, Liquidações e em vendas de Promoção.
Os saldos, que consistem na venda de produtos a retalho praticada em fim de estação, só podem efectuar-se entre 7 de Janeiro e 28 de Fevereiro (Inverno) e de 7 de Agosto a 30 de Setembro (Verão). A venda em saldo deve ser sempre efectuada no estabelecimento em que o produto era anteriormente vendido, sendo o preço inferior ao que era praticado nos 30 dias anteriores ao início dos saldos. O artigo deve conter o preço anteriormente praticado e o de saldo. Por outro lado, é proibida a venda em saldo de artigos que o comerciante tenha adquirido expressamente para esse efeito.
Os artigos que tenham defeito devem ser separados e devidamente identificados. O consumidor deve atender não só à relação qualidade/preço dos produtos mas também à necessidade que tem os mesmos.
Ao contrário dos saldos, que têm um carácter normal, as liquidações são verdadeiramente excepcionais, embora também tenham como objectivo o escoamento acelerado dos artigos existentes e a preços reduzidos. Não podem exceder 60 dias e regem-se pelas seguintes normas: cessação da actividade comercial, mudança de ramo ou realização de obras, trespasse, danos provocados por motivo de força maior.
As vendas em promoção têm como objectivo o lançamento de um produto novo ou não comercializado anteriormente pelo agente económico que as organiza. Porém, é habitual os supermercados ou estabelecimentos de electrodomésticos, por exemplo, utilizarem a expressão "promoção", com o objectivo de aumentar o volume de vendas ou escoar produtos existentes. O CIAC alerta para o facto desta situação não se apresentar como uma verdadeira promoção.














