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Quotidianos

Plano Director Municipal do SeixalSuspensão parcial pelo prazo de dois anos

È publicada hoje, no Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2008 que ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal do Seixal, pelo prazo de dois anos e o estabelecimento de medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, para a instalação de uma unidade de valorização orgânica nas proximidades do aterro sanitário existente no concelho.

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Por Jornal Rostos

Refere a resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2008 que, “sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal do Seixal deliberou, em 4 de Maio de 2006, aprovar a suspensão parcial do respectivo Plano Director Municipal e o estabelecimento de medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, para a instalação de uma unidade de valorização orgânica nas proximidades do aterro sanitário existente no concelho, numa área assinalada” integrada no prédio rústico denominado Pinhal do Conde da Cunha, situado na freguesia da Amora.”

Sublinha a resolução, hoje editada no Diário da República que – “o município do Seixal fundamenta a necessidade de suspensão parcial do respectivo Plano Director Municipal, numa área classificada como «espaços para indústrias extractivas», na construção da unidade de valorização orgânica do Seixal, tendo em conta a crescente produção de resíduos, as novas tecnologias e a valorização dos resíduos, bem como o cumprimento de obrigações comunitárias posteriores à ratificação do Plano Director Municipal (PDM) do Seixal, relativas à redução da deposição de matéria orgânica em aterro sanitário.”

Neste contexto, salienta-se que “a suspensão do PDM do Seixal implica obrigatoriamente, nos termos da lei, o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área, estando já em curso o procedimento de revisão do PDM.
A presente suspensão foi instruída com a colaboração da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, que emitiu apreciação final de
controlo favorável”.
O Conselho de Ministros ratificou a suspensão parcial do Plano Director Municipal do Seixal, pelo prazo de dois anos.

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