Mercado da Conceição - SetúbalHasta pública para concessão de locais de venda vagos
Por Jornal Rostos
A proposta aprovada refere que seis dos locais vagos se destinam à venda de produtos agrícolas, sete à de peixe e outro, uma loja, à exploração de café, snack-bar e pastelaria.
No primeiro caso, a base de licitação é de cem euros, no segundo, de 200 e, no último, de oito mil.
Os interessados na concessão de qualquer dos locais de venda devem apresentar um requerimento dirigido à presidente da Câmara Municipal no prazo não superior a 30 dias após a afixação do edital.
Os requerimentos devem conter a identificação do interessado – nome, morada, NIF, contacto telefónico, profissão –, bem como o local de venda a que o interessado se candidata e que produtos quer comercializar
O regulamento da hasta pública estabelece não serem aceites lanços inferiores a 50 euros.
O “local de venda considera-se concessionado pelo lanço mais elevado”, indica a proposta, acrescentando que a Autarquia se reserva o “direito de não adjudicar os locais de venda”.
A quem for concedido o local de venda, “deverá liquidar, no primeiro dia útil imediato a à realização da hasta pública, a importância correspondente ao valor da arrematação, mediante depósito a efectuar na Tesouraria” da Câmara.
Esta importância, caso o concessionário venha a desistir do lugar, não será devolvida.
As concessões são mensais, com início no primeiro dia de cada mês e consideram-se “automaticamente renovadas, desde que cumpridas as obrigações por parte do concessionários”.
As “concessões cessam se o concessionário não exercer a actividade por um período máximo de 30 dias, sem justificação para tal”.
A cada local de venda corresponde o “pagamento de uma taxa de ocupação mensal, conforme tabela de taxas em vigor e o disposto nos regulamentos dos mercados”.














