Governo Civil de SetúbalConselho Coordenador debate cães perigosos

Por Jornal Rostos
Na reunião estiveram presentes os veterinários municipais, as força de segurança, a Autoridade de Saúde, os directores regional dos Serviços de Veterinária de Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo e os autarcas municipais responsáveis por esta área.
De acordo com a portaria nº 422/2004 de 24 Abril os cães potencialmente perigosos são sete: o Cão de Fila Brasileiro, o Tosa Inu, o American Pitbull Terrier, o Staffordshire Terrier Americano, o Rottweiller, o Staffordshire Bull Terrier e o Dogue Argentino. As medidas de controlo da Reprodução e Entrada no Território Nacional destes cães estão definidas no Despacho 10819, de 14 Abril de 2008, e visam, sobretudo, assegurar as condições de criação, detenção e circulação destes animais e garantir o respeito pela segurança de pessoas, outros animais e bens, o bem-estar dos animais e a protecção do meio ambiente.
O Conselho Coordenador Temático debateu, ainda, as condições legais para a posse de cães perigosos e potencialmente perigosos. Segundo a legislação, o detentor do animal tem de ser maior de 18 anos, obter licença de detenção do cão na Junta de Freguesia, apresentar registo criminal, vacinar o cão contra a raiva, identificá-lo com microchip e ter seguro de responsabilidade civil para o animal.
Estes cães só podem ser conduzidos por maiores de 16 anos e devem circular com açaimo, na via pública, com trela curta, até um metro. Quem se deslocar com o animal deve fazer-se acompanhar de licença de detenção. As coimas por infracção destas regras são no mínimo de 500 euros.














