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CIAC BarreiroAlerta para a existência de Base de Dados de consulta pública com informação sobre produtos perigosos

Nos termos da Directiva Comunitária nº 2001/95/CE, de 3 de Dezembro, transposta para o ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei nº 69/2005, de 17 de Março, respeitante à Segurança Geral dos Produtos – em vigor 30 dias após a publicação – foram estabelecidas as condições para a aplicação do Sistema RAPEX – Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações sobre produtos de consumo perigosos a circular no espaço económico europeu.

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CIAC Barreiro Alerta para a existência de Base de Dados de consulta pública com informação sobre produtos perigosos

Por Jornal Rostos

Artigos de puericultura/equipamentos para crianças, brinquedos, cosméticos, isqueiros, material eléctrico/iluminação, mobiliário, velas, vestuário, veículos e acessórios são alguns exemplos de produtos não alimentares abrangidos pelo Sistema RAPEX. Neste Sistema não estão, todavia, incluídos alimentos para consumo humano e animal, medicamentos e dispositivos médicos por se encontrarem abrangidos por outros mecanismos.
No âmbito das competências atribuídas pelo Decreto Regulamentar nº 27/97 de 18 de Junho, o CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor informa que existe uma Base de Dados de consulta pública, da comissão Europeia, que disponibiliza informação sobre produtos perigosos, acessível na Internet em: http://ec.europa.eu/consumers/dyna/rapex/rapex_archives_en.cfm.

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