CARTA ABERTA AO PRIMEIRO MINISTROA DÍVIDA PÚBLICA E OS CORTES NOS SALÁRIOS E PENSÕES
Juridicamente, o devedor é o Estado português enquanto pessoa colectiva, não são as pessoas singulares que residem no seu território
Chega de meter a mão no bolso dos portugueses a pretexto da necessidade de redução da dívida do Estado .

Por Jornal Rostos
O Senhor Primeiro Ministro e os seus antecessores têm procurado convencer os portugueses que são responsáveis pelo pagamento da dívida soberana, quando na realidade os cidadãos portugueses têm tanto a ver com a dívida do Estado quanto o Estado tem a ver com as suas dívidas, ou seja, nada .
O desequilíbrio orçamental tem sido o pretexto para onerar quem trabalha em Portugal .
Os cortes nos salários violam a proibição da redução remuneratória consagrada na alínea d) do art. 89º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções públicas, que, por ser uma lei de bases tem valor reforçado e no artigo 129.º 1. d) do Código do Trabalho quanto ao sector privado .
Pretender descontar 10% nas pensões de aposentação da Caixa Geral de Aposentações com efeito retroactivo, com o argumento da convergência com o sistema de reforma da segurança social é algo que tem tanto de absurdo quanto de ilegal, por violar direitos adquiridos, equiparados ao direito de propriedade .
Ou será que o Senhor Primeiro Ministro pensa devolver aos lesados 10% dos descontos que efectuaram ao longo de toda a sua vida activa ?
Os portugueses têm sido chamados a comparticipar no deficit, mas ninguém os chama a partilhar do superavit das empresas públicas rentáveis .
As pensões de reforma ou de aposentação são calculadas segundo critérios pré-determinados unilateralmente , sem que os beneficiários tenham sido ouvidos nem achados .
Se mesmo assim tais critérios não são cumpridos, estamos perante algo intolerável e chocante, pois atenta contra um dos principais pilares do Estado de Direito Democrático que é o do princípio da confiança .
Se eu fosse Primeiro Ministro nunca daria o aval do Governo a uma tese, como a sustentada pelo Tribunal Constitucional no Acórdão 396/2001, que faz dos trabalhadores do sector público filhos de um Deus menor, ao considerar que por receberem « por verbas públicas » estão sujeitos a um « sacrifício adicional », tendo assim inventado um novo ónus para os trabalhadores do sector público, tal como inventou a inconstitucionalidade a prazo a propósito da suspensão dos subsídios de férias e de Natal, o que equivale a afirmar : é ilegal, mas poderá continuar a ser cometida a ilegalidade até ao final de 2012 .
Se for confirmada em última instância aquela tese do Tribunal Constitucional nos processos em curso nos tribunais administrativos, apesar de já ter sido reconhecida pelos Tribunais de Loulé e Porto a inconstitucionalidade das normas orçamentais que consagram a redução remuneratória, levarei o caso ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, invocando a violação do direito « a que a causa seja examinada, equitativa e publicamente, num prazo razoável por um tribunal… imparcial », consagrado no artigo 6º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem .
Aos credores internacionais em geral e à Troika em particular falta também legitimidade jurídica e moral para a imposição de cortes nos vencimentos e nas pensões aos cidadãos residentes nos Estados sob resgate, assistindo-lhes sim o direito de dar à penhora bens dos Estados devedores .
Um Estado na penúria não pode ter relutância em vender património para fazer face às suas dívidas .
Sugiro pois ao Senhor Primeiro Ministro que ordene um levantamento do património imobiliário do Estado com vista à sua mais eficaz rentabilização, por forma a poder pôr cobro a arrendamentos em que o Estado paga rendas astronómicas, tendo imóveis desocupados e a poder vender o património que não seja indispensável .
Se falta liquidez ao Estado para cumprir os seus compromissos financeiros, que venda parte do seu vasto património .
A venda da participação do Estado nos Correios, na TAP e noutras empresas públicas tem justificação face à situação de calamidade financeira a que chegámos, embora fosse recomendável, como é elementar, que a última das alienações tivesse sido a da participação na empresa mais rentável .
A dívida pública portuguesa é do Estado que a contraiu e não dos cidadãos que o integram .
Juridicamente, o devedor é o Estado português enquanto pessoa colectiva, não são as pessoas singulares que residem no seu território
Chega de meter a mão no bolso dos portugueses a pretexto da necessidade de redução da dívida do Estado .
Castanheira Barros - Advogado














