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Quotidianos

De Geração em GeraçãoPor Lina Gonzalez
Setúbal

Expressões como “quanto mais te bato mais gostas de mim” ou “lá em casa manda ela e nela mando eu” continuam a ser encaradas com normalidade por diversos setores da nossa sociedade.
Quem nunca ouviu também a célebre “entre marido e mulher não metas a colher”?
Estes são alguns exemplos que ilustram, de forma impressiva, a maneira como a igualdade de género era (e, infelizmente, ainda é) vista socialmente.

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De Geração em Geração Por Lina Gonzalez Setúbal

Por Jornal Rostos

A cultura e as tradições populares foram, ao longo dos séculos, grandes “facilitadoras”, quando não coniventes, das muitas formas que a violência assume, em particular a violência doméstica.
Os chamados ditos populares, expressões e provérbios que toda a gente conhece e que muitos de nós ainda dizemos, sem consciência aparente do que realmente significam, são parte integrante do nosso património cultural coletivo.
Estes provérbios foram passando de pais para filhos, de geração em geração, consolidando e consentindo práticas agressivas e violadoras da dignidade humana.
Expressões como “quanto mais te bato mais gostas de mim” ou “lá em casa manda ela e nela mando eu” continuam a ser encaradas com normalidade por diversos setores da nossa sociedade.
Quem nunca ouviu também a célebre “entre marido e mulher não metas a colher”?
Estes são alguns exemplos que ilustram, de forma impressiva, a maneira como a igualdade de género era (e, infelizmente, ainda é) vista socialmente.
Perdem-se no tempo os conceitos que estas expressões encerram, não fazendo qualquer sentido, nos dias de hoje, os respetivos conteúdos.
À sua sombra, muitas injustiças foram cometidas, com as vítimas a serem a parte mais fraca, geralmente as mulheres, fazendo objetivamente a apologia do domínio e poderio do chamado “ sexo forte” contribuíram, também, para a resignação e conformismo sociais perante os casos de violência doméstica.
A sociedade “aprovou”, por conseguinte, muitos crimes passados, não só, entre quatro paredes, em situações de desequilíbrio de força e poder entre agressor e vítima.
O peso e a resiliência social e cultural, que estes lamentáveis exemplos da sabedoria popular, promotores de preconceitos autoritários e machistas, levaram a que a sua erradicação fosse feita de forma muito lenta, pois a mudança de mentalidades é, como se sabe, um processo complexo.
Perante esta realidade, a família representava para alguns indivíduos o espaço onde eram vítimas de diversas agressões e não o lugar privilegiado dos afetos e da realização pessoal.
Felizmente, a partir da década de 80 do século passado, muito por força de recomendações internacionais e da ação de setores nacionais mais avançados (médicos, juristas, sociólogos, ONG`s, comunicação social, etc.) a violência doméstica passou a ser encarada como um problema da sociedade que se tornou mais sensível e intolerante face aos comportamentos violentos.
O ano de 2007 torna-se decisivo e é um marco civilizacional: a lei consagra o crime de violência doméstica que faz hoje parte integrante do Código Penal, no seu art.º 152.
Este crime pune o exercício de maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais sobre pessoas com quem se tem uma particular relação, tal como aquele com quem se vive ou viveu ou com quem se namora ou namorou, ou ainda filhos ou pessoas dependentes.
O crime consuma-se através de agressões, físicas ou psicológicas, que demonstram crueldade, insensibilidade ou vingança por parte do agressor e que ofendem a dignidade da vítima, atentando contra a sua saúde emocional e psíquica.
Importa notar que este crime é, hoje em dia, punido, desde que seja conhecido das autoridades judiciárias ou policiais, independentemente da queixa da vítima, prosseguindo o processo mesmo contra a sua vontade.
Igualmente importante é o facto da denúncia da violência doméstica poder ser feita por qualquer pessoa, abstraindo a sua relação com a vítima, sendo obrigatória para agentes policiais e funcionários públicos quando no exercício das suas funções tenham conhecimento deste crime.
Um dos desafios que se colocam às Mulheres Social Democratas do Distrito é a sensibilização da sociedade, homens e mulheres, para que tome consciência da verdadeira dimensão da questão, a fim de minimizar e erradicar este flagelo da sociedade.
O art.º 152 veio pôr termo ao significado da tal lastimável expressão popular “entre marido e mulher não metas a colher”. No pilar de cidadania, passa a valer outra máxima ‘ENTRE MARIDO E MULHER A LEI E A JUSTIÇA METEM A COLHER´.

Lina Gonzalez
Julho 2015

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