O Primeiro Código CooperativoPor Dourado Mendes
Barreiro
Foi a segunda lei cooperativa a nível mundial. A primeira foi a inglesa

Por Jornal Rostos
Decorridos vinte e um anos, os opositores do Cooperativismo aproveitaram a publicação do Código Comercial para ali introduzirem um capítulo que passou a regular as cooperativas como se fossem simples mercearias. E, assim, foi revogado o primeiro Código Cooperativo. Na nova lei, passou a ser exigido às Cooperativas que “devem sempre fazer proceder ou seguir a sua firma ou denominação social das palavras Sociedade Cooperativa”. Os cooperativistas não cumpriram a lei. Achavam eles que o primeiro nome deveria ser sempre Cooperativa e não Sociedade. Decorridos oitenta anos, o então Primeiro Ministro Marcelo Caetano estabeleceu um prazo para cumprimento da Lei, findo o qual as cooperativas, que não cumprissem, seriam extintas.
Apesar da falta de Liberdade que então existia, as Cooperativas, apoiadas pelos seus cooperadores manifestaram-se, protestaram, mas chegou a um ponto que não tiveram outro caminho que não fosse a aceitação, forçada, de anteceder o nome da palavra Sociedade. Não porque a palavra fosse de algum modo ofensiva, mas pela intenção do Poder de subalternizar o termo Cooperativa, que para os governantes tinha um sentido de oposição. E, na verdade, as Cooperativas eram Oposição, eram Democracia.
E, assim, as Cooperativas passaram a ter a designação de “Sociedade Cooperativa”.
Chegou o 25 de Abril.
E as Cooperativas voltaram a chamar-se Cooperativas. Ainda estiveram, algum tempo, presas ao Código Comercial, até que, no primeiro dia de 1981 readquiriram o seu próprio Código.
Passados alguns anos, estávamos no Governo de Cavaco Silva, quando este entendeu que o Código Cooperativo em vigor deveria ser alterado e com profundas alterações. A sua maioria na Assembleia da Republica permitiu a aprovação na generalidade, tendo o mesmo seguido para discussão na especialidade.
Entretanto, há eleições legislativas que foram ganhas por Guterres. E quando o Código Cooperativo é apresentado para a votação final, já a Assembleia da República tem uma composição diferente. E o Código, depois de corrigido por deputados cooperativistas, é aprovado por unanimidade.
Em 2015 o Governo em exercício entregou na Assembleia da República um Projecto Lei a fim de substituir o Código Cooperativo em vigor.
Esta proposta legislativa baseia-se num estudo feito pela criada Comissão Redactorial para a Revisão da Legislação Cooperativa, no seio da qual, não foi possível chegar a acordo em pontos fundamentais relacionados com os Princípios do Cooperativismo.
São exemplos:
- Os Membros Investidores (não é preciso ser cooperador para poder investir)
- O Voto Plural (mais dinheiro, mais votos)
Sobre estes dois pontos as duas Confederações não estiveram de acordo entre si.
No final da Legislatura foi aprovada, por maioria, a Lei nº 119/2015 ( actual Código Cooperativo) e promulgada, em 20de Agosto de 2015, por Cavaco Silva.
Hoje, 2 de Julho de 2017, faz 150 anos que a então Câmara dos Deputados aprovou o primeiro Código Cooperativo do nosso país.
Também, hoje, com um novo Código, importa perguntar até quando vão resistir os Princípios Universais do Cooperativismo.
Dourado Mendes














