A Eutanásia “mata pá”! Mas “Tortura” Mói…Por André Brás dos Santos

Por Jornal Rostos
Esta semana, será mais uma semana que poderá ficar na história dos direitos humanos portugueses, mais uma vez o Parlamento português vai votar sobre uma liberdade individual de cara português, a Eutanásia, e o País vê-se abraços perante uma discussão de valores coletivos sobre os costumes dessas mesmas liberdades individuais.
Nos últimos 20 anos tivemos em braços três grandes discussões dessa ordem individual, e que se pode atribuir a um processo progressista da Sociedade Portuguesa – Aborto, Casamento Homossexual, e por último a adoção por casais Homossexuais.
Nos anos 90 a grande discussão do final do século XX sobre as liberdades individuais desta sociedade centrou-se na despenalização do Aborto ou com o nome técnico - despenalização da interrupção voluntária da gravidez, em que a mesma foi referendada em 1998 com um grau de participação de 32% da população, sendo que os resultados foram de 50,9% a favor do Não, e 49,1% a favor do Sim, e posteriormente em 2007 ocorreu um novo referendo com um grau de participação de 43,6%, e com os seguintes resultados: 59,25% a favor do Sim, e 40,75% a favor do Não. Abrindo assim as portas para que o Parlamento Português em 17 de Abril de 2017 promulgasse a Lei 16/2007, que permite a legalização do aborto em Portugal até à décima semana de gestação. Este debate foi muito acesso entre as partes mais liberalizadoras dos costumes e das políticas de carácter das liberdades humanas, e um Portugal mais conservador e mais ligado aos costumes católicos portugueses, mostrando ainda assim uma clivagem de visões e de costumes entre um Norte/Interior mais conservador, e um Sul/Litoral mais “liberal”, como é perfeitamente visível no mapa da votação do referendo de 2007.
No ano de 2010 ocorreu outra vez uma batalha de caracter ideológico e com a evocação dos costumes coletivos nacionais, relativamente a outro assunto de ordem da natureza das liberdades individuais dos portugueses. E aí, uma vez mais o Parlamento levou a votos, e aprovou, uma lei de caracter progressista relativamente à igualdade, e à liberdade dos cidadãos, a Lei 9/2010 de 31 Maio - Permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. O país viu uma vez mais uma ala mais conservadora, apoiada pelos meios católicos, a fazer uma grande pressão para que esta lei não fosse votada, em contrapartida do jubilo e da pressão das alas mais liberais, em especial os movimentos LGBT e os partidos mais à esquerda a fazerem uma forte pressão para se levar avante esta causa fraturante.
Mais recentemente no início deste atual cenário parlamentar, em finais de 2015 e inícios de 2016, o país deu mais um salto progressista nos direitos de todas as famílias, com a aprovação da Lei que permite a adoção por casais homossexuais. A mesma contou com uma forte oposição dos mesmos meios conservadores, bem assim como, da oposição taxativa através de um veto presidencial do Professor Aníbal Cavaco Silva no dia 25 de Janeiro de 2016, e que posteriormente no dia 10 de Fevereiro o Parlamento uma vez mais votou na sua maioria a aprovação desta Lei.
Por tanto, e feito este resumo, verificamos que o país está uma vez mais a abraços com uma “guerra” de opiniões entre costumes e os valores conservadores da vida e da família, e uma ideia mais progressista e liberal dos valores individuais de cada um de nós portugueses.
No entanto eu penso que esta nova votação será um pouco diferente, no próximo dia 29 de Maio de 2018, o Parlamento terá que votar se aceita a despenalização/legalização da Eutanásia em Portugal. Sendo que pela primeira vez, dentro destes últimos anos, não existe uma união à esquerda nesta matéria mais progressista, visto que o PCP será contra a aprovação do documento, e os argumentos são outros por parte da oposição que cita a própria Constituição da República Portuguesa no seu artigo 24.º que foca sobre o direito à vida, n.º 1 “A vida humana é inviolável.”, bem assim como, o Artigo 3.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem – “Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.”.
Neste sentido, em primeiro lugar e para dar oportunidade a um diálogo sério, convém perceber o que é afinal a Eutanásia, pois não basta dizer que “mata”, e que a vida é um direito per si.
Nisto eu aconselho a todos os que calorosamente entram neste debate, em especial aos que são contra a Eutanásia, porque eu admito já que sou a favor, leiam a definição que o Priberam (Dicionário Português) nos oferece sobre a Eutanásia – “(grego euthanasía, -as, morte fácil, morte feliz): 1. Morte sem dor nem sofrimento. ≠ CACOTANÁSIA; 2. Direito a uma morte sem dor nem sofrimento para doentes incuráveis, praticada com o seu consentimento, de forma digna e medicamente assistida.; 3. Acção que põe em prática esse direito.”. Por palavras mais simples, é o não perpetuar uma doença incurável permitindo que o Ser Humano não sofra de forma desnecessária e continuada uma “tortura” sentida, ou seja não fazer da vida humana uma vida de “mal-estar” continuada.
Isso leva-nos talvez a dois pontos que não são explícitos na CRP, e na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
O primeiro ponto prende-se com a liberdade individual de cada um sobre si próprio, ou seja que o “direito à vida” que é citado em ambas prende-se com essa liberdade perante terceiros, sendo que a liberdade máxima de cada individuo deve-lhe permitir ser livre tanto na sua vida mas também como para a sua morte, logo deveria haver também um artigo relacionado com o direito à morte!
O segundo ponto e é o que deve ser alegado no debate a favor da Eutanásia, é o que vem explicito no Artigo 25.º da CRP – Direito à Integridade Pessoal: “1. A integridade moral e física das pessoas é inviolável; 2. Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos.”, ou no Artigo 5.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem: “Ninguém será submetido a tortura nem a pena de morte ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.”. Logo qualquer tratamento que prolongue, de forma consciente e cientificamente provada, o sofrimento de forma continuada e não permita qualquer qualidade de vida, bem-estar, e acima de tudo felicidade entre o ser humano e os seus entes queridos. A meu ver um ato de tortura, e fere assim a nossa lei máxima nesse sentido, em especial quando não permite que de uma forma consentida e consciente que o Ser Humano
seja digno de por cobro ao ser sofrimento, e lhe permita deste jeito ter uma vida na sua plena integridade e felicidade!
Estou assim ao lado de uma visão em que prime pelo bem-estar do homem, em cima de qualquer valor da vida pela vida, e sem que a mesma permita a devida dignidade a que um Ser Humano tem direito.
Este dia 29 de maio de 2018, será mais um dia para a história no nosso país, e para as liberdades de todos nós, esta lei não obriga ninguém a por cobro à sua vida, liberta sim esses nossos concidadãos do sofrimento a que estão sujeitos, e que por lei são obrigados a sentir um sofrimento desnecessário!
Não esquecendo as belas palavras de Thomas Jefferson na carta da declaração da independência dos Estados Unidos da Améria, e que referem a felicidade/integridade como um meio legítimo para novas formas de Governo ou de Legislação:
“Consideramos estas verdades como evidentes por si mesmas, que todos os homens são criados iguais, dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes estão a vida, a liberdade e a procura da felicidade. Que a fim de assegurar esses direitos, governos são instituídos entre os homens, derivando seus justos poderes do consentimento dos governados; que, sempre que qualquer forma de governo se torne destrutiva de tais fins, cabe ao povo o direito de alterá-la ou aboli-la e instituir novo governo, baseando-o em tais princípios e organizando-lhe os poderes pela forma que lhe pareça mais conveniente para realizar-lhe a segurança e a felicidade.” (tradução em Português)
Filadelfia, 4 de Julho de 1776.
André Brás dos Santos
Gestor














