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Quotidianos

Por Isabel Mateus BragaMas afinal, quem protege os proprietários ?

Fala-se muito — e justamente — no direito à habitação. Mas fala-se suficientemente no direito de propriedade?  Quando se decide suspender despejos ou prolongar situações de arrendamento sem que exista uma alternativa habitacional concreta, coloca-se uma pergunta muito simples - Até quando?
 

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Por Isabel Mateus Braga Mas afinal, quem protege os proprietários ?

Por Jornal Rostos

Um ano? Cinco? Dez?
Ou o proprietário deve aceitar que, na prática, o seu imóvel deixou de estar verdadeiramente sob o seu controlo?
Há proprietários que compraram as suas casas com enormes sacrifícios. Trabalharam, pouparam, contraíram empréstimos, pagaram impostos, fizeram obras e mantiveram os imóveis durante décadas.

Muitos fizeram-no pensando no futuro.
Pensando que, quando chegasse a reforma, poderiam contar com aquela renda para complementar uma pensão que, muitas vezes, é miserável.
E depois perguntamos:
Que direito tem um inquilino a permanecer indefinidamente num imóvel particular?
Se existe um contrato, para que serve?

Um contrato de arrendamento estabelece direitos e obrigações para ambas as partes. O proprietário disponibiliza um imóvel e o inquilino paga uma renda nas condições acordadas.
É claro que existem situações de vulnerabilidade que merecem proteção. Uma pessoa idosa, com deficiência ou sem recursos não pode simplesmente ser abandonada.
Mas essa proteção deve ser assegurada pelo Estado — não obrigatoriamente pelo património de um cidadão particular.
Se uma pessoa não tem capacidade económica para encontrar uma alternativa habitacional, porque razão deve ser o proprietário a suportar essa situação durante décadas?

E se o proprietário precisar da casa para si? E se precisar dela para um filho? 
E se precisar dela para um familiar? E se precisar de vender o imóvel?
E se aquela renda for a única forma de conseguir complementar uma reforma insuficiente?
Quem pensa nessas pessoas? 


Pensemos no caso da Maricarmen. Setenta anos, aproximadamente, a viver numa casa arrendada, provavelmente com uma renda que durante grande parte desse período não acompanhou sequer minimamente a realidade económica do país. É uma situação que merece compreensão? Sim.
Mas será justo que a solução seja simplesmente dizer ao proprietário: “A casa é sua, mas não pode dispor dela”? É esta a pergunta que também temos de fazer.

Porque, se entendemos que a Maricarmen precisa de proteção, então que o Estado encontre uma resposta para a Maricarmen. Que existam apoios. Que existam habitações sociais.
Que existam soluções de arrendamento apoiado. Que existam mecanismos de transição.
Que exista acompanhamento social.

Mas não podemos transformar cada proprietário particular numa espécie de Segurança Social, Santa Casa ou Ministério da Habitação privado. O proprietário não é necessariamente rico. Não é necessariamente um investidor milionário.
Pode ser uma pessoa reformada, que comprou uma casa há décadas com muito esforço e que agora depende daquela renda para sobreviver. Também há pobreza do lado de quem é proprietário.

E há outra questão que parece estar a ser esquecida: Se cada vez mais pessoas perceberem que arrendar uma casa significa correr o risco de não conseguir recuperá-la quando legitimamente precisam dela, quem vai querer colocar imóveis no mercado de arrendamento?
E sem proprietários disponíveis para arrendar, onde ficam as casas para os inquilinos?
Proteger os inquilinos, sim. Mas proteger não pode significar esquecer os proprietários.
Ninguém está a defender que uma pessoa vulnerável seja colocada na rua de um dia para o outro.
Há que garantir tempo, humanidade e uma solução adequada.
Mas a obrigação de encontrar essa solução não pode recair eternamente sobre o proprietário.

O direito à habitação é fundamental. Mas o direito de propriedade também existe.
E um país justo deve conseguir conciliar os dois. Porque, caso contrário, chegamos a uma situação absurda: o proprietário compra, paga, conserva, suporta impostos e despesas… mas, quando precisa do seu próprio imóvel, descobre que afinal é quem tem menos direitos sobre ele.

E então fica a pergunta: Para que servem os contratos?  E, afinal, quem protege o proprietário?


Isabel Mateus Braga

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