Ordem de Saúde Pública N.º 1/2004
Por Jornal Rostos
Esta prática para além de ilegal, fere regras básicas para a defesa da saúde das populações:
1.A praia do Clube Naval encontra-se interdita para fins de uso balnear por excesso de microorganismos de origem fecal; naturalmente a utilização para fins alimentares implica uma restrição ainda maior quanto à quantidade de microorganismos.
2.De acordo com o despacho n.º 13433/2003 publicado no D.R. II série N.º 156 de 9 de Julho, todas as zonas de apanha/cultivo no estuário do Tejo pertencem à classe sanitária C.
3.Os bivalves provenientes das zonas com estatuto sanitário C não podem ser comercializados para consumo humano directo. Para tal necessitariam de uma depuração longa, cuja definição ainda não foi efectuada, pelo que o IPIMAR, apenas aconselha às estações depuradoras a utilização de produtos provenientes de zonas com, pelo menos, estatuto sanitário B.
4.Os bivalves provenientes do estuário do Tejo têm apresentado, ainda, em muitas situações, um teor de chumbo que viola o limite estabelecido no regulamento CE n.º 221/2002 da Comissão de 6 de Fevereiro de 2002.
5.Estes bivalves, após a apanha, não têm qualquer controlo sanitário.
Face às condições expostas, as quais constituem grave risco para a Saúde Pública, decido:
1.Interditar a apanha de bivalves na Praia do Clube Naval.
2.Solicitar à Polícia Marítima que nas referidas situações de maré faça cumprir aquela determinação.
3.Solicitar à Câmara Municipal do Barreiro a colocação de painéis informativos desta determinação, junto à praia.
Barreiro, 11 de Junho de 2004
O Delegado de Saúde do Barreiro
Mário Durval














