Saltar para o conteúdo
Quotidianos

Na MoitaA REVISÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
Por Eurídice Pereira

Se a Câmara da Moita, envolvida na revisão à 7/8 anos, sabe que a lei da REN é totalmente restritiva, que proíbe a destruição do relevo vegetal (!); se sabe que a legislação não foi revista, porque decide fazer uma nova REN nas condições apresentadas?

4 min de leitura
Na Moita A REVISÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL Por Eurídice Pereira

Por Jornal Rostos

O Plano Director Municipal (PDM) é um documento fundamental para o desenvolvimento do nosso concelho.
Entre muitos outros aspectos, distinguirei a definição de novos eixos rodoviários, das zonas residenciais e das suas características, das zonas de actividades económicas, dos parques e jardins, dos equipamentos turísticos e de lazer, dos equipamentos desportivos e sociais, das zonas agro-pecuárias, tec.

Por aqui se poder ver a importância, para a nossa qualidade de vida futura, de escolher bem cada uma das opções possíveis de forma a garantir mais emprego local, melhores condições de segurança, acesso fácil às zonas de serviços, acesso ainda à cultura e ao desporto diversificados mas sem esquecer as nossas raízes e tradições.

O PDM ,que agora se propõe, iniciou, há poucos dias, o período de discussão pública, aproveita não só um novo quadro legal, mas também uma nova base de conhecimentos que, bem aplicada, nos pode ajudar, pela escolha das melhores opções e pela definição clara e transparente de cada uma delas, a construir um futuro onde os nossos padrões de vida sejam tão qualificados quanto as nossas expectativas e a excelente localização do nosso concelho merecem.

Analisei, já, boa parte do documento e procuro iniciar, hoje, um ciclo de artigos sobre a nova proposta de PDM, que pretendo possa ajudar a mobilizar muitos cidadãos do nosso concelho para participarem activamente na discussão em curso de forma a garantir um concelho melhor para todos nós.

A RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL (REN) na proposta de revisão do PDM da Moita é a primeira temática escolhida.

De facto, a proposta da nova carta da REN tem levantado as maiores críticas por parte dos munícipes, em particular dos habitantes da zona a sul da linha férrea em Brejos e Barra Cheia. Estes moradores são, na maior parte, agricultores e vêm-se impedidos de construir o que quer que seja. Se não lhes era possível construir um pequeno armazém ou uma instalação sanitária, agora, com a nova REN proposta ver-se-iam impedidos de cultivar, pois apesar de existir zona de Reserva Agrícola Nacional (RAN), a REN, por ser mais restritiva, sobrepõe-se a tudo incluindo as zonas classificadas no PDM como Agrícolas Periurbanas e Agropecuárias.

A norte do concelho a situação é idêntica e as manchas de REN são extensas sobrepondo-se, também, às designadas zonas Agrícolas e à RAN.

É difícil de entender que exista tão grande diferença entre os limites da REN em vigor, publicada no Diário da República, em 1993, e a nova proposta que contempla um aumento significativo de mancha REN.

A lei da REN – Dec Lei nº 93/90 – não mudou apesar de , há muitos anos, aguardar-se , com expectativa, a sua revisão. É unânime a necessidade de rever o regime jurídico da REN porque, apesar de não se conhecerem perfeitamente os critérios da respectiva delimitação, não faz sentido haver as mesmas restrições a nível nacional para todas as zonas classificadas de REN. Há realidades distintas e há, certamente, actividades que podem ser compatíveis com algumas áreas REN.

Se a Câmara da Moita, envolvida na revisão à 7/8 anos, sabe que a lei da REN é totalmente restritiva, que proíbe a destruição do relevo vegetal (!); se sabe que a legislação não foi revista, porque decide fazer uma nova REN nas condições apresentadas?

Mas, da análise que fiz à documentação em apreciação pública, leva-me a crer que a REN não prejudica todos. Como vos disse, e pelo que me foi dado observar, foi encontrada uma “solução” para resolver alguns casos, designadamente:

1. Criar a Unidade Operacional de Planeamento e Gestão 2 (UOPG 2) e a UOPG 3 que abrangem 111 hectares de terreno, quase 500.000m2 de área de construção e 3.326 fogos, cujo limite está abrangido em cerca de 80% por REN. Assim sendo, pode-se concluir que 2.600 fogos estão em REN!

2. Criar a zona P2-01 que abrange 14,5 hectares de terreno, mais de 101.000m2 de área de construção e 304 fogos, cujo limite está totalmente abrangido por REN.

Em síntese, isto significa que , no território referenciado em área de Reserva Ecológica Nacional, estão propostos cerca de 2.900 fogos (?!).

Esperámos tanto tempo, justas expectativas dependem deste documento e agora…

Afinal, quem nos ajuda a perceber isto?!!!

Eurídice Pereira
Candidata do Partido Socialista à Câmara Municipal da Moita
e-mail: psmoita@zmail.pt

Moita, 12 de Julho de 2005

Publicidade

Notícias relacionadas

Publicidade

Notícias por secção