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Quotidianos

Direitos Fundamentais - O caso das sanções aos trabalhadores da TRANSTEJOPor Nuno Miguel Fialho Cavaco

A empresa marcou falta injustificada aos funcionários abrangidos pelos serviços mínimos e penalizou-os também através do prémio de assiduidade, ao que os trabalhadores responderam que uma greve não é uma falta e com uma nova greve a horas extraordinárias.

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Direitos Fundamentais - O caso das sanções aos trabalhadores da TRANSTEJO Por Nuno Miguel Fialho Cavaco

Por Jornal Rostos

A nossa Democracia assenta na Constituição da República Portuguesa, nela se definiram os direitos fundamentais que se assumem como os pilares do regime democrático. Um desses pilares é o direito à greve. A greve como forma de luta dos trabalhadores pelos seus direitos é assim entendida como uma manifestação colectiva legítima, que se materializa como uma das principais vertentes da Democracia, a laboral.
No passado dia 30 de Maio ocorreu a última Greve Geral que à semelhança de outras, mobilizou os grandes patrões e governantes, numa luta contra o direito à greve. Estas linhas poderão parecer exageradas ao leitor mas passo a argumentar:

1- Foram definidos serviços mínimos, que mais pareciam serviços máximos, que anulam o direito constitucional e por isso fundamental, aos trabalhadores de fazer greve. Assim este direito não foi de todos os trabalhadores, o que está em desacordo com a nossa Lei Fundamental;

2- Assistimos nos últimos anos, sempre que se agendam greves, a um aumento do número de serviços mínimos, o que abrange um número sempre em crescente de trabalhadores e de sectores; ainda que em muitos sectores os serviços mínimos não tenham justificação razoável;

3- Para além da figura dos serviços mínimos, os governantes têm usado a requisição civil a seu “gosto”, o que convenhamos, é uma tentativa de reduzir o número de trabalhadores a aderir à greve;

Pelo que foi escrito, e não questionando a legitimidade dos serviços mínimos ou da requisição civil em alguns sectores (não por concordar, mas sim por manifesta falta de espaço para escrever), apenas contestando que estas figuras têm sido aplicadas de uma forma abusiva, sendo utilizadas como medidas contra o direito à greve, a questão que se coloca é: Será legítimo um governo, para tentar diminuir o impacto da luta dos trabalhadores, decretar serviços mínimos que mais parecem máximos e a aplicar a requisição civil em situações que não conduzem a perturbações “graves” num sector da “vida nacional ou regional”?

Num caso concreto, no da última Greve geral, todos os trabalhadores da TRANSTEJO (a adesão foi de 100% segundo os dados de Frederico Pereira, do Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca) entenderam exercer o seu direito e não respeitaram os serviços mínimos acordados numa reunião do colégio arbitral. Não posso falar por esses trabalhadores e por isso nem sequer vou escrever porque penso que o fizeram, vou apenas relatar o que aconteceu. A empresa marcou falta injustificada aos funcionários abrangidos pelos serviços mínimos e penalizou-os também através do prémio de assiduidade, ao que os trabalhadores responderam que uma greve não é uma falta e com uma nova greve a horas extraordinárias. O que me parece é que através deste braço de ferro a administração da empresa está a tomar medidas preventivas no sentido de desmobilizar a participação dos trabalhadores em novas lutas e a castigar os que fizeram a última, ao que os trabalhadores, conscientes dos seus direitos e justas reivindicações, respondem com novas lutas, tentando manter os seus direitos fundamentais.

Por último, gostava de deixar uma reflexão. Se o governo está tão preocupado em que as greves afectem de forma “grave” a “vida nacional” porque é que se tem empenhado tanto no fecho de serviços públicos? Se existe tanta precisão em decretar serviços mínimos (pontuais, sempre pontuais) porque é se fecham Serviços de Atendimento Permanentes e Hospitais? Será que o encerramento destes serviços públicos não afecta de forma GRAVE a “vida social”?
Termino manifestando total solidariedade aos trabalhadores da TRANSTEJO.

Nuno Miguel Fialho Cavaco
Membro da DORS do PCP

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