Assédio e violência no trabalhoACORDO EUROPEU PODE MELHORAR AMBIENTE DE TRABALHO
Por António Brandão Guedes

Por Jornal Rostos
No âmbito do diálogo social foi assinado, no passado mês de Abril, um Acordo Europeu entre os Parceiros Sociais sobre o assédio e a violência no trabalho. Este instrumento, previsto no Tratado da União, permitiu que as organizações sindicais e empresariais europeias chegassem a consensos mínimos sobre aquelas matérias, bem como a prazos de implementação de medidas julgadas pertinentes em cada Estado membro. .
Assédio e violência que, com o stresse, ansiedade e depressão fazem parte do grupo denominado por riscos emergentes para a saúde e que afectam mais de 18% da população trabalhadora europeia.
O Acordo agora assinado vai proporcionar um quadro de acção não apenas para melhorar a compreensão dos fenómenos em causa, mas também para se introduzirem medidas preventivas que evitem um clima nas empresas propício ao assédio psicológico e/sexual e à violência no trabalho.
Neste sentido a legislação nacional de cada país da União deve proteger as pessoas e definir, nos casos mais sérios, as formas de intervenção das autoridades públicas.
Por outro lado os parceiros sociais e as empresas deverão estabelecer no prazo de três anos procedimentos adequados de informação dos trabalhadores, de prevenção e de integração das eventuais vítimas do assédio e da violência no trabalho.
É de salientar que este Acordo assinado pelos Parceiros Sociais Europeus vem ao encontro das preocupações da Comissão Europeia manifestadas no seu documento de estratégia para a segurança e saúde no trabalho, bem como de programas e orientações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), nomeadamente a promoção do Trabalho Digno.
Em Portugal estas preocupações têm toda a actualidade. Basta estar atento às mais recentes notícias sobre a violência nas escolas e nos serviços de saúde e nos muitos casos de assédio que ocorrerão mais ou menos clandestinamente em vários sectores de actividade e que não são de fácil registo.
O Código do Trabalho, em artigos específicos, aborda esta questão. A nossa legislação não permite qualquer comportamento discriminatório que tenha por objectivo ou efeito afectar a dignidade do trabalhador ou trabalhadora ou ainda criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador, realçando que constitui assédio, em especial, o comportamento indesejado de carácter sexual sob forma verbal, não verbal ou física com o mesmo objectivo .
Para além da legislação que protege claramente as pessoas é necessário promover as boas práticas nos locais de trabalho. O Acordo Europeu agora firmado é mais um instrumento de trabalho e mais um desafio na área da prevenção dos riscos profissionais. O Estado, os Parceiros Sociais de cada país e os cidadãos em geral têm o dever de o implementar. Todos podem beneficiar do cumprimento da legislação e das boas práticas, com particular destaque para a dignidade e bem-estar de quem trabalha e para a produtividade das empresas.
António Brandão Guedes
Técnico do Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Framework Agreement on harassment and violence at work assinado pela European Trade Union Confederation, The Confederation of European Business, European Association of Craft Small and Medium-Sized Enterprises e European Centre of Enterprises with Public Participation and of Enterprises of General Economic Interest.
http://www.tradeunionpress.eu/Agreement%20violence/Framework%20Agreement%20Harassment%20and%20Violence%20at%20Work2.pdf
Código do Trabalho, Artigos 23º e 24º.














