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Quotidianos

Assédio e violência no trabalhoACORDO EUROPEU PODE MELHORAR AMBIENTE DE TRABALHO
Por António Brandão Guedes

Assédio e violência que, com o stresse, ansiedade e depressão fazem parte do grupo denominado por riscos emergentes para a saúde e que afectam mais de 18% da população trabalhadora europeia.

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Por Jornal Rostos

No âmbito do diálogo social foi assinado, no passado mês de Abril, um Acordo Europeu entre os Parceiros Sociais sobre o assédio e a violência no trabalho. Este instrumento, previsto no Tratado da União, permitiu que as organizações sindicais e empresariais europeias chegassem a consensos mínimos sobre aquelas matérias, bem como a prazos de implementação de medidas julgadas pertinentes em cada Estado membro. .
Assédio e violência que, com o stresse, ansiedade e depressão fazem parte do grupo denominado por riscos emergentes para a saúde e que afectam mais de 18% da população trabalhadora europeia.

O Acordo agora assinado vai proporcionar um quadro de acção não apenas para melhorar a compreensão dos fenómenos em causa, mas também para se introduzirem medidas preventivas que evitem um clima nas empresas propício ao assédio psicológico e/sexual e à violência no trabalho.
Neste sentido a legislação nacional de cada país da União deve proteger as pessoas e definir, nos casos mais sérios, as formas de intervenção das autoridades públicas.
Por outro lado os parceiros sociais e as empresas deverão estabelecer no prazo de três anos procedimentos adequados de informação dos trabalhadores, de prevenção e de integração das eventuais vítimas do assédio e da violência no trabalho.

É de salientar que este Acordo assinado pelos Parceiros Sociais Europeus vem ao encontro das preocupações da Comissão Europeia manifestadas no seu documento de estratégia para a segurança e saúde no trabalho, bem como de programas e orientações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), nomeadamente a promoção do Trabalho Digno.
Em Portugal estas preocupações têm toda a actualidade. Basta estar atento às mais recentes notícias sobre a violência nas escolas e nos serviços de saúde e nos muitos casos de assédio que ocorrerão mais ou menos clandestinamente em vários sectores de actividade e que não são de fácil registo.

O Código do Trabalho, em artigos específicos, aborda esta questão. A nossa legislação não permite qualquer comportamento discriminatório que tenha por objectivo ou efeito afectar a dignidade do trabalhador ou trabalhadora ou ainda criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador, realçando que constitui assédio, em especial, o comportamento indesejado de carácter sexual sob forma verbal, não verbal ou física com o mesmo objectivo .
Para além da legislação que protege claramente as pessoas é necessário promover as boas práticas nos locais de trabalho. O Acordo Europeu agora firmado é mais um instrumento de trabalho e mais um desafio na área da prevenção dos riscos profissionais. O Estado, os Parceiros Sociais de cada país e os cidadãos em geral têm o dever de o implementar. Todos podem beneficiar do cumprimento da legislação e das boas práticas, com particular destaque para a dignidade e bem-estar de quem trabalha e para a produtividade das empresas.

António Brandão Guedes
Técnico do Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

Framework Agreement on harassment and violence at work assinado pela European Trade Union Confederation, The Confederation of European Business, European Association of Craft Small and Medium-Sized Enterprises e European Centre of Enterprises with Public Participation and of Enterprises of General Economic Interest.
http://www.tradeunionpress.eu/Agreement%20violence/Framework%20Agreement%20Harassment%20and%20Violence%20at%20Work2.pdf
Código do Trabalho, Artigos 23º e 24º.

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