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Quotidianos

O Plano Estratégico do Arco Ribeirinho Sul- os 1ºs. passos de uma nova e melhor realidade
Por Carlos Pires

Assente na manifesta utilidade pública e reconhecimento da oportunidade de alavancar o desenvolvimento das comunidades localizadas na envolvente daqueles territórios, esta iniciativa objectiva igualmente, de forma eficaz e em total coerência com o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) e com o Plano Regional de Ordenamento do Território da área Metropolitana de Lisboa (PROTAML), contribuir para a estruturação, valorização e competitividade da Área Metropolitana de Lisboa (AML).

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O Plano Estratégico do Arco Ribeirinho Sul - os 1ºs. passos de uma nova e melhor realidade Por Carlos Pires

Por Jornal Rostos

No ínicio de 2008, o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR) lançou o “Projecto do Arco Ribeirinho” visando a requalificação do território das antigas áreas predominantemente industriais, há algum tempo desactivadas na margem Sul do Tejo, mais concretamente o da CUF/Quimigal (Quimiparque) no Concelho do Barreiro, o da Margueira no Concelho de Almada e o da Siderurgia Nacional no Concelho do Seixal.

Sobre o mesmo e correspondendo a uma orientação nele expressa – “promoção de uma boa e efectiva articulação entre o estado e os municípios” -, correspondendo a consulta que lhes foi feita pelo MAOTDR, emitiram as edilidades municipais deste modo envolvidas, o seu parecer, designadamente a Câmara Municipal do Barreiro que se expressou em relação às competências legais dos municípios e ao parecer prévio relativamente ao Plano Estratégico ali previsto realizar.

No Conselho de Ministros de 28/8/08 pela resolução nº 37/08, o Governo aprovou a realização, de forma articulada e integrada, do Plano Estratégico do Arco Ribeirinho Sul (PEARS) e a constituição do grupo de trabalho responsável pela produção dos respectivos estudos.

Assente na manifesta utilidade pública e reconhecimento da oportunidade de alavancar o desenvolvimento das comunidades localizadas na envolvente daqueles territórios, esta iniciativa objectiva igualmente, de forma eficaz e em total coerência com o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) e com o Plano Regional de Ordenamento do Território da área Metropolitana de Lisboa (PROTAML), contribuir para a estruturação, valorização e competitividade da Área Metropolitana de Lisboa (AML).

Tal como para as restantes áreas, atentando às múltiplas potencialidades específicas do território da Quimiparque sito no Concelho do Barreiro, em relação aos seus cerca de 287 hectares, objectiva também aquela resolução:
- visualizar a respectiva integração no contexto da nossa Cidade, contribuindo para potenciá-la como uma nova e ordenada centralidade supra-municipal complementar a Lisboa, com ligações estruturantes às restantes;
- singularizar paisagística e funcionalmente as suas zonas ribeirinhas;
- garantir o suportar novas actividades económicas bem como novos e qualificados espaços e equipamentos, públicos e/ou privados.

Para a boa prossecução do PEARS, a referida resolução governamental que o lançou defende também, quer uma adequada solução de gestão institucional da sua implementação, quer a promoção de modelos de desenvolvimento urbanístico assente em novas e sustentáveis referências.

E é assim que, dando corpo às intenções então expressas, entre as suas grandes opções, o PEARS veio a contemplar:
- a consolidação das áreas empresariais;
- a instalação de novas indústrias pesadas e relocalização ou reconversão das actualmente existentes;
- a criação de áreas de habitação, comércio e serviços;
- a instalação de equipamentos de referência;
- a instalação de um pólo de desenvolvimento tecnológico e de indústrias criativas;
- a instalação de estruturas de apoio à náutica de recreio;
- a construção da Terceira Travessia do Tejo, incluindo o alargamento do IC 21;
- a requalificação e/ou relocalização dos terminais fluviais de passageiros;
- a instalação da Gare Sul (gare intermodal no Lavradio);
- a reestruturação das infra-estruturas portuárias;
- a construção do Metro Sul do Tejo – fases 2 e 3;
- a construção das variantes às EN 10 e EN 112 (incluindo ponte rodoviária Seixal Barreiro e túnel do Brejo);
- a conclusão do IC 32 (CRIPS);
- a reconversão das infraestruturas ferroviárias desactivadas ou a desactivar;
- a estruturação do corredor ecológico do Arco Ribeirinho;

Por outro lado, prevendo o planeamento físico e financeiro da sua própria execução, o PEARS não só verifica a viabilidade económica-financeira de cada uma das operações de reconversão urbanística, como quantifica a necessidade de investimento que lhe está associada verificando a exposição máxima e identificando as responsabilidades no âmbito dos financiamentos a realizar.

A intervenção no território da Quimiparque abrange investimentos estimados entre 281,4 e 307,1 milhões de euros, incluindo o valor do terreno, para a reconversão urbanística do seu território, entre 11,5 e 16,1 milhões de euros para custos de estrutura e de gestão desta intervenção e em 24,4 milhões de euros para encargos com a promoção da área e captação de actividades e clientes. Destes investimentos, cerca de 2,4 milhões de euros serão da autarquia (em equipamentos culturais e/ ou desportivos/ lúdicos e outros equipamentos públicos de utilização colectiva a definir) sendo o restante investimento da entidade gestora.

Do ponto de vista das receitas a gerar por esta intervenção, prevêem-se as que resultam da alienação de lotes de terrenos infra-estruturados para as diversas funcionalidades (habitação, comércio e industria) estimadas em 348,6 milhões de euros. Para a autarquia prevê-se receitas no valor total de cerca de 46,7 milhões de euros (10,9 milhões de euros em taxas e licenças e 35,9 milhões de euros em IMI/IMT).

Da avaliação dos impactos directos, indirectos e induzidos resultantes da implementação do PEARS na Quimiparque importa referir os seguintes do ponto de vista quantitativo:

- o aumento da população residente com carácter permanente em cerca de 8.200 habitantes, designadamente no que se refere às camadas mais jovens;
- a criação de emprego no local (com o aumento de 28.000 postos de trabalho directos), na área envolvente e a nível regional;
- o aumento do rendimento fiscal, através da estimativa do aumento de impostos gerados pelas actividades a criar (principalmente no que se refere aos impostos municipais, IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis e IMT – Imposto Municipal e

e do ponto de vista qualitativo e permanente,
- a promoção na envolvente a curto e médio prazo de uma dinâmica demográfica directa, positiva, elevada e significativa;
- a provável qualificação média positiva, significativa e a curto e médio prazo dos recursos humanos e formação profissional local e na envolvente de forma indirecta;
- a evolução positiva, indirecta, média e com significado dos níveis de consumo e de qualidade de vida, a médio e longo prazo, em termos locais e na sua envolvente;
- a elevada disponibilidade positiva, directa e com significado das infra-estruturas (exigidas pelo investimento) a curto prazo e a nível local e regional;

O lançamento de projectos como, entre outros, o Novo Aeroporto de Lisboa (NAL), a Terceira Travessia do Tejo (TTT) com a ligação rodoviária Barreiro-Seixal, o lançamento da nova fase do Metro Sul do Tejo (MST) que o fará chegar ao Barreiro, promoveram dinâmicas que vieram a redobradamente consubstanciar a justificação do PARS e o empenhamento do Governo em concretizá-lo.

É assim que a Resolução do Conselho de Ministros de hoje (R237/2009) veio a confirmá-lo como sua assumida opção ao:
- aprovar o Plano Estratégico elaborado pelo grupo de trabalho do PEARS, ouvidos os municípios em cujo território se prevê intervir, nomeadamente a Câmara Municipal do Barreiro que comunicou o seu parecer votado por unanimidade na sessão camarária de 4 Fevereiro p.p.;
- reconhecer o interesse público das operações de requalificação urbanística (reestruturação e reabilitação urbana) e valorização (consolidação e modernização) das zonas objecto de intervenção;
- autonomizar, dentro de uma perspectiva integradora e articulada assegurada por uma sociedade gestora global (de capitais públicos e exclusivamente do Estado), o desenvolvimento do PEARS em 3 operações independentes – Margueira, Siderurgia Nacional, CUF/Quimigal – no reconhecimento das potencialidades, condicionantes e dinâmicas próprias;
- prever a constituição de até 3 sociedades executoras locais (de capitais detidos 60% pelo sociedade gestora global e 40% pelo respectivo município) para orientar a sua execução;
- conferir a um conselho consultivo (a constituir no âmbito da sociedade gestora global e que sucederá ao grupo de trabalho que elaborou o Plano Estratégico as funções de consulta, apoio e participação na definição das suas linhas gerais de actuação, em particular, ao nível dos investimentos e monitorização do Projecto;
- atribuir a coordenação técnica global e a gestão integrada do PEARS à Sociedade Parque EXPO 98, S.A.;
- determinar a promoção, financeiramente sustentada por parte das entidades públicas proprietárias dos terrenos afectos, de todas as medidas julgadas necessárias no âmbito do PEARS;
Esta nova decisão governamental é pois mais uma muito boa notícia para a nossa terra, que vai começando, deste modo e se outras razões não obviarem à sua realização, a ver melhoradas as suas perspectivas de um futuro mais risonho e com mais e melhor qualidade de vida para os que aqui vivem.

Carlos M. Pires
Cidadão do Barreiro, Arquitecto e Deputado Municipal pelo PS

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