Quem tramou o Poder Local e a Regionalização? Eu acuso!Por Manuel Fernandes
Barreiro
Não há reforma da Administração Pública sem Regionalização. O Poder Local está refém de Lisboa.

Por Jornal Rostos
A Organização Administrativa do país durante a ditadura de Salazar e Caetano era estruturada em 4 níveis começando pela Freguesia, passando pelos Concelhos e Distritos e acabando nas Províncias, como pode ser confirmado no Artº 125º da Constituição Política de 1951 e também na lei 2:048.
O centralismo, o dirigismo e a grande divisão do país imposta por este modelo de Organização Administrativa, cujos titulares eram nomeados, foi co-responsável pelo atraso do país ao nível de Ordenamento do Território, Urbanismo, Ambiente, Mobilidade e Qualidade de Vida em geral.
A manhã libertadora de 25 de Abril permitiu perspectivar uma nova Organização Administrativa para o País e, mais importante ainda, estabelecer a obrigatoriedade de eleição de todos os Órgãos de Poder Local permitindo assim que os cidadãos pudessem escrutinar o desempenho de todos os autarcas.
A Constituição Democrática de 1976, através do seu artº 236º passou a estruturar a Organização Administrativa do País em 3 níveis, a Freguesia, o Concelho e a Região Administrativa, aglutinando esta os anteriores Distritos e Províncias.
Morria assim nesta data e de uma só vez o Distrito, a Província e os seus órgãos directivos, o Governador Civil e as Juntas Provinciais.
A imediata implementação deste modelo de organização administrativa do país teria permitido ganhos a todos os níveis, na aproximação dos eleitos aos eleitores, na descentralização Administrativa, na modernização da Administração Pública, no Ordenamento Territorial e na melhor coordenação de projectos regionais e selecção dos investimentos a realizar.
Contudo, passados que são cerca de 34 anos desde que a nova Constituição entrou em vigor, a Regionalização continua por fazer.
Mas mais grave ainda. Os sucessivos governos e presidentes da República lá foram jurando cumprir a Constituição de 1976, mas, chegados ao poder, logo esqueciam esta constituição e continuavam a nomear Governadores Civis cuja legitimidade só seria encontrada na extinta constituição fascista de 1951.
E assim foram praticando esta inconstitucionalidade, até que em 1989, TREZE anos depois, concluíram que a situação era demasiado escandalosa, decidindo então rever a Constituição e incluir uma disposição Transitória, o artigo 291º, que estabelece que: “Enquanto as regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas, subsistirá a divisão distrital no espaço por elas não abrangido”.
Já passaram 20 anos desde que começámos a viver nesta situação de excepção e transitoriedade. Um pé na Constituição Democrática outro na Constituição do Estado Novo. Durante estes 33 anos de não Regionalização, os Distritos continuaram a ser usados para criar uma bolsa de emprego para as clientelas partidárias. Os Governadores Civis não carecem de eleição e a ninguém prestam contas.
Criou-se ainda uma outra situação verdadeiramente inaceitável para os cidadãos do Continente. É que os cidadãos Insulares da Madeira e dos Açores, exercem a democracia plena, com a eleição directa dos titulares das Regiões Autónomas.
Os Continentais vivem numa democracia amputada e tutelada.
Elegem os responsáveis pelas Freguesias e pelas Câmaras, mas os seus direitos morrem aí.
A designação dos Governadores Civis e das Comissões Coordenadores Regionais é acto demasiado importante para “cair na rua”. Para cair nas mãos do Povo. São por isso designados pelo Governo.
Por quanto tempo vamos continuar a viver esta situação de desigualdade entre continentais e insulares?
É evidente que esta situação tem responsáveis. E como não posso aceitar que esta responsabilidade morra solteira vou passar a deduzir a necessária acusação.
• ACUSO os presidentes da República que, desde 1976 até hoje, juraram cumprir a Constituição mas estiveram sempre disponíveis para assistir impávidos à sua violação.
• ACUSO os sucessivos governos do Bloco Central de Interesses, por terem sonegado ao povo o direito de eleição dos seus representantes, apropriando-se de um direito que não lhes pertence.
• ACUSO os partidos políticos responsáveis por esses governos, o PS, o PSD, o CDS, por serem cúmplices deste esbulho.
• ACUSO os sucessivos Governos e os partidos que os suportaram pela divisão dos portugueses em duas diferentes classes: Os de primeira que são suficientemente adultos para eleger as suas Assembleias Regionais e os de segunda, os continentais que ainda não atingiram a maturidade suficiente para exercerem igual direito.
• ACUSO todos os “Boys” e “Girls” que aceitaram desempenhar os cargos de Governador Civil sem questionarem a legitimidade dessa nomeação.
• ACUSO todos os constitucionalistas que há muito deveriam ter denunciado esta situação ao invés de se andarem a pavonear e tentar extrair benefícios pessoais por esta situação.
• ACUSO ainda os militares que se apressaram a fazer Novembro sem que antes tivessem cumprido Abril.
Por muitos “Simplexs”, por muitos Centros de Saúde e Maternidades encerradas pelo Engº Sócrates, por muitos atentados contra os Trabalhadores da Função Pública, da Saúde, da Educação, da Justiça, da Defesa e Segurança, nada funcionará bem enquanto as várias estruturas regionais do Estado só puderem “falar“ entre elas através dos Ministros do Terreiro do Paço.
Não há reforma da Administração Pública sem Regionalização. O Poder Local está refém de Lisboa.
Dia 27 de Setembro vamos ter todos oportunidade de manifestar o nosso repúdio e indignação por nos terem sujeito a esta humilhação. Por nos considerarem cidadãos menores!
Vamos votar em quem não tenha as mãos sujas por esta escandaleira.
Só o povo poderá fazer justiça pois está provado que os Órgãos que deveriam ter actuado se acomodaram e nos deixaram sós.
Manuel Fernandes
Barreiro, 09/09/09














