Governabilidade e GovernançaPor José Assis
Seixal

Por Jornal Rostos
A maioria relativa no Parlamento, que resultou das últimas eleições legislativas, vem testar o nosso sistema constitucional e o regime democrático que vigora no nosso país no após 25 de Abril de 1974. Não se trata, somente, do patamar politico partidário, mas sim, além disso e com a participação partidária, de conferir e verificar a solidez do funcionamento das instituições de soberania, retirando desta análise, por enquanto e na medida em que não foram chamados a intervir no processo de funcionamento politico mas com competência pontual para o efeito, os Tribunais, implicando a democracia, obrigatoriamente, responsabilidade de cada um dos agentes políticos, repartida por todos .
O regime constitucional da organização politica não requer, em primeira linha, a maioria absoluta de uma força politica, ou de várias coligadas, para que se possa executar o mandato popular.Antes pelo contrário. Consagra a maioria absoluta de uma força politica no parlamento como solução subsidiária à verdadeira regra da maioria, essa sim uma regra que testa o funcionamento plural e interactivo subjacente ao principio democrático do respeito por todos em representação de todos. Este funcionamento tem razões históricas, bem perceptíveis aliás, se não fosse preciso comparar com outras democracias. A constituição de 1976 não podia estar arquitectada de outra forma, atenta a amarga, triste e vil experiência obscurantista vivida no Estado Novo. A lucidez do Povo que fez a revolução dos cravos foi a mesma que o legislador constituinte teve, interpretando, de resto, essa vontade popular de e para um país novo, maduro e responsável. O principio basilar da democracia é a responsabilidade, outra face da moeda com a liberdade.
Com este teste à maturidade democrática, deverá socumbir a ideia inexplicavelmente quase obsessiva de procurar maiorias absolutas, como se estas fossem condição sine qua non para a governação. Não. A governação implica a decisão por maioria em respeito pela representatividade das minorias, sendo esse respeito recíproco e pressupondo responsabilidade dos partidos com assento parlamentar. Trata-se de um principio de governança e não de governabilidade, porque esta é inerente ao sistema de maioria que resulta também do sistema eleitoral.
Outra das questões que se coloca, e colocará nesta legislatura, é a de saber se o papel legislativo do parlamento será, ou não, amplificado. Ou melhor, se esse papel do parlamento será ou não reposto no seu quadro politico constitucional. É que, apesar do protagonismo politico e normativo ter sido, nos últimos tempos, do governo da república, o certo é que,mesmo com medidas como a da reforma do regimento do Parlamento, este não tem desempenhado o seu papel com a centralidade ( diferente de centralismo) desejada. Em rigor ao governo cabe governar mas sem um papel legislativo principal. O governo não tem, por definição, competência legislativa e a que tem é subsidiaria relativamente ao parlamento. A única matéria legislativa com competência exclusiva do governo é a que diz respeito ao seu funcionamento e organização. As outras matérias em que pode legislar são as que não estão atribuídas ao parlamento - portanto uma delimitação negativa do poder legislativo embora a prática destas décadas tenha "retirado" ( na prática) competências ao parlamento- ou pela figura da lei de autorização legislativa pela qual o parlamento confere autorização ao governo para legislar sobre matéria da sua competência relativa. Ora, com maioria relativa cabe ao parlamento: a) fiscalizar melhor se o governo está a legislar sobre matéria da sua própria competência, desencadeando os mecanismos da verificação da constitucionalidade; b) autorizar para que o governo legisle em matéria da competência do parlamento, sendo que essa autorização terá que ser aprovada por maioria, podendo as forças da oposição bloquear essa figura e consequentemente bloquear o papel legislativo do governo, ou, mais democrático, contribuir conjuntamente para a definição do objecto,do conteúdo e do alcance dessa autorização. Acrescendo a competência fiscalizadora do Parlamento quanto à acção do governo, eu diria que o governo está nas mãos do parlamento não só quanto à sua subsistência, mas quanto à sua acção quotidiana.
Ora, é neste momento, em respeito pelas minorias parlamentares que estas devem devolver esse respeito agindo com responsabilidade do mandato que detém. Mais do que nunca o principio da estabilidade dos mandatos deve ser regra de ouro.
A próxima legislatura é um ciclo que contempla uma revisão constitucional ordinária. Face ao ruído sobre a invocada governabilidade, ou falta dela, e a algum populismo à volta dessa questão, poder-se-ia cair na tentação de alterar o sistema constitucional no sentido de "reforçar " essa dita governabilidade reforçando a exigência de maioria absoluta como principio geral. Se tal acontecesse entendo que seria um retrocesso asfixiante. Tal solução não teria acolhimento na história democrática e iria ao arrepio dos sistemas políticos modernos.
Um verdadeiro teste. Num tempo em que se verbaliza com intensidade o novo paradigma vamos ver como reage a nossa democracia à necessidade de uma governança parlamentar, homenageando o semipresidencialismo e o equilíbrio de poderes expressado pela voz do Abril de todos e para todos.
Para já não me parece adequado o registo discursivo presidencial de enfraquecimento do governo, que aliás ainda não tomou posse. O discurso comemorativo do 5 de Outubro indicia ,mais uma vez, que o Presidente está áspero face ao novo governo e que vai continuar a enfraquece-lo colocando-o, sob condição ou prova. A continuar assim esse comportamento é desviante ao espirito democrático, e prejudica a proactividade assente na maturidade e responsablidade de todos . Vamos ver o que dirá o Presidente quando indigitar José Sócrates.
José Assis














