AUTARCAS E COMUNICAÇÃO- ACERCA DE UM COMUNICADO
Por José Caria
Montijo

Por Jornal Rostos
No dia 20 de Novembro de 2009 o Grupo da CDU da Assembleia Municipal da Moita divulgou um COMUNICADO com a Declaração de Voto sobre IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) produzida em Sessão da ASSEMBLEIA MUNICIPAL DA MOITA .
A divulgação do texto integral da Declaração de Voto é positiva .Há todavia ,no seu conteúdo,aspectos que motivam este escrito para esclarecimento dos cidadãos .
Um primeiro esclarecimento prende-se com o facto de na Declaração de Voto o(s) seu(s) autor(es)
se servirem de um PARECER da Associação Nacional de Municipios DATADO de 21 de Julho de
2008 sobre uma PROPOSTA DE LEI .
Pergunta-se : saberiam os autores da Declaração de Voto , no dia da reunião da Assembleia Municipal, como ficou O TEXTO da Proposta de Lei que foi discutida em sessão de plenário-ASSEMBLEIA DA REPUBLICA em SETEMBRO de 2008 e a própria LEI ???!!!...(a Declaração
de Voto é feita em 20 de Novembro de...2009 !...) .
As Populações do Concelho da Moita DEVEM SABER que o Estado introduziu um imposto sobre os ganhos extraordinários advenientes das empresas de fabricação e distribuição de produtos petrolíferos refinados , DESAGRAVOU IMPOSTOS que afectavam o mercado da habitação , introduzindo num campo variado de IMPOSTOS três medidas , a saber :
Alterou as deduções à colecta respeitantes aos encargos com imóveis, em sede de imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) majorando as despesas com a habitação própria e permanente (beneficiando escalões com menor rendimento),abrangendo mais de UM MILHÃO DE AGREGADOS .
Em sede de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) foram reduzidas as taxas máximas relativas aos prédios urbanos avaliados e não avaliados, em 0,1% .A taxa máxima de IMI foi reduzida de 0,8% para 0,7% num caso e de 0,5% para 0,4% noutro caso(prédios avaliados nos termos do CIMI .
Os Municipios passaram a poder fixar as TAXAS por FREGUESIAS .
Mais de DOIS MILHÕES DE PROPRIETÁRIOS estava previsto beneficiarem da medida.Foi alargado o prazo de ISENÇÂO do IMI para habitação própria permanente de 6 para 8 anos em certos casos e de 3 para 4 anos noutros casos.
. Finalmente ,terceira medida,foram impostos os métodos do First-in First-out ou do custo médio ponderado como critérios alternativos de valorimetria de stocks de Petróleo para efeitos fiscais.
Os autores da Declaração de Voto , ao divulgarem em 20 de Novembro de 2009 APENAS E TÃO SÓ um pequeno excerto do PARECER de ...JULHO DE 2008 !...sobre a Proposta de Lei , sem sequer referirem AS MEDIDAS que já estavam tomadas e em execução por LEI (e não Projecto de Lei) em 20 de Novembro de 2009 (o Parecer é de Julho de 2008) PODIAM TER FEITO MELHOR ! . E as populações ficavam naturalmente agradecidas ! .Até porque sabem que OS MUNICIPIOS já de há muito veêm adoptando uma postura de SOLIDARIEDADE NACIONAL em relação ao défice público !
23/11/2009
José Caria














