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Quotidianos

Juiz Na Própria Causa.Por José Assis
SEIXAL

A introdução de mecanismos de verificação a posteriori da matéria de facto na justiça desportiva, incluindo a disciplinar, deve ser excepcional e usada com moderação, por um lado, e deve estar à disposição da própria equipa de arbitragem, a todo o tempo, e dos intervenientes (equipas desportivas) somente para casos muito específicos no próprio momento do jogo - um deles é a bola ter ou não entrado na baliza - e casos excepcionalissimos depois do jogo.

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Juiz Na Própria Causa. Por José Assis SEIXAL

Por Jornal Rostos

Um árbitro de futebol, no Parlamento, quando se entregava a petição pela Verdade Desportiva, dizia que se sentia uma espécie de perseguido para todo o sempre com os erros que o próprio cometia a arbitrar. Acrescentava que a introdução de tecnologias na arbitragem o aliviaria, pois o erro concreto reduzir-se-ia e as suas consequências nefastas ficariam afastadas. Uma perspectiva de um arbitro. A humildade com que o mesmo assumia o erro, mesmo que em abstracto e potencialmente e a confissão da culpa que o apoquenta não são de menos importância.

A arbitragem no desporto é sui generis. Se repararmos no sistema de justiça comum, incluindo a arbitragem- instância jurisdicional excepcional- o Juiz/Árbitro decide de acordo com a matéria factual que lhe é apresentada pelas partes, ou a que ele entende apurar, mas sempre a posteriori dos factos ( muito a posteriori as mais das vezes) . Diz-se, portanto, que a verdade material é a verdade que está no processo. Essa é a verdade e só a verdade que levará a uma decisão. Compreende-se, pois se o tribunal pudesse julgar na base de factos que não estão no processo seria um caminho de advinhação medieval só semelhante a alguma actividade, de hoje, quanto a alguns processos mediáticos onde, antes sequer dos factos concretos serem apurados, a especulação é de tal ordem que nem a realidade resiste.

Na arbitragem no desporto- damos o exemplo conhecido do futebol- a equipa (colectivo) de juízes é, ela própria, testemunha dos factos. Donde julga imediatamente conforme observa. A matéria de facto é apresentada ao arbitro pelo seu próprio testemunho. O mais certo e acertado num processo comum, quando um juiz é testemunha de factos relevantes para o mesmo, é escusar-se a julgar esse caso, se pela via do principio do juiz natural tiver sido o processo distribuído para o seu juízo. Nesse caso a sua intervenção nos factos, mesmo que somente a titulo de os presenciar, poderia levar a que os julgasse conforme a sua própria convicção, assente não no que lhe foi apresentado pelas partes, mas no que, viu interferindo, assim, directamente na decisão da causa por conhecimento próprio. Uma causa própria. O subjectivismo da análise in loco dos factos prevalece relativamente à objectividade na análise dos factos demonstrados pelos meios de prova legalmente previstos, mas essa prevalência pode ser fundamento para quem, tendo competência natural para o julgar, se escuse a fazê-lo.

No futebol é diferente. A competência natural para julgar a matéria de facto cabe à equipa de arbitragem, sendo essa competência resultado do seu próprio testemunho. Um verdadeiro árbitro/testemunha. Esta característica tem obrigatoriamente que alterar, e alterou, o figurino e arquitectura da aplicação da justiça, sendo o denominado caso Thierry Henry o paradigma da particularidade da justiça desportiva. Todavia a modificação dessa especificidade deve ser cuidadosa.

Desde logo a revogação sistemática das decisões, pela via da observação tecnológica a posteriori, leva a que se desacredite a arbitragem, em favor da verdade objectiva dos factos, seguramente. Contudo, a questão coloca-se no confronto entre a dinâmica normal de um jogo, que deve ser dinâmico e entusiástico, com a observação fria de lances, em separado desse jogo, que, supostamente mal julgados, são modificados decorrido tempo do seu final. O transito em julgado das decisões da equipa de arbitragem, em matéria de facto, deve ocorrer logo que finde o jogo? As decisões sobre a matéria de facto, num jogo de futebol, devem arrastar-se nas instâncias jurisdicionais durante tempo tal que leve à incerteza prolongada de resultados e ao aumento de especulações.

A introdução de mecanismos de verificação a posteriori da matéria de facto na justiça desportiva, incluindo a disciplinar, deve ser excepcional e usada com moderação, por um lado, e deve estar à disposição da própria equipa de arbitragem, a todo o tempo, e dos intervenientes (equipas desportivas) somente para casos muito específicos no próprio momento do jogo - um deles é a bola ter ou não entrado na baliza - e casos excepcionalissimos depois do jogo.

O erro humano na arbitragem desportiva, como o futebol, possui potencialmente um grau mais elevado. Sendo um jogo, o erro faz parte do risco e sendo um jogo de massas o risco e a imprevisibilidade do resultado são elementos que as entusiasmam.

José Assis

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