Freguesias.A questão das competências.
Por José Caria
MONTIJO
Isso implica e exige a partilha do Poder Local.
Os Municípios têm sido solidários na definição e partilha das competências próprias de cada entidade (Administração central/ Municípios/ Freguesias).

Por Jornal Rostos
A questão das competências é a essência da luta das Freguesias e o ponto fulcral das suas reivindicações junto do Poder Central e dos Órgãos de decisão.
Já em 2000, senão antes, as Freguesias reivindicavam: - “ Definição clara das competências das Freguesias, com as correspondentes transferências financeiras”.
Em 2006 voltavam a reivindicar: - “Clarificar as atribuições e competências próprias das Freguesias, garantido, ao seu exercício, meios financeiros adequados”.
Em 2008 o conjunto das Freguesias portuguesas activava a sua mobilização nacional para: - “Promover a clarificação das atribuições e a descentralização de competências próprias e universais das Freguesias” - “Desenvolver acções que conduzam ao reforço efectivo das atribuições e à transferência de competências dos Municípios para as Freguesias, sustentando que as competências, hoje delegadas, se convertam em próprias das Freguesias”.
O poder político tem afirmado pretender dar consistência legal e material ao exercício de determinadas competências, principalmente de cariz social e cultural, a que as Freguesias dão corpo, mesmo sem suporte legal.
São disso especial exemplo as que as Freguesias desenvolvem por protocolos firmados com os Municípios. Mas as Freguesias querem mudanças de modelo, de estilo, de conceitos, de paradigma.
Não pode haver mudança sem que se respeite a autonomia do Poder Local o que está implícito na transferência de competências e exige a sua clarificação.
Isso implica e exige a partilha do Poder Local.
Os Municípios têm sido solidários na definição e partilha das competências próprias de cada entidade (Administração central/ Municípios/ Freguesias).
E, o Poder Central ainda em 2008 afirmava: - “criar, em diálogo, parceria e reflexão (…) um novo quadro legal que permita o alargamento e diferenciação de competências das Freguesias, em função da respectiva dimensão e capacidade de resposta”, acrescentando: - “não ser possível falar de mais competências e responsabilidades sem falar do quadro de recursos disponíveis num contexto de descentralização, solidariedade nacional e intra-municipal”.
Pôr fim à sobreposição actualmente existente entre atribuições e competências das Freguesias e dos Municípios e converter as competências delegáveis em competências próprias e universais é caminho necessário, pertinente e justo!...
Converter as competências contratualizáveis em competências próprias das Freguesias que demonstrem ter capacidade para as exercer, como forma de racionalizar recursos que a proximidade propicia e garantir novas competências com os respectivos meios financeiros está nas mãos do Poder Central com negociação com os Municípios e Freguesias.
Este Poder Central, o XVIII governo constitucional, está comprometido em acompanhar, consolidar e aprofundar a descentralização de competências para os municípios e na definição de um novo estatuto para as freguesias.
Garantir a dignificação do mandato dos titulares dos órgãos das Freguesias, para o exercício das actuais e novas competências está ao alcance das Freguesias.
Mas, além destes (ou nestes integrados e articulados) outros objectivos devem também ser prosseguidos. Proceder à revisão do regime do exercício dos cargos dos membros das Juntas de Freguesia, do regime de crédito de horas dos eleitos de Freguesia destinado ao exercício da actividade da Autarquia, revisão dos valores das senhas de presença dos membros das Assembleias de Freguesia, estabelecendo critérios idênticos aos que foram considerados para os membros das Assembleias Municipais, garantir o reforço das verbas do FFF para as Freguesias, garantir uma verba mínima assegurada pelo FFF para o funcionamento digno de qualquer Freguesia, permitir o acesso ao crédito de médio e longo prazo, em condições semelhantes às concedidas aos Municípios, garantir a restituição do IVA suportado pelas Freguesias, para os Serviços Sociais, à semelhança do regime para IPSS e Comunidades Religiosas, rever os critérios da tipologia das Freguesias, no sentido de se atingir uma aproximação tanto quanto possível da realidade populacional e, consequentemente, de maior actualidade, garantir que a organização administrativa dê primazia ao desenvolvimento regional, potenciando a articulação entre as soluções apontadas e as necessidades reais das populações.
O mandato 2009-2013 poderá ser decisivo para mais um passo no duro e longo caminho que os autarcas das Freguesias encetaram formalmente nos primeiros meses de 1989 (ano em que este vosso Amigo, depois de três anos como Vereador de uma Câmara Municipal, ganhou uma Presidência de Câmara Municipal!...).
Conhecemos pois muito bem o percurso de luta dos autarcas das Freguesias (desde o FEF através dos Municípios…que passou a ser directo (FFF)).
É a nossa profunda convicção que Administração central, Municípios e Freguesias se irão entender (no mandato 2009-2013) para novas competências para as Freguesias (…com conversão de competências delegáveis em competências próprias e universais!...)
Um Abraço a todos os autarcas das Freguesias e…boa luta!!!
José Caria
Autarca.














