NOTAS ÀCERCA DO PROT-AMLPor José Caria
MONTIJO
O sentido mais evidente de inserção das estratégias e dos projectos consensualizados pelos principais agentes políticos e sociais nas estruturas de regulação e de gestão urbanística será a sua inclusão no âmbito do processo de revisão do PDM.

Por Jornal Rostos
O Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa foi reformulado, em 2008, no sentido de complementar:
1. Os processos de globalização económica e comunicacional e de internacionalização da economia Portuguesa e os respectivos impactos num território de capitalidade metropolitana e com funções de charneira euro-atlântica.
2. Bem como, investimentos fortemente reestruturados em termos territoriais, económicos e de mobilidade, como é o caso do Novo Aeroporto de Lisboa (NAL), das Plataformas Logísticas, da Rede Ferroviária de Alta Velocidade e da Nova Travessia do Tejo.
O Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROT-AML), aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros nº 68/2002, de 8 de Abril de 2002, apresenta os seguintes objectivos fundamentais:
* A contenção da expansão da área metropolitana de Lisboa, em especial sobre o litoral e sobre as áreas de maior valor ambiental, bem como nas zonas consideradas críticas ou saturadas do ponto de vista urbanístico;
* A diversificação das centralidades na estruturação urbana, nas duas margens do Tejo, com salvaguarda da paisagem e dos valores ambientes ribeirinhos, suportada numa reorganização do sistema metropolitano de transportes, no quadro de uma estratégia de mobilidade para a área metropolitana;
* A salvaguarda da estrutura ecológica metropolitana, que integra os valores naturais mais significativos desta área e que desempenha uma função ecológica essencial ao funcionamento equilibrado do sistema urbano metropolitano;
* A promoção da qualificação urbana, nomeadamente das áreas urbanas degradadas ou socialmente deprimidas, bem como das áreas periféricas ou suburbanas e dos centros históricos.
Entretanto, desde a elaboração e aprovação do PROT-AML em vigor, aprofundaram-se os processos de globalização económica e comunicacional e de internacionalização da economia portuguesa e os respectivos impactos num território de capitalidade metropolitana e com funções de charneira euro-atlântica.
Concomitantemente, foram decididos, ou encontram-se em fase de projecto, investimentos fortemente reestruturados em termos territoriais, económicos e de mobilidade, como é o caso do Novo Aeroporto de Lisboa (NAL), das Plataformas Logísticas e da Rede Ferroviária de Alta Velocidade e da Nova Travessia do Tejo.
Por outro lado, o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) estabelece como directriz para a elaboração dos instrumentos de gestão territorial que os seus princípios. Objectivos e orientações deverão ser consagrados nos Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT).
Neste sentido, pretende-se assim realizar a reformulação do PROT-AML, através da Resolução do Conselho de Ministros nº92/2008, que deverá assumir como objectivos:
a) Definir as opções estratégicas de base territorial da região da AML, que deverão ter em conta, em articulação com a Região Alentejo e com as Sub-Regiões da Lezíria do Tejo e do Oeste, os seguintes princípios:
1. A transformação da Região de Lisboa numa metrópole cosmopolita, de dimensão e capitalidade europeias relevantes, plenamente inserida na sociedade do conhecimento e na economia global;
2. A coesão sócio-territorial da região e a distribuição equilibrada das actividades económicas e dos recursos naturais, tendo presentes os importantes investimentos a realizar na área metropolitana de Lisboa;
3. A articulação e complementaridade entre os diversos modos de transporte e entre as diversas vias de comunicação, existentes ou previstos;
4. A articulação entre as diversas funções do território e o sistema de transportes proposto.
b) Reequacionar o modelo de organização do território regional, tendo em conta necessidade de:
1. Reavaliar a estrutura regional do sistema urbano, das redes, das infra-estruturas e dos equipamentos de interesse regional, reforçando a centralidade dos aglomerados e assegurando a salvaguarda e a valorização das áreas de interesse nacional em termos económicos, agrícolas, florestais, ambientes e patrimoniais;
2. Estabelecer os objectivos e os princípios assumidos a nível regional quanto à localização das actividades e dos grandes investimentos públicos, considerando as intervenções territoriais decididas e em preparação;
3. Estabelecer as medidas de articulação, a nível regional, das políticas decorrentes do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território e dos planos sectoriais preexistentes, bem como das políticas de relevância regional contidas nos planos intermunicipais e nos planos municipais de ordenamento do território abrangidos;
4. Redefinir a política regional em matéria ambiental, bem como garantir a adaptação a nível regional, das políticas e das medidas estabelecidas nos planos especiais de ordenamento do território;
5. Estabelecer as directrizes relativas aos regimes territoriais definidos ao abrigo de lei especial, designadamente áreas de reserva agrícola, recursos hídricos, reserva ecológica e zonas de risco;
6. Estabelecer as medidas específicas de protecção e conservação do património histórico e cultural.
NOVAS AMBIÇÕES NO PLANEAMENTO E ORDENAMENTO
Encontramo-nos, presentemente, perante uma consolidação de uma nova e diferente sociedade – a Sociedade Hipertexto – bem mais reticular, encadeada por sucessivas janelas de interpretação e de cognição. Esta é uma evolução que traduz, de acordo com Ascher, uma autêntica terceira revolução urbana (após a primeira com a advento da agricultura, e a segunda com a revolução industrial). Esta revolução urbana transforma as cidades e as metrópoles tal como as conhecemos, dando formação às Metapolis, cidades – ou melhor, espaços-tempo urbanos – onde as escalas mudam, onde as dimensões se desdobram, onde os fluxos se tornam tão relevantes como os próprios lugares. Nestes novos cenários, as estruturas e os instrumentos de ordenamento do território e de gestão dos territórios urbanos, ainda há pouco tempo razoavelmente válidos, encontram-se a perder muito rapidamente qualquer capacidade de influência e de efectiva regulação – havendo a absoluta necessidade de estruturar novos princípios e ferramentas de governação urbana.
NOVOS PRINCÍPIOS PARA URBANISMO
É nesse sentido que Ascher (François Ascher, 2001) propõe 10 novos princípios para um novo urbanismo:
1. Desenvolver planos e projectos em contextos mais incertos: do planeamento à gestão;
2. Maior relevância aos objectivos do que aos meios: das regras de exigência às regras de resultado;
3. Integração de novas perspectivas urbanísticas: da especialização à complexidade espacial;
4. Adaptação da cidade para as diferentes necessidades: dos equipamentos colectivos aos equipamentos de uso mais individualizado;
5. Entender os lugares em função de novos usos sociais: de espaços simples a espaços multifuncionais;
6. Actuar perante uma sociedade muito mais diversificada: do interesse geral ao interesse processual e negociado;
7. Readaptação da missão dos poderes públicos: da administração passiva à regulação activa;
8. Responder à variedade de procuras: do urbanismo e arquitectura funcional ao design de soluções diversas e atractivas;
9. Promoção de uma nova qualidade de vida urbana: o urbanismo multi-sensorial;
10. Adaptar a democracia às novas exigências: do governo das cidades à governação Metapolitana.
Assegurar, ao nível dos planos municipais, a compatibilidade entre as opções estratégicas e as estruturas de planeamento previstas. O sentido mais evidente de inserção das estratégias e dos projectos consensualizados pelos principais agentes políticos e sociais nas estruturas de regulação e de gestão urbanística será a sua inclusão no âmbito do processo de revisão do PDM.
Dever-se-á pugnar por:
a) Por um planeamento urbano – e correspondente gestão urbanística – que deverá enquadrar-se nos mais actuais paradigmas de produção e de reprodução de cidade, muito nomeadamente aqueles que pugnam pelos valores da mobilidade; da proximidade; e da criatividade (o que subentende programáticas como infra-estruturas de transportes colectivos e preferencialmente ligeiros, índices urbanísticos mínimos e obrigatórios de diversidade funcional à pequena escala, e linhas de suporte concretas para o desenvolvimento de espaços de potenciação de actividades económicas e criativas);
b) Pela potenciação de índices de uso misto;
c) Pela utilização de indicadores de complexidade territorial e funcional;
d) Pela experimentação de utilização de indicadores de proximidade e de densidades específicas (densidades residenciais, densidades de actividades, densidades de utilização de equipamentos).
Dever-se-á dar a devida prioridade ao posicionamento e desenvolvimento de:
a) Elementos urbanos definidores da futura vida e mobilidade urbana (as vias estruturantes, os espaços públicos de qualidade, os equipamentos colectivos);
b) Espaços para a instalação de actividades económicas baseadas no conhecimento;
c) Pela estruturação, no desenho urbano, de determinados espaços públicos de forte carácter simbólico;
d) Pelo posicionamento de equipamentos públicos qualificados, quer de âmbito muito local como de âmbito municipal e mesmo regional.
Em simultâneo, com o fortalecimento das centralidades estrategicamente definidas, haverá que assumir uma completa clarificação das áreas classificadas como urbanizáveis, relocalizando estas ao longo de centros e eixos territoriais prioritários, articulando diferentes tecidos urbanos residenciais, secundários e terciários, dotados dos necessários equipamentos e infra-estruturas.
Do ponto de vista da gestão operacional, haverá que definir com o maior e disponibilidade, as oportunidades e os constrangimentos envolventes a cada vertente da estratégia e dos diferentes projectos estruturantes – desenvolvendo, como tal, um modelo institucional de gestão e de parcerias que permita a melhor e mais garantida alavancagem, assim como a respectiva continuidade e sustentabilidade global de todo o processo de qualificação.
Janeiro de 2010
José Caria
Autarca














