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TRÁFICO DE SERES HUMANOS E EXPLORAÇÃO SEXUALPOR JOSÉ CARIA
MONTIJO

As migrações, o Combate ao Tráfico de Pessoas, a valorização e inclusão social de vítimas estarão cada vez mais nas agendas dos CONSELHOS MUNICIPAIS DE SEGURANÇA e dos CONSELHOS LOCAIS DE ACÇÃO SOCIAL no âmbito dos MUNICÍPIOS.

Igualmente se coloca cada vez mais a necessidade da implementação de Workshops e de Campanhas e acções de SENSIBILIZAÇÃO quer da população escolar, quer das comunidades em geral.

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TRÁFICO DE SERES HUMANOS E EXPLORAÇÃO SEXUAL POR JOSÉ CARIA MONTIJO

Por Jornal Rostos

Em todo o mundo, pelo menos DOIS MILHÕES E MEIO de pessoas são vítimas de TRÁFICO e das suas várias formas de exploração. Estima-se que SEISCENTAS MIL pessoas sejam anualmente traficadas pela EUROPA e que 80% sejam MULHERES.
Estão já identificados os principais fluxos migratórios e rotas de tráfico POR, PARA e DE PORTUGAL.
As migrações, o Combate ao Tráfico de Pessoas, a valorização e inclusão social de vítimas estarão cada vez mais nas agendas dos CONSELHOS MUNICIPAIS DE SEGURANÇA e dos CONSELHOS LOCAIS DE ACÇÃO SOCIAL no âmbito dos MUNICÍPIOS.
Igualmente se coloca cada vez mais a necessidade da implementação de Workshops e de Campanhas e acções de SENSIBILIZAÇÃO quer da população escolar, quer das comunidades em geral.
A abordagem ao tráfico de seres humanos deve ser INTEGRADA: - para além da análise do tráfico, as políticas e práticas no combate a este crime devem ter em conta questões como sejam o tráfico para exploração laboral e/ou sexual, o tráfico de mulheres, homens e crianças, conhecimento da opinião pública LOCAL sobre a matéria, planos de formação específica, manuais de boas práticas, assistências a vítimas, ou seja, TRANSVERSALIDADE.
As condutas associadas aos fenómenos de imigração ilegal e do tráfico de seres humanos são objecto de um amplo leque legislativo, particularmente ao nível do Código Penal e legislação aplicável a estrangeiros, abrangendo crimes como o auxílio à imigração ilegal, a associação de auxílio à imigração ilegal, o tráfico de pessoas, a falsificação e contrafacção de documento, o lenocídio, a angariação de mão de obra ilegal e o casamento de conveniência.

Há vários casos de condenação em TRIBUNAL PELO TIPO DE CRIME DE ASSOCAÇÃO CRIMINOSA.
Actualmente são de PREVENÇÃO e INVESTIGAÇÃO prioritárias os Crimes de auxílio à imigração ilegal, a associação criminosa dedicada ao tráfico de pessoas e falsificação e contrafacção de documento, acrescentando-se ainda O CRIME DE CASAMENTO POR CONVENIÊNCIA (hoje de investigação considerada também prioritária).
A fragilidade das potenciais vítimas, a transnacionalidade associada ao fenómeno, a forte organização de quem explora os fluxos migratórios com fins ilegais tornam de elevada complexidade a investigação deste tipo de criminalidade , apesar da cooperação internacional directa, bilateral ou multilateral e através de organismos como a EUROPOL e a INTERPOL .
Diversas rotas de imigração ilegal estão já identificadas: - ROTA DO BRASIL: chegada a território nacional por via aérea, ou terrestre através de Madrid, Paris, Milão e outras cidades da EUROPA com ligações directas ao BRASIL.
ROTA DOS BALCÃS: - chegada a território nacional por via TERRESTRE, após passagem por diversos Estados Membros da EUROPA, designadamente do Sul, envolvendo nacionais dos BALCÃS Ocidentais (com recurso recorrente a fraude documental); ROTA DA CHINA: - chegada a território nacional por via terrestre e aérea, provenientes de outros Estados Membros da Europa (nalguns casos com passagem prévia por países do Leste da Europa e de África e recurso a fraude documental.
Outras Rotas ainda são também conhecidas.
O BRASIL continua a revelar-se como a origem do maior e mais persistente fluxo migratório, particularmente para PORTUGAL.
O Casamento por conveniência tem sido um dos mais recentes SUBTERFÚGIOS para contornar a Lei da imigração, podendo apresentar-se de modo instrumental relativamente ao auxílio à imigração ilegal.
O Combate eficaz ao Tráfico de seres humanos deve ter perspectiva INTEGRADA e alicerçada nos Direito Humanos.
Temos em PORTUGAL o PLANO NACIONAL DE COMBATE AO TRÁFICO DE SERES HUMANOS que harmoniza a vertente REPRESSIVA deste fenómeno (punição de Traficantes) com estratégias de PREVENÇÃO, de Apoio, “empowerment e inclusão das vítimas de tráfico.
Por isso, em termos dos MUNICÍPIOS podemos e devemos Planear, Programar, Projectar, Accionar e colocar Medidas no terreno em QUATRO GRANDES ÁREAS de Intervenção, a saber, Conhecer e disseminar informação; Prevenir, Sensibilizar e Formar; Proteger, Apoiar, Integrar; e Colaborar activamente na investigação criminal para que o TRÁFICO seja reprimido.
O Ministério da Administração Interna tem na sua dependência um Observatório sobre Tráfico de Seres Humanos (Dec.-Lei n.229/2008).
As Organizações Não Governamentais têm, neste como noutros aspectos uma palavra importante a dizer.
Em termos LOCAIS (Municípios) muito pode ser feito de forma focalizada (sem diluição nos termos gerais da Segurança).

Abril 2010

JOSÉ CARIA

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