Tentações revisionistasPor José Assis
SEIXAL

Por Jornal Rostos
Por permissão constitucional esta legislatura transporta um processo ordinário de revisão constitucional, na medida em que estão decorridos cinco anos sobre a data da públicação da última lei de revisão ordinária. O principio é bom. Para que o texto fundamental não cristalize e se possa adequar aos tempos, o Constituinte inseriu esta cláusula motivadora da dinâmica do próprio texto - diferente da dinâmica constitucional resultante da aplicação do texto e do mesmo enquanto inspirador na produção legislativa e na definição estratégica das politicas a seguir - que, pela sua natureza, contém um grau elevado de imutabilidade.
É oportuno recordar que a matriz constitucional em vigor é a que resultou do ato revolucionário, democrático e patriótico, porquanto apoiado pelo povo em nome da instauração do regime democrático no nosso país, o 25 de Abril de 1974 e do 25 de Abril de 1975 ( primeiras eleições livres e democráticas após a revolução) e que o seu conteúdo, para além da organização politica, incide também sobre a organização da economia, os direitos fundamentais das pessoas, dos trabalhadores, a liberdade de expressão e associação e um conjunto de normas que garantem o regime de Abril, reforçada essa garantia na impossibilidade de revisão em determinadas matérias ( limites materiais da revisão constitucional) e no facto do Presidente da República estar impedido de vetar a lei revisora. Bem sei que dizem (alguns) que o texto actual ainda assim é alargado, tendo em conta que se trata de um instrumento padrão e base para que depois se use o detalhe nas regras e politicas produzidas pelo governo e pelo parlamento. Pessoalmente entendo que não. O texto é equilibrado e reproduz a vontade popular dos três D`s, aos quais podem e devem ser acrescentadas todas as demais letras do alfabeto, manifestada desde logo pela adesão popular ao movimento das forças armadas e ao longo da vida democrática até hoje.
Ora, após o último congresso do PSD, uma das noticias para o país foi a de que a nova liderança pretende avançar, desde já, com uma revisão constitucional, ainda antes das eleições presidenciais. E dessa noticia ficou claro que o que se quer é rever especialmente na parte da organização politica ( para e desde já) mexendo com as regras concernentes aos poderes presidenciais ( designadamente quanto ao poder de dissolução do parlamento) criando-se, por outro lado, um instituto politico do tipo "Câmara Alta" . Todos sabemos que os tempos são propícios a propostas "inovadoras", tendo na base da inovação o frentismo e o radicalismo. A crise e os últimos episódios da vida politiqueira do país ajudam a esse tipo de "ondas". Mas é preciso não perder o sentido do que foi, é e significa para o futuro o nosso texto fundamental. O acervo de direitos, liberdades, garantias constitucionais e a arquitetura do regime traduzem um conceito de uma sociedade justa , moderna e avançada. Não deve ser uma prioridade abrir um processo de revisão "à pressa e à pressão".
Por outro lado, fez-se um silêncio presidencial a propósito do objectivo social democrata em alterar os poderes presidenciais, contrariamente ao que sucedeu aquando da revisão do Estatuto da Região Autónoma dos Açores donde alegadamente resultaria a intromissão nesses poderes. Sinais dos tempos, ou estratégia eleitoral?
Em vésperas do 36º aniversário da revolução de 25 de Abril de 1974 um abraço forte e fraterno, com uma frase que é de todos os Democratas: 25 de Abril Sempre!
José Assis














