DIREITOS REPUBLICANOS (NO CENTENÁRIO DA REPÚBLICA)POR JOSÉ CARIA
MONTIJO

Por Jornal Rostos
A emergência dos direitos republicanos está relacionada com o processo de democratização que se tornou dominante em todo o mundo. A democracia transformou-se num valor universal exigindo do cidadão uma crescente preocupação pelos temas públicos. Assim, ao mesmo tempo que a luta pelos direitos humanos ganhava nova dimensão, na segunda metade do século XX surgia uma profusão de novos direitos. As Nações Unidas, que patrocinaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos, passou a falar em “direitos de terceira geração”, que incluiriam direitos à solidariedade, à paz, ao desenvolvimento económico.
Entretanto, esses direitos constituiram uma categoria ainda demasiado heterogénea e vaga. Eram mais aspirações do que direitos.
Entre os interesses de terceira geração, alguns novos direitos foram ganhando especificidade à medida que apresentaram a possibilidade de serem positivados, transformados em lei. São os interesses difusos ou, mais
especificamente, o que chamaremos de direitos republicanos. Entendemos como direitos republicanos os direitos que cada cidadão tem de que os bens públicos — os bens que são de todos e para todos — permaneçam públicos, não sejam capturados por indivíduos ou grupos de interesse. Da mesma forma que o cidadão tem o direito à liberdade e à propriedade (direitos civis), a votar e a ser votado (direitos políticos), à educação, à saúde e à cultura
(direitos sociais), ele tem o direito de que o património do
Estado — seja ele constituído pelo património ambiental, seja pelo património cultural, seja pela res publica — continue a ser um património ao serviço de todos ao invés de poder ser apropriado por grupos patrimonialistas ou corporativistas que agem dentro da sociedade como livre-atiradores.
A ameaça aos direitos republicanos pode ter origem na perspectiva patrimonialista do Estado — que confunde o património público com o do indivíduo ou da sua família — ou na perspectiva corporativista, que confunde o património do Estado com o dos grupos de interesse corporativamente organizados. Patrimonialistas e corporativistas são livre-atiradores, indivíduos que, contando que a maioria não faça o mesmo, não hesitam individualmente no caso do patrimonialismo, colectivamente,no caso do corporativismo — em privatizar o Estado, em capturá-lo.
Podemos pensar em três direitos republicanos fundamentais: o direito ao património ambiental, o direito ao património histórico-cultural, e o direito ao património económico público, ou seja, à res publica strictu sensu ou “coisa pública”. O património económico público é principalmente património estatal, embora a cada dia cresça a importância da res publica não-estatal.
Nos três casos trata-se de bens públicos, porque são ou devem ser de todos e para todos. À medida que são bens de todos e para todos, tendem a ser mal defendidos e por isso estão permanentemente ameaçados.
A ameaça ao património ambiental e ao património cultural é principalmente a da violência contra eles. No caso da res publica, que é constituída principalmente pela receita do Estado obtida por meio de impostos, o problema é o da sua apropriação privada. A diferença entre a ameaça aos bens privados e aos bens públicos está no facto de que o detentor do bem privado é um indivíduo permanentemente atento, pronto para defender sua propriedade, enquanto que o detentor do bem público é a sociedade, é a Nação, é o conjunto dos cidadãos organizados colectivamente no próprio Estado. Ora, sabemos como, tantas vezes, são limitadas as possibilidades da acção colectiva.
Os direitos republicanos são geralmente direitos colectivos ou plurindividuais, à medida que os seus titulares são principalmente grupos de pessoas, mas fazem parte do direito de cada cidadão. O seu surgimento constituiu um sinal do avanço da cidadania.
Há direitos republicanos ainda não integralmente definidos e defendidos. Por isso alguns juristas, prudentemente, falam em interesses e não em direitos, e os qualificam como “difusos”. Falam também em interesses ou “direitos
colectivos”. São direitos colectivos quando a sua titularidade se expressa colectivamente, como direito de uma classe ou categoria de sujeitos. Mas direitos republicanos são um direito subjectivo individual na medida que os cidadãos são deles detentores. Alguns juristas também falam em “direitos republicanos subjectivos” para designar de forma ampla todos os direitos dos indivíduos face ao Estado: direitos que obrigam o Estado a não fazer (não atentar contra a liberdade, principalmente) ou fazer (particularmente os direitos sociais a serem garantidos pelo Estado).
Quando referimos direitos republicanos não estamos a falar dos direitos dos cidadãos contra o Estado — estes são os direitos civis —, mas os direitos dos cidadãos reunidos no Estado contra os indivíduos e grupos que querem capturar o património público.
Embora baseados em princípios morais gerais, senão universais, os direitos surgem para dar resposta a problemas concretos de uma determinada sociedade quando esta sociedade se convence de que tem condições
mínimas de resolvê-los.
A defesa sistemática do património histórico-cultural das nações é uma conquista da primeira metade do século XX. A consciência da existência dos direitos sobre o património histórico-cultural tem vindo a ganhar força.
Já os direitos ao património ambiental emergiram em conseqüência da grande ameaça que a industrialização estava impondo ao meio ambiente.
Tornaram-se universalmente reconhecidos depois da grande reunião sobre o meio ambiente organizada pelas Nações Unidas em Estocolmo, em 1972. A partir daí, a defesa do meio ambiente passou a ser uma preocupação geral.
A defesa da res publica já está presente, de muitas maneiras, em todo o direito público, especialmente no direito penal quando este prevê penas para quem se apodera do património público de forma corrupta ou ilegal, e no direito administrativo quando este afirma a prioridade do interesse público e procura proteger o Estado contra a subordinação a interesses privados.Os direitos republicanos e o direito à res publica, ganharam amplitude no último quartel do século XX. A causa mais geral dessa preocupação nova com a coisa pública está no crescimento do Estado no século XX, com a protecção ao património ambiental, dos efeitos danosos de alguma industrialização contra ele.
Res publica é aqui entendida não como regime político, nem como espaço público, nem como bem comum, muito menos como espaço estatal, mas como património económico público, de todos e para todos.
Enquanto regime político, a República é o sistema de poder político legitimado pelo povo e exercido no seu interesse. O conceito direitos republicanos deriva do conceito de res publica mais do que do de República, embora ambos estejam intimamente relacionados.
Hoje, República confunde-se com democracia; no passado, quando ainda não haviam surgido as monarquias parlamentares, opunha-se à Monarquia ou aos principados, podendo, segundo Maquiavel, assumir a forma tanto de
uma República democrática quanto aristocrática. Em rigor, conforme já alguém observou, a República originalmente não tem nada de democrática, nasce aristocrática: foi a primeira forma civil de governo, tendo origem na reacção das famílias aristocráticas contra a revolta dos servos.
Enquanto conceito mais geral de espaço público, a res publica ou “o público” inclui tudo o que é público, que é do povo, que é de todos e para todos, que é manifesto e portanto dotado de publicidade, e que é garantido ou afirmado por meio do Direito Público.
Os cidadãos serão tanto mais cidadãos quanto menos forem meros espectadores e maiores forem os seus compromissos com o bem comum ou com o interesse público. É impossível defender a coisa pública se não existir a República e se os cidadãos não tiverem claras, para eles, a noção de espaço público e de bem comum ou de interesse público.
Não podemos (não devemos) identificar res publica com o Estado, ou público com o estatal.
JOSÉ CARIA














