Saltar para o conteúdo
Quotidianos

INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIALPor JOSÉ CARIA
MONTIJO

Quando pensamos em instrumentos de gestão territorial temos de incorporar a questão do âmbito dos interesses prosseguidos e a eficácia jurídica das suas normas, isto é, três âmbitos distintos, o nacional, o regional e o âmbito municipal.

5 min de leitura
INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL Por JOSÉ CARIA MONTIJO

Por Jornal Rostos

A Administração pode utilizar diversos tipos de Planos (Planos económicos ou sócio-económicos e Planos Territoriais ).
Os Planos Territoriais têm o território por objecto pretendendo intervir directamente sobre ele .
A Administração não pode elaborar os Planos que entender mas apenas aqueles que a Lei prevê de um modo típico.
Há um conjunto de Planos típicamente indicados consoante a finalidade que se pretende atingir.
No sistema de gestão territorial ( criado e desenvolvido a partir de Agosto de 98) apareceram novos tipos de Planos e têm vindo a ser reformulados alguns regimes jurídicos de Planos.
Entre os novos tipos de Planos apareceram o P.N.PO.T. e os Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território (PIMOTs) .Os Planos Regionais de Ordenamento do Território têm vindo a ser alterados.

Os Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território , sendo de elaboração facultativa para os Municípios envolvidos,visam a articulação estratégica entre áreas territorriais que pela sua interdependência necessitam de coordenação integrada.
Também os Planos Municipais de Ordenamento do Território ( Plano Director Municipal,Plano de Urbanização,Plano de Pormenor) têm vindo a ver alterações legislativas e enquadramentos dentro do sistema de gestão territorial em evolução.
Quando pensamos em instrumentos de gestão territorial temos de incorporar a questão do âmbito dos interesses prosseguidos e a eficácia jurídica das suas normas, isto é, três âmbitos distintos, o nacional, o regional e o âmbito municipal.
Neste último âmbito ( Planos Intermunicipais e Planos Municipais) os instrumentos utilizados e a utilizar definem de acordo com as directrizes de âmbito nacional e regional (compatibilizados com os PROTS) e com opções próprias de desenvolvimento estratégico o regime de uso do solo e a sua programação. A eficácia destes Planos é geralmente vinculativa para os particulares (directa e imediatamente).
Os Municípios têm à sua disposição a possibilidade de elaborarem o Plano Director Municipal (e da sua Revisão), Planos de Urbanização , e Planos de Pormenor . Os Planos de Pormenor podem ter modalidades simplificadas com sejam Projecto de Intervenção em Espaço Rural , plano de edificação em área dotada de rede viária, Plano de Conservação ,Recuperação ou Renovação do Edificado, plano de alinhamento e cércea e projecto urbano .
A elaboração dos planos municipais de ordenamento do território compete à Câmara Municipal, é acompanhada pela Administração Central. Qualquer fase de elaboração
destes Planos tem participação preventiva dos particulares e consulta formal ao público. A aprovação dos Planos Municipais compete à Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal; Depois de aprovados estão sujeitos a ractificação pelo Governo, e, posteriormente publicados e registados.
O Município fica vinculado na definição da política municipal para o território (ordenamento, programação urbanistica, e plano de financiamento).Os Particulares ficam vinculados directamente pelas disposições do Plano Director Municipal (revisto ou não).
Os Planos de Urbanização e os Planos de Pormenor estão obrigados a observar as prescrições do Plano Director Municipal (revisto ou não).
A legislação prevê hierarquia e articulação entre Planos de diversos âmbitos com compatibilidade e conformidade.
O Plano Director Municipal (com Revisão) e os Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território devem desenvolver o quadro estratégico definido pelo P.N.P.O.T. e pelo P.R.O.T. respectivo.
Não é correcto quando eventualmente se possa confundir Instrumentos de Gestão Territorial com Instrumentos de Gestão Urbanística (nesta última categoria estão as expropriações, os loteamentos urbanos e obras de urbanização, as obras de edificação por exemplo).
Vem tudo isto a propósito de meritórias iniciativas da Câmara Municipal no sentido de “ melhorar os instrumentos territoriais aos quais diz respeito o processo de REVISÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL”;
É que o P.D.M.MONTIJO tem aprovação da Assembleia Municipal datada de 27 Out.º de Mil novecentos e noventa e cinco (1995), ractificação datada de Jan.º de Mil novecentos e noventa e sete (1997),e publicação em D.R. de Fev.º de 1997.
A Câmara Municipal de Montijo aprovou a REVISÃO do Plano Director Municipal em reunião de Setembro de 2004 , iniciando-se o Processo de Revisão . O PROT-AML foi aprovado em 7 de Fev.º de 2002 (actualmente em Revisão).
Em Agosto de 2005 foi apresentado o Relatório Preliminar aos vereadores e Presidentes de Junta de Freguesia.
Em Setembro de 2007 surgiu um Novo Quadro Legislativo (D.R.n.316/07,de 19/9)que alterou e reformulou principios legislativos quanto aos planos de
ordenamento do território, competências e articulação hierárquica(Dec.Lei 316/2007de 19 Set.º).
A REVISÃO do PDM Montijo tem diversas FASES que vão desde a elaboração, a participação pública, o acompanhamento, a concertação, a discussão pública, o
Parecer Final, a aprovação, a apreciação final de controlo, a ractificação.
O Acompanhamento da Revisão é assegurado por uma comissão mista de coordenação integrando representantes dos serviços da administração directa ou indirecta do Estado , Representantes do Município (e dos municipios vizinhos),da Área Metropolitana, e Representantes das organizações económicas sociais, culturais e ambientais do Município .
Os desenvolvimentos no Municipio, as acessibilidades, a posição do Concelho na Região, o novo quadro legislativo, novas bases cartográficas, a revisão e actualização do quadro de classificação e afectação dos usos do solo, o crescimento programado Fundamentaram a REVISÃO (em curso) do Plano Director Municipal .

JOSÉ CARIA
Maio de 2010

Publicidade

Notícias relacionadas

Publicidade

Notícias por secção