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Quotidianos

CULTURA E MUNICÍPIOS(Valores e princípios)
POR JOSÉ CARIA
MONTIJO

A cultura é constitutiva da acção humana: o seu fundamento simbólico está sempre presente em qualquer prática social.

Entretanto, no decorrer da história, diversos e variados processos geraram concentrações de poder económico e político produzindo variadas dinâmicas de subordinação e exclusão cultural.

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CULTURA E MUNICÍPIOS (Valores e princípios) POR JOSÉ CARIA MONTIJO

Por Jornal Rostos

Um PLANO MUNICIPAL DE CULTURA pode englobar as linguagens artísticas consolidadas e as múltiplas identidades e expressões culturais até então desconsideradas pela acção pública municipal. A ampliação desse campo pressupõe a extensão do papel e da responsabilidade do Município.
Mas, para que a gestão pública municipal ultrapasse o alcance tradicional e restrictivo das belas-artes e dos produtos da indústria cultural, são exigidas directrizes que garantam o pluralismo, uma maior igualdade de oportunidades e a valorização da diversidade. Essa é a perspectiva conceitual que pode e deve permear um PLANO MUNICIPAL DE CULTURA em sintonia com valores e referências conceituais de âmbito internacional e desafios identificados em diagnósticos sobre as actuais condições da produção e fruição cultural nos municípios.

1.Cultura, um conceito abrangente: expressão simbólica, direito de cidadania e vector de desenvolvimento.

A cultura é constitutiva da acção humana: o seu fundamento simbólico está sempre presente em qualquer prática social. Entretanto, no decorrer da história, diversos e variados processos geraram concentrações de poder económico e político produzindo variadas dinâmicas de subordinação e exclusão cultural.
Na actualidade, como reacção a esse processo de homogeneização cultural induzida no âmbito local, europeu e mundial, surgem iniciativas voltadas para a protecção, valorização e afirmação da diversidade cultural da humanidade. Tal perspectiva pressupõe maior responsabilidade da autarquia local MUNICÍPIO na valorização do património material e imaterial de cada município, da Região, do País. Por essa óptica, a fruição e a produção de diferentes linguagens artísticas consolidadas e de múltiplas identidades e expressões culturais, que nunca foram objecto de acção pública municipal afirmam-se como direitos de cidadania.
Nesse contexto, reconhece-se hoje a existência de uma economia da cultura que, melhor regulada e incentivada, pode ser vista como um vector de desenvolvimento essencial para a inclusão social.

2. A cultura é dinâmica: expressa relações entre passado, presente e futuro das Sociedade municipais e regionais.

A dinâmica cultural não pode ser pensada sem que se leve em conta a dialéctica entre a tradição e a inovação. Articulações entre elementos históricos e processos de (re)invenção cultural povoaram o nosso passado, transformam o presente e apontam caminhos para um futuro com maior conexão entre cultura e cidadania. As fronteiras entre as expressões populares e eruditas, o conceito de património histórico, os cânones consagrados das linguagens artísticas e a própria noção de direitos autorais não são concepções estáticas, pois estão em constante processo de actualização. Portanto, são necessárias constantes interlocuções entre os legados de nossas matrizes culturais fundadoras, as linguagens do campo artístico, as dinâmicas territoriais locais e as necessidades e aspirações dos cidadãos e cidadãs das diferentes faixas etárias, situações profissionais, condições de vida e opções religiosas, políticas e sexuais.
Tudo isso deve ser observado, especialmente sob o ponto de vista das oportunidades e implicações do uso das novas tecnologias de comunicação e informação, que caracterizam o mundo contemporâneo, digital e globalizado.
Em favor da diversidade, cabe ao poder público municipal tanto preservar e avivar a memória municipal, regional e nacional, quanto garantir o pluralismo cultural, com seu carácter experimental e inovador.

3. As relações com o meio ambiente fazem parte dos repertórios e das escolhas culturais.

A natureza é indissociável da cultura: integra-se fundamentalmente e de forma provedora, a uma série de formas de vida, identidades, imaginários e manifestações simbólicas das populações. É o que nos ensina a cultura dos povos.

4. A sociedade municipal, regional, gera e dinamiza sua cultura, a despeito da omissão ou interferência do Município e da lógica específica do mercado.

Não cabe aos MUNICÍPIOS ou às empresas conduzir a produção da cultura, seja ela erudita ou popular, impondo-lhe hierarquias e sistemas de valores.
Para evitar que isso ocorra, o Município deve reconhecer e apoiar práticas, conhecimentos e tecnologias sociais, desenvolvidos em todo o País, promovendo o direito à emancipação, à autodeterminação e à liberdade de indivíduos e grupos.
Cabe ao poder público municipal estabelecer condições para que as populações que compõem a sociedade possam criar e expressar-se livremente a partir das suas visões do mundo, modos de vida, suas línguas, expressões simbólicas e manifestações estéticas. O Município deve contribuir activamente para garantir ainda o pleno acesso aos meios, acervos e manifestações simbólicas de outras populações que formam o repertório da Região e humanidade.

5. O Município deve actuar com indutor, fomentador e regulador das atividades, serviços e bens culturais.

A cultura deve ser vista como parte constitutiva de um projeto global de desenvolvimento do Município e da Região. Um Município democrático e plural precisa contar com o papel indutor do poder público municipal e com a sua visão estratégica para estabelecer e zelar pelo cumprimento de regras equitativas de distribuição dos bens colectivos. A cultura, como campo de políticas do Município, ultrapassa o tempo dos eleitos e dos executivos municipais. Ao Município cabe assegurar a continuidade às políticas públicas municipais de cultura, instituindo mecanismos duradouros de planeamento, validação, promoção e execução.
Com esse objectivo, deve também garantir as fontes de financiamento e os recursos materiais e humanos necessários para a superação das disparidades nas FREGUESIAS e diversificação dos repertórios culturais da circunscrição territorial-demográfica.
Uma real democratização do acesso aos benefícios gerados pelos recursos públicos municipais investidos na cultura deve gerar efeitos positivos em diferentes dimensões da vida social.
As relações entre política de cultura e as demais políticas setoriais do Município são fundamentais para assegurar os níveis desejados de transversalidade e integração de programas e acções.
Conjugar políticas públicas de cultura com as demais áreas de actuação dum executivo municipal é factor imprescindível para a viabilização de novos projectos de desenvolvimento para um Município.

6. Ao Departamento (Secção ou Núcleo ou Gabinete) de Cultura cabe formular, promover e executar políticas, programas e acções na área da cultura.

O DEPARTAMENTO (Secção ou Núcleo ou Gabinete)não pode ser identificado exclusivamente como um mero repassador de recursos.A sua actuação deve dar-se por meio da formulação de políticas públicas municipais e da sua execução, de acordo com os princípios que regem a administração pública municipal. Como um agente activo e indutor da implementação de Programas municipais, o Departamento (ou Gabinete) de Cultura tem pela frente as tarefas de promover interlocuções e entendimentos entre diferentes protagonistas da área cultural e executar acções abertas à gestão compartilhada com Departamentos municipais
afins e Instituições e Entidades municipais ( ou que operem no Município).Podem e devem ser suas atribuições, ainda, incentivar iniciativas que envolvam Entidades regionais, Instituições Locais e organizações da sociedade civil e contribuir para a criação de redes de cooperação e implementação de Conselhos e Fóruns.
A finalidade destes será congregar representantes do poder público e da sociedade civil para que acompanhem, validem, avaliem e actualizem a Política Municipal de Cultura.

7. Um Plano Municipal de Cultura deve estar ancorado na co-responsabilidade de diferentes instâncias do poder público municipal e da sociedade civil.

Um Plano Municipal de Cultura não se circunscreve à acção do Departamento (ou Gabinete) da Cultura. A sua aprovação, em forma de DELIBERAÇÃO MUNICIPAL, colocará definitivamente as questões da cultura na agenda de distintos organismos dos poderes municipal, regional e metropolitano e de amplos sectores da sociedade municipal e regional.
Com a sua implementação, o poder executivo municipal e as diferentes instâncias participativas estarão a constituir um renovado padrão de legitimidade, fomento investimento e financiamento cultural.
Um Plano Municipal de Cultura poderá inscrever a dimensão cultural de forma coerente, abrangente e duradoura no processo de construção da democracia local e regional.
Além de fortalecer o papel do Município, um abrangente processo de elaboração Execução e monitorização do Plano pode resultar no compromisso da comunidade municipal consigo mesma, com o seu presente, passado e futuro.

Junho 2010
JOSÉ CARIA

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