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Quotidianos

O que está em causa não é a remuneração... é a perda de receita das freguesiasPor Francisco Jesus
Sesimbra

Na verdade, o que passa para a opinião pública (não sei se premeditado ou não) é que esta verba se destina a "pagar os salários" dos presidentes de Junta, quando na verdade aquilo a que verdadeiramente se assiste é a um lento mas efectivo estrangulamento das freguesias nas suas receitas.

Permitam-me se possível uma opinião pessoal: Quando todos andamos, ao nível das freguesias e durante muitos anos, a repensar as suas efectivas competências, o governo vai, por via legislativa terminando com a sua actividade. Isto é que é uma realidade!

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O que está em causa não é a remuneração... é a perda de receita das freguesias Por Francisco Jesus Sesimbra

Por Jornal Rostos

Permitam-me a liberdade de tentar entrar em contacto convosco, por esta via, e na qualidade de Presidente de Junta (e membro do CD da ANAFRE) para que possa efectivamente esclarecer algumas situações inerentes à noticia por vós publicada na edição de hoje, sob o título "Presidentes de juntas de freguesia vão ter cortes salariais", em particular repondo algumas verdades incontornáveis e sobretudo na tentativa de um maior esclarecimento da opinião pública em geral:

1. Na verdade existe, no universo das mais de 4000 freguesias portuguesas, uma discrepância enorme em torno das freguesias, quer ao nível da sua área geográfica, do nº de habitantes (ou eleitores), e claro está, ao nível da sua própria intervenção junto da população. Este factor, ou este conjunto de factores, torna-se incontornável quando se pretende debater o futuro das freguesias, e uma real regulamentação das suas competências (o que nunca aconteceu!)

2. Quanto à verba correspondente à remuneração dos eleitos de freguesia em regime de permanência ou meio tempo importa esclarecer que esta verba (suplementar) está prevista na Lei 11/96 de 18 de Abril - altura em que se definiu os regimes de permanência e meio-tempo nas Juntas de Freguesia - assumindo o Estado Português (Administração Central) nessa mesma lei a transferência para as Juntas de Freguesia do valor correspondente à remuneração do eleito de freguesia em regime de permanência ou meio-tempo, desde que estivesse de acordo com os pressupostos da mesma lei (dependendo do nº de eleitores). Esta situação sempre ocorreu desde 1996 até 2009, independentemente da força politica em maioria no governo, altura em que, por via da aprovação da Lei do Orçamento de Estado desse mesmo ano, o o governo ( na altura com maioria absoluta) decidiu, unilateralmente, que esta transferência (das remunerações) estaria incluída no FFF (Fundo de Financiamento de Freguesias) e que este teve um crescimento genérico de 5%. Importa aqui realçar que em muitas freguesias este aumento veio a verificar-se insuficiente para cobrir a perda da referida transferência prevista na Lei 11/96. De referir que face a esta questão a ANAFRE, na altura, colocou uma acção em tribunal contra esta medida, em particular pelo incumprimento da Lei 11/96, e que veio a perder em duas instâncias, na medida em que, de uma forma geral foi verificado que se tratou de uma opção meramente politica e que a Lei do OE se sobrepõe à dita Lei 11/96. No presente ano, e apesar do governo ter apresentado uma lei do Orçamento na linha do ano anterior, no que ao cumprimento da Lei 11/96 diz respeito, TODOS os partidos da oposição subscreveram uma proposta de alteração que visou repor esta situação, acabando por ser incluido na Leio do OE de 2010 uma verba de pouco mais de 5M de euros para esse fim. Ao que parece o governo politicamente não quer cumprir com uma opção de toda a oposição.

3. Posto isto, importa esclarecer que durante o ano de 2009 nenhuma Junta de Freguesia recebeu a verba prevista na Lei 11/96. Na verdade, e do que tenho conhecimento, salvo alguma situação pontual em que o referido eleito tenha decidido por outro regime que não o da permanência ou meio-tempo, todos os eleitos nesta situação receberam as suas remunerações previstas legalmente por via do Orçamento da própria autarquia. No entanto o que está em causa não é a remuneração... é a perda de receita das freguesias, que por via dessa opção ficam com menos recursos para a sua actividade!, porque os presidentes (grupo em que me incluo) continuam a desempenhar as suas funções. O que está em causa é a restrição de mais uma receita por parte das freguesias, na medida em que, se pagarem sem receberem ficam privados dessa receita, refletindo isso mesmo na receita da JF.

4. E falso que, com o aumento do FFF as freguesias tenham ficado com os mesmos recursos (ou pelo menos nem todas), como poderão V. Excas. verificar pela relação apresentada em anexo, que congrega a receita da Freguesia do Castelo (FFF e a Prevista na Lei 11/96) desde 2002 até à data.

5. Mais, se em 2009 houve um aumento generalizado do FFF (na proporação de 2,5 a 5% em todas as freguesias) o mesmo não se aplica em 2010, como poderão facilmente verificar pelo documento em anexo, traduzindo-se nos ultimos anos numa quebra de cerca de 15%, no caso particular da Freguesia do Castelo, mas certamente em muitas outras freguesias do país (não obstante o nº de população residente e nº de eleitores ter subido nos ultimos anos)

6. Importa ainda referir que, nos ultimos anos, para além dos aumentos da função pública e da inflação, houve uma aumento de 5% nas comparticiapções da entidade (freguesia) para a Caixa Geral de Aposentações. Importa referir que, não obstante as freguesias terem na sua receita 50% do IMI Rustico, "perderam" também para a Administração Central parte da receita do Licenciamento de Ciclomotores e de Licenças de Caça, sendo que também aqui ficaram a perder.

7. Na verdade, o que passa para a opinião pública (não sei se premeditado ou não) é que esta verba se destina a "pagar os salários" dos presidentes de Junta, quando na verdade aquilo a que verdadeiramente se assiste é a um lento mas efectivo estrangulamento das freguesias nas suas receitas. Permitam-me se possível uma opinião pessoal: Quando todos andamos, ao nível das freguesias e durante muitos anos, a repensar as suas efectivas competências, o governo vai, por via legislativa terminando com a sua actividade. Isto é que é uma realidade!

Poderão V. Excas. verificar através da relação de transferências em anexo (FFF e Lei 11/96 - Remunerações) o quanto esta freguesia viu dimuniudo as suas receitas e o seu orçamento, desmentindo o que foi afirmado pelo Sr. Secretário de Estado, e demonstrando a realidade com as freguesias se debatem.

Com os melhores cumprimentos, despeço-me, na expectativa de ter, pela minha parte, contribuído para um maior esclarecimento, com base em factos irrefutáveis, desta situação,

Francisco Jesus
Presidente
JUNTA DE FREGUESIA DO CASTELO
SESIMBRA

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