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Quotidianos

AUTARQUIAS LOCAIS E ORÇAMENTO DO ESTADOPor José Caria
Montijo

Não irá entrar um número significativo de Municípios em empréstimos para saneamento e reequilíbrio financeiro ?!!!...;

A existência, em 2011, de diversas normas da Lei de Finanças Locais – não suspensas - ( face à Proposta e ao seu enquadramento financeiro, económico e social ) não colocarão número significativo de Municípios “ à beira de um ataque de nervos “ ?!!!...

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AUTARQUIAS LOCAIS E ORÇAMENTO DO ESTADO Por José Caria Montijo

Por Jornal Rostos

Ao ler as trezentas páginas da Proposta de Lei 426/2010 de 15 Out. (O.E.2011) fixei-me particularmente no Capº. IV (Finanças locais) nos artºs. que vão do 44º. ao 53º. (págs. 60 a 70 ) e , após boa leitura , reflecti (compulsando dados com o O.E.2010(28 Abril) , com a Lei n.12-A/2010 ,de 30 de Junho, com a Lei nº.2/2007 e suas alterações ,com a Lei 159/99 , com o Dec.-Lei nº.287/2003,de 12 Novº.e suas alterações, com o D.L.nº. 144/2008, com dados gerais dos Municípios e com Relatórios e Contas/2009 de alguns Municípios) e decidi PARTILHAR algumas constatações, inquietações, dúvidas , e esperanças no sentido do debate e troca de pontos de vista fundamentados quase sempre positivos em democracia .

Quanto a montantes de participação das autarquias locais nos impostos do Estado desde logo me inquietou o montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias fixado em 193.639.454 euros o que significa cerca de MENOS 18 (dezoito) MILHÕES para as Freguesias em 2011.
A subvenção geral fixada para o Fundo de Equilíbrio Financeiro para Municípios é de 1.868.223.990 euros , sendo a subvenção específica para o Fundo Social Municipal fixada em 153.085.594 euros O QUE , tendo em conta o 0.E.2010 , a Lei nº.12-A/2010, de 30 de Junho , a redução na receita dos impostos locais, se me afigura muito negativo para alguns não poucos Municípios e com aumentos e reduções desproporcionados para vários Municípios dado que a Proposta de O.E.2011 suspende apenas variações máximas constantes da Lei de Finanças
Locais.

O montante inscrito na Proposta de Lei 426/2010 ,de 15 de Outº. ( O.E.2011) para transferências para os Municípios corresponderá , grosso modo , a menos cerca de 226,5 milhões de euros em relação à aplicação da Lei nº. 2/2007 em 2010 (conforme prevista no O.E.2010 ) .
No que diz respeito a Descentralização de competências para os Municípios, tendo em conta que o Prazo previsto na Lei 159/99 para concretização das tranferências de competências terminava em Setº. de 2003 , somos , mais uma vez, confrontados com uma Prorrogação do prazo para 31 de Dezº.2011;
Somos também, novamente informados (na Proposta de Lei) que o Governo ficará autorizado legislativamente para efectuar a concretização das transferências;
São actualizados, nos termos equivalentes à inflacção prevista, os valores correspondentes às delegações de competências do Ministério da Educação nos Municípios no que se refere à componente da apoio à família (pré-escolarfornecimento de refeições e apoio ao prolongamento de horário) e acção social escolar (2º. e 3º.ciclos E.B.) sem que seja possível descortinar na Proposta 426/2010 os montantes previstos no orçamento do Ministério da Educação que efectuará a transferência de verbas;

Para os Municípios que tenham celebrado contratos de execução ao abrigo do D.L. nº. 144/2008,de 28 de Julho, as transferências inscritas no orçamento do M.E. para actividades de enriquecimento curricular no 1º.ciclo do ensino básico e para gestão do parque escolar nos 2º. e 3º.ciclos do ensino básico são actualizadas nos termos
equivalentes à inflacção prevista; Sairá em Portaria (Finanças e Educação) a relação das verbas tranferidas.

No que toca a Áreas Metropolitanas e Associações de Municípios( Comunidades Intermunicipais) - artº.47º.da Proposta - as tranferências a inscrever no orçamento dos encargos gerais do Estado, consultando o mapa anexo à Proposta e comparando a dados existentes , SÃO MENOS 600.000 (seiscentos mil) euros;
No Endividamento municipal em 2011 (artº. 50º.) , que já tinha passado do serviço da dívida para o montante global da dívida (2007), mantendo-se o princípio do endividamento nulo é agora adoptado o mecanismo do rateio do montante global das amortizações efectuadas em 2009 ( e mais tarde em 2010) para definir o montante máximo de novos empréstimos, por cada Município que, diga-se, viram agravadas em muito as condições propostas por alguns sectores da Banca.

No que diz respeito ao Fundo de Emergência municipal é eliminada ( no artº.51º.) a necessidade de declaração de situação de calamidade pública para o recurso ao Fundo.
No último artº. do Capº.IV da Proposta de Lei de O.E.2011 ( artº.53) procede-se à transferência para os Municípios da titularidade do direito de propriedade dos prédios afectos às escolas que se encontram sob gestão municipal sendo dispensadas outras formalidades.
Dito isto e depois da expressão de algumas constatações e inquietações, duas ou três dúvidas me ocorrem na reflexão ( sobre a Proposta ), a saber :
- não terão efeito negativo as reduções de receitas municipais previstas na Proposta de O.E.2011 ?!!!... ;
Não irá entrar um número significativo de Municípios em empréstimos para saneamento e reequilíbrio financeiro ?!!!...;
A existência, em 2011, de diversas normas da Lei de Finanças Locais – não suspensas - ( face à Proposta e ao seu enquadramento financeiro, económico e social ) não colocarão número significativo de Municípios “ à beira de um ataque de nervos “ ?!!!...
E os Munícipes, as Populações dos Municípios e das Freguesias, não terão menos respostas às suas necessidades de carácter social (e outros) ?!!!.
Resta-nos a esperança que a Proposta possa ser rectificada em alguns aspectos e melhorada noutros e que os Municípios e Freguesias com serenidade face à situação que irão viver em 2011 mantenham a preocupação fundamental de minorar as dificuldades das populações respectivas ( Desemprego, Custo de Vida, Impostos, Apoios Sociais, Reformas e Pensões, Pobreza e exclusão etc...etc...etc...).

24 Outº.2010
JOSÉ CARIA

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