PIDDAC - QUEREMOS PERCEBER ( OU NÃO ? )JOSÉ CARIA
Montijo
Precisa de acelerar o processo de consolidação orçamental ( versus défice das contas públicas) ;A contenção da Despesa em p.p. do P.I.B. impõe-se em 2011 ( à semelhança e no seguimento do que foi feito nas previsões e estimativas do O.E.2010 ), tal como se impõe a redução de despesas no âmbito do PIDDAC e redução das Transferências para diversos sub-sectores da Administração Pública ( com correspondências no lado da Receita ) .

Por Jornal Rostos
A primeira vez que fui eleito autarca para uma Câmara Municipal foi em Dezº.de 1976 . Já lá vão uns bons anos . Sempre tive amor ( até paixão...) pelo interesse público , pela Política ,pelo Sindicalismo e pelo Poder local democrático (autarquias locais).
Já passei ,no Poder local democrático,pela vigência do Código Administrativo 1936-40,pela Constituição de 1976, pela Lei 1/79, pelo Dec-Lei 98/84,pela integração na Europa ,pela Lei 1/87, pela Lei 42/98, pela Lei 53-E/2006, pela Lei n.2/2007 e por outra Legislação e realidades não actuais e actuais.
Não se estranhe pois o meu interesse por estas “coisas” e a minha participação activa que sempre dou de formas benévolas e voluntárias.
Dito isto , vou tentar contribuir ( de forma sucinta ) para o esclarecimento público (com opinião ) àcerca do PIDDAC - PROGRAMA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL , quer na medida das tomadas de posições institucionais , políticas , económicas , sociais e pessoais que têm vindo a público , quer em concatenação com valores , ideias e princípios ( e normativos ) que estão incontornavelmente ligados ao Poder local
democrático mormente no que aos Municípios e Freguesias concerne (alguns aspectos).
1. Portugal vive em incerteza quanto à recuperação económica mundial e quanto à situação nos mercados financeiros internacionais ( versus mercado de dívida soberana na Europa - crise da dívida soberana), incerteza quanto à actividade económica nacional ; Precisa de acelerar o processo de consolidação orçamental ( versus défice das contas públicas) ;A contenção da Despesa em p.p. do P.I.B. impõe-se em 2011 ( à semelhança e no seguimento do que foi feito nas previsões e estimativas do O.E.2010 ), tal como se impõe a redução de despesas no âmbito do PIDDAC e redução das Transferências para diversos sub-sectores da Administração Pública ( com correspondências no lado da Receita ) .
2. Temos , em Portugal continental ,18 Distritos ,308 Municípios, 4.368 Freguesias; no chamado Portugal insular são mais quatro Distritos (com todos os seus Municípios e Freguesias) ; NUTS III são várias ( no Continente - Norte,Centro,Lisboa e Vale do Tejo,Alentejo, Algarve ) ; A NUT III LISBOA E VALE DO TEJO engloba o Oeste , a Grande Lisboa, a Península de Setúbal ,o Médio Tejo, a Lezíria do Tejo ... .
3. A organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais - pessoas colectivas territoriais dotadas de orgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas ; Municípios e Freguesias são autarquias locais que têm património e finanças próprios , podem dispor de poderes tributários , com receitas próprias que incluem as provenientes da gestão do seu património e as cobradas pela utilização dos seus serviços O regime das finanças locais visará a justa repartição dos recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias e a necessária correcção de desigualdades entre autarquias do mesmo grau.As autarquias locais possuem Quadros de Pessoal próprio .
4. O princípio da autonomia local é reconhecido pela Constituição ( a revisão constitucional de 1997 constitucionalizou a autonomia tributária das autarquias locais) e por diversa legislação interna,internacional e europeia .Entende-se por
autonomia local o direito e a capacidade efectiva das autarquias regulamentarem e gerirem , nos termos de lei , sob sua responsabilidade e no interesse das respectivas populações ,uma parte importante dos assuntos públicos. Pelo menos uma parte dos recursos financeiros das autarquias locais deve provir de rendimentos de impostos locais, tendo estas o poder de fixar a taxa dentro dos limites de lei .A protecção das autarquias locais financeiramente mais fracas exige a implementação de processos de perequação financeira (ou de medidas equivalentes) destinadas a corrigir os
efeitos da repartição desigual das fontes potenciais de financiamento, bem como dos encargos. Economia,Eficácia e Eficiência nos Orçamentos estão cada vez mais exigidas e exigíveis a todas as Autarquias : - custos de realização das actividades, “inputs” e “outputs” ,redução de custos, fornecedores e clientes/utentes, sincronia das actividades, custos fixos e variáveis com acerto maior na capacidade de utilização e na capacidade disponível etc...,etc... .
5. Há dois Princípios ( além de outros) indissociáveis e incontornáveis para a formação de tomada de posição institucional , política ou pessoal , a saber, o princípio do equilíbrio financeiro vertical e o princípio do equilíbrio financeiro horizontal ; os recursos financeiros das autarquias locais devem ser proporcionais às atribuições previstas pela C.R.P. e por lei ; para protecção das autarquias locais mais fracas a “igualdade activa” visa corrigir os efeitos da desigual repartição das potenciais fontes de financiamento bem como dos respectivos encargos .
6. O PIDDAC 2011 ( P.L. ) tem como financiamento global 2.133 MILHÕES DE EUROS apresentando um crescimento de 16% em comparação com a estimativa de 2010 ( 1.836 milhões de euros ) . O Orçamento PIDDAC é composto por 1.371
projectos , em que 21% são novos e os restantes em curso . No que respeita à regionalização do PIDDAC está salientado o investimento nas regiões Norte e Lisboa/Vale do Tejo (o Norte com 397,3 milhões de euros e Lisboa e Vale do Tejo com 304,4 milhões de euros).O financiamento comunitário ascende a 979 milhões de euros ; o financiamento nacional cifra-se (em estimativa ) nos 1.154 milhões de euros. A despesa corrente passa de 579 milhões de euros (est.2010) para 653 milhões de euros (estª.2011) , enquanto a despesa de capital sobe de 1257 milhões de euros( estª.2010) para 1.480 milhões de euros em 2011 (estª.).
7. As alterações metodológicas introduzidas no Orçamento para o PIDDAC (2010) obrigam a uma certa precaução na comparação de valores ; No seguimento de Recomendações do Tribunal de Contas , a estrutura do Mapa XV do PIDDAC foi alterada ; foram eliminados do Mapa XV do PIDDAC todos os financiamentos que não têm origem directa no Orçamento de Estado da Administração Central , sendo excluidos os financiamentos obtidos por entidades classificadas fora do perímetro das Administrações Públicas em Contabilidade Pública, nomeadamente junto da
Banca ; Outra alteração tem a ver com a contabilização dos co-financiamentos comunitários : - serviços mero intermediários ou pagadores de fundos registaram estes em classificação económica extra-orçamental.
8.A NUT III - LISBOA E VALE DO TEJO vai contar com uma verba total em estimativa de 327.144.593 euros . Nos Totais por NUTS III podemos verificar que a Penísula de Setúbal ( por exemplo) ,na programação financeira , dispõe de
mais verba que o Médio Tejo e/ou a Lezíria do Tejo , e dispõe de menos verba que a Grande Lisboa e/ou o Oeste ; A Península de Setúbal dispõe de um TOTAL de ( 17.661.565 euros) DEZASSETE MILHÕES SEISCENTOS E SESSENTA E UM MIL
QUINHENTOS E SESSENTA E CINCO EUROS .
9. Na Programação financeira - Totais por Distritos podemos verificar ( por exemplo) que o Distrito de Setúbal conta com (19.471.042 euros) DEZANOVE MILHÕES QUATROCENTOS E SETENTA E UM MIL E QUARENTA E DOIS EUROS ;
Dos DEZOITO DISTRITOS DO CONTINENTE (14) CATORZE TÊM TOTAIS ABAIXO DO DISTRITO DE SETÚBAL .
1 Novº.2010
JOSÉ CARIA














