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Quotidianos

Autarquias locaisPONTOS PARA O CONGRESSO DOS MUNICÍPIOS
Por JOSÉ CARIA

No sistema político autárquico vai estar em cima da mesa o sistema de governo das autarquias locais no sentido de distinguir responsabilidades políticas executivas e poderes de fiscalização com o objectivo de eficácia do poder de decisão e controlo democrático;
A alteração da Lei eleitoral para as autarquias locais é outro ponto a considerar se bem que esta alteração exija entendimento interpartidário .

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Autarquias locais PONTOS PARA O CONGRESSO DOS MUNICÍPIOS Por JOSÉ CARIA

Por Jornal Rostos

No XIX Congresso dos Municípios - na sua preparação atempada, trabalhosa,colectiva, - vão cruzar-se diversas ideologias ,valores e princípios, várias propostas dos autarcas ( que têm Partido ou que são independentes) sendo que os DOCUMENTOS finais reflectirão inexoravelmente consensos,convergências, divergências, “ standing by matters “, quer pelo que expressarão , pelo que implicitarão, quer ainda por omissões pressentidas ( “mens legis”) não visíveis em
letra de forma.
Desconcentração, Descentralização,Regionalização,Reabilitação urbana e Fiscalidade, Reorganização administrativa, Contas públicas municipais, Sistema político autárquico, deverão estar inevitavelmente presentes nas discussões de preparação,elaboração e aprovação dos DOCUMENTOS do XIX CONGRESSO dos Municípios portugueses .
A retoma da trajectória do crescimento, a disciplina das contas públicas( inclusas as municipais) e a estratégia de modernização social passam também pelo prosseguimento e reforço da descentralização de competências e incremento de meios para os Municípios,designadamente nas áreas social,educativa e da saúde pública.

O processo de desconcentração do Estado pode e deve avançar em torno das cinco regiões plano - base teritorial das futuras Regiões Administrativas - com assento temporário nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional como pólos de racionalização da administração periférica do Estado.
A Regionalização, encontrado consenso para a eliminação do chamado duplo referendo e com referendo nacional, exige a reunião de condições políticas favoráveis a resultado positivo no quadro de uma alargada base social com
determinação da melhor oportunidade para tal .
A Reabilitação urbana será componente oportuna e adequada para a dinamização das actividades económicas associadas ao sector da construção, para a regeneração de vilas e cidades, para os postos de trabalho devendo por isso merecer propostas concretas para medidas de estímulos e/ou desincentivos financeiros e fiscais ( reabilitar edifícios/tratar dos Devolutos...), com simplificação e desburocratização de procedimentos.Programas do I.H.R. poderão aqui ter papel significativo. A aceleração das Áreas de Reabilitação Urbana também.
Com o previsto abaixamento da TRANSFERÊNCIAS, na Fiscalidade, a criação de uma nova Taxa autónoma em sede de I.R.S. para os rendimentos de arrendamentos pode vir a incentivar a reabilitação e o mercado de arrendamento , a par com a consolidação e efectivação dos incentivos fiscais já existentes; Algumas mexidas no I.R.S. previstas no Memorando da Troika poderão trazer mais Receita aos Municípios; É necessário discutir intensa e extensamente
as repercussões da racionalização da estrutura de taxas do I.V.A. no quadro do montante parcial para Municípios ; Tal como é imprecindível tentar quantificar os impactos directos e indirectos nas alterações que vão influenciar os montantes do I.M.I. ( e do I.M.T. ...).
Quanto a Reorganização administrativa pensamos estar lançado o debate público sobre a reorganização do Poder Local em particular ao nível das Freguesias o que exige necessária, urgente , indispensável e reforçada participação da ANAFRE e da A.N.M.P. para formação de consensos políticos indispensáveis do ponto de vista constitucional,legal e político .
No sistema político autárquico vai estar em cima da mesa o sistema de governo das autarquias locais no sentido de distinguir responsabilidades políticas executivas e poderes de fiscalização com o objectivo de eficácia do poder de decisão e controlo democrático ;
A alteração da Lei eleitoral para as autarquias locais é outro ponto a considerar se bem que esta alteração exija entendimento interpartidário .
As contas públicas municipais , a par das contas públicas nacionais, têm de ser tratadas ; A Lei de Finanças Locais ,a Lei de execução do O.E.,o P.O.C.A.L., a Lei das Taxas das autarquias locais , a Legislação sobre avaliação de Imóveis ,
merecem escrutínio apurado, afinado,de malha estreita, podendo justificar-se, dadas as dificuldades estruturais e conjunturais ao momento, Propostas concretas , acertadas,concertadas,maioritárias de alterações legislativas .Os Municípios podem fazer uma proposta para uma Lei de Finanças Locais ( a ser discutida com quem de direito).
Incontornável é a existência do Memorando acordado com a Troika e , em Outubro próximo, o Orçamento do Estado para 2012 para o qual o Memorando prescreve receitas a deverem ser postas em prática com influência e impactos nos municípios e freguesias.
Não chegará , na preparação e no CONGRESSO , estamos em crer, interpretações narrativas, discursivas - O CONGRESSO poderá e deverá ser um Congresso de PROPOSTA (s).
Que o XIX Congresso dos munícipios portugueses ( A.N.M.P.) possa ser autêntico,doutrinário,literal, histórico, sistemático, teleológico,sociológico , holístico ,de propositura , na produção dos seus DOCUMENTOS principais !!!...
Para que os municípios possam, melhor, “DEFENDER PORTUGAL E OS PORTUGUESES “ ! .

José Caria
(ex-vereador,ex-presidente,deputado municipal há 12 anos

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